DOE 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
através de aditivo de correção (VIPROC n° 03869294/2021) publicado dia 11/05/2021, e após as correções, ainda dentro do prazo possível de publicação, o
aditivo de prorrogação foi enviado a COSET, contudo a mesma informou que não era possível ser realizada a análise, pois a vigência estava vencida. Portanto
para não haver prejuízo e paralisação dos serviços no Núcleo Regional de Tauá, torna-se necessário a realização de uma Dispensa Emergencial, nas áreas
de Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Serviços Gerais (Rabecão), eletricista, Auxiliar Opera-
cional de Serviços Diversos, Suporte Oper. de Hardware e Software e Motorista, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação (CCT), para suprir o Núcleo Regional da Perícia Forense, situada em Tauá, tendo em
vista que os serviços solicitados são de extrema necessidade para o atendimento a sociedade. A categoria de Auxiliar de Serviços Gerais possuí adicional
de insalubridade de 20% (vinte por cento) conforme claúsula nona da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT de asseio e conservação, por exercerem suas
atividades nas dependências do Núcleo, bem como desinfecção e higiene do necrotério e laboratório de análise forense. Justificamos a jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas para as categorias de auxiliar de serviços gerais e recepcionista, pois este órgão visa a produção de meios de provas, executadas por
peritos oficiais, em tempo hábil, com a finalidade de incluir processos criminais para a elucidação de delitos e contravenções penais, esta PEFOCE funciona
todos os dias da semana, se fazendo necessário o trabalho para o devido atendimento da demanda. A contratação tem por objetivo fomentar a execução da
atividade fim da PEFOCE com vistas à manutenção de um ambiente de trabalho limpo, saudável e em plenas condições de permanência dos servidores e
funcionários, bem como as atividades administrativas da instituição. A empresa contratada terá que comprovar a sua plena regularidade fiscal e jurídica,
assim como sua capacidade técnica para atendimento do objeto. VALOR GLOBAL: R$ 742.771,86 ( Setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta
e um reais e oitenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.13.339037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Baseada no Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI DISPENSA: Renato
Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Perícia Forense do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito
Geral Adjunto da Perícia Forense do Estado do Ceará.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2021
PROCESSO Nº02042094/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco,
901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de
08/03/2021; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 02042094/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa
(ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA), inscrita no CNPJ 07.486.759/0001-75, situada na Av. Pontes Vieira nº
297, São João do Tauape, Fortaleza – CEP: 60.130-240, correspondente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para
os aparelhos de ar condicionado e câmaras frigoríficas dos Núcleos Regionais e desta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando que
o requente (ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento
de despesa correspondente ao valor de R$ 518,41 (quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), atinente ao serviço de manutenção preventiva e
corretiva com fornecimento de peças para os aparelhos de ar condicionado e câmaras frigoríficas do Núcleo de Quixeramobim. Informo que foi solicitado
parcelas por estimativa para o mês de Dezembro/2020, todavia o valor faturado foi maior que o total do valor do empenho. Informo que não houve tempo
hábil para solicitação de parcela de suplementação, empenho e posteriormente pagamento antes do encerramento do exercício vigente, gerando despesa de
exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente
reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado
do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2021
PROCESSO Nº02042515/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco,
901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de
08/03/2021; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 09619395/2020, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa
(ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA), inscrita no CNPJ 07.486.759/0001-75, situada na Av. Pontes Vieira nº
297, São João do Tauape, Fortaleza – CEP: 60.130-240, correspondente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para
os aparelhos de ar condicionado e câmaras frigoríficas dos Núcleos Regionais e desta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando que o
requente (ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de
despesa correspondente ao valor de R$ 674,43 (seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), atinente ao serviço de manutenção preventiva
e corretiva com fornecimento de peças para os aparelhos de ar condicionado e câmaras frigoríficas dos Núcleos de Juazeiro e Quixeramobim. Informo que
foi solicitado parcelas por estimativa para o mês de Novembro/2020, todavia o valor faturado foi maior que o total do valor do empenho. Informo que não
houve tempo hábil para solicitação de parcela de suplementação, empenho e posteriormente pagamento antes do encerramento do exercício vigente, gerando
despesa de exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados,
devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabi-
lidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº067, SERIE 3, que publicou a Ata de registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de Teste Imunocromatográfico para
atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. Onde se lê: Nº2020/01924 Leia-se: Nº2021/01924. Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº332/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Junho/2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Nartan da Costa Andrade
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº332/2021, 13 DE MAIO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Samara Hélia de Sousa Amaral
Coordenadora
301.678-1-3
15,00
21
315,00
Helana Paula Nascimento do Carmo
Supervisora de Núcleo
301.676-1-7
15,00
21
315,00
Márcia Tamirys Queiroz da Silva
Supervisora de Núcleo
301.674-1-4
15,00
21
315,00
Patricia Barbosa da Silva
Orientadora de Célula
301.729-5-7
15,00
21
315,00
Lisa Bruna Morais da Silva
Assessora Técnica
301.676-1-9
15,00
21
315,00
Francisca Talita dos Santos
Orientador de Célula
301.671-1-2
15,00
21
315,00
151
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº122 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021
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