DOE 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TÚLIO HENRIQUE DE FREITAS ESTRELA - MF: 308.883-2-4, quando retornava da cidade de Jucás/CE, fora arrebatada por cerca de cinco indivíduos 
que estavam em um carro de cor prata com placa encoberta, dizendo que participavam do movimento paredista e que levariam a referida viatura para a sede 
do 10º BPM; CONSIDERANDO haver fortes indícios de que o Soldado PM 27.481 FRANCISCO FAGNER SOARES GONÇALVES - MF: 305.744-1-9, 
e Soldado PM 33.253 TÚLIO HENRIQUE DE FREITAS ESTRELA - MF: 308.883-2-4, todos lotados na 2ªCia/10º BPM, entregaram deliberadamente a 
viatura, ao invés da mesma ter sido tomada por pessoas não identificadas que queriam paralisar o policiamento ostensivo, portanto incidindo, em tese, em 
crimes militares, dada a existência de elementos de prova nos autos do IPM, conforme consta nos autos, cópia do Inquérito Policial Militar instaurado por 
meio da Portaria nº 216/2020, cujo o entendimento do encarregado fora no sentido de indiciar os citados policiais militares; CONSIDERANDO que, no dia 
18/02/2020, fora deflagrado um movimento grevista por parte de Policiais Militares, culminando com a paralisação parcial do Policiamento Ostensivo Geral, 
contrariando a Recomendação nº 001/2020 - Promotoria de Justiça Militar Estadual, bem como a Recomendação do Comando Geral da PMCE, publicadas no 
BCG nº 032 de 14/02/2020; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares acima citados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos policiais militares não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de 
junho de 2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem 
este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, 
previstos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII e IX, violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII, XXXI, XXXIII e XXXVI, 
caracterizando Transgressão Disciplinar conforme art. 12, § 1º, I e II, § 2º, I e III, c/c art. 13, §1º, XXIV, XLII, LVII e LVIII, §2º, XVIII, XX, e LIII, tudo da 
Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, 
inciso III, c/c art. 103, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos policiais militares: SD PM 27.481 FRANCISCO FAGNER SOARES GONÇALVES – MF: 
305.744-1-9 e SD PM 33.253 TÚLIO HENRIQUE DE FREITAS ESTRELA – MF: 308.883-2-4; II) Designar a 7ª Comissão de Processo Regular Militar, 
composta pelo: Major QOPM José Francinaldo GUEDES Freitas Araújo, MF: 127.015-1-9 (Presidente), 2º Tenente QOAPM Wilton Freires BARBOSA, 
MF: 106.977-1-9 (Interrogante) e o 2º Tenente QOPM SAMUEL Carvalho de Lima, MF: 106.888-1-7 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; 
III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º 
do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 17 de maio de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº246/2021 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor 2º SGT PM MÁRCIO CARNEIRO LOBO, M.F. 134.261-1-2, a 
compor os quadros da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo 
legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. 
RESOLVE: DESIGNAR o Servidor 2º SGT PM MÁRCIO CARNEIRO LOBO, M.F. 134.261-1-2, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito 
da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração 
de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de maio 
de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº247/2021 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral 
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que 
a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de 
atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei Complementar 
nº 98/2011; CONSIDERANDO a Portaria CGD 97/2021, publicada no D.O.E Nº 51, de 03 de março de 2021. RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor: 2º SGT 
PM MÁRCIO CARNEIRO LOBO, M.F. 134.261-1-2, para atuar como membro substituto dos Presidentes de Sindicâncias Administrativas Disciplinares que 
tenha como sindicados Militares Estaduais do Ceará, em períodos de afastamentos regulares, tais como férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos 
legais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
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PORTARIA CGD Nº251/2021 – CORRIGENDA - A Escrivã de Polícia GECILA SIQUEIRA GOMES, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por 
delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com a da Portaria CGD nº 126/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, n º 032, em 14/02/2012, tendo como sua substituta nestes 
autos a EPC Lúcia de Fátima de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos termos da portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do 
Estado – DOE, em 31/03/2016. RESOLVE: Retificar a Portaria nº680/2019-CGD, publicada no DOE, Série 3, Ano XI, nº 224, de 26/11/2019. Onde se 
lê: “…tiveram 21 (vinte e uma) faltas”; Leia-se: “...tiveram 21 (vinte e uma) presenças”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLA-
DORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2021.
Gecila Siqueira Gomes
 SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº252/2021 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, 
e art. 5.º, I, da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 2008018231, a fim de apurar 
as condutas atribuídas aos policiais militares: CB JOSÉ FERNANDO LIRA DE ABREU, M.F. 301.683-1-3; CB CICERO STTEFFSSON DE OLIVEIRA 
MARQUES, M.F. 304.382-1-3 e SD EWERTON DA SILVA DOS SANTOS, M.F. 309.179-9-5, por supostamente haverem aderido ao movimento grevista 
iniciado no dia 18/02/2020, no horário compreendido entre 19h30min e 20h30min, ao conduzirem viatura CP 19022 para a sede do 12º BPM, mesmo sem 
determinação legal, facilitando a ação de diversas manifestantes que se encontravam defronte a respectiva Unidade Militar, a qual imediatamente passaram 
a esvaziar os pneus da citada viatura, impedindo assim o prosseguimento do serviço de policiamento ostensivo da PMCE no município de Caucaia-CE, 
conforme Parte Especial S/N-2020; CONSIDERANDO que fora instaurado o Inquérito Policial Militar para apurar os fatos suso referidos, através da Portaria 
nº 122/2020 – 2º CRPM; CONSIDERANDO que o CB JOSÉ FERNANDO LIRA DE ABREU, M.F. 301.683-1-3, foi indiciado nos Autos do Inquérito 
Policial Militar instaurado através da Portaria nº 308/2020 – IPM – 2º CRPM, de 10/03/2020, por supostamente haver proferido palavras de calão contra o 
TEN CEL QOPM Francisco Hertemi Macena da Silva, MF: 107.407-1-1, fato ocorrido no dia 22/02/2020, por volta das 07:00 horas, no interior da sede do 
12º BPM, quando participava do motim de militares estaduais ocorrido entre os dias 18/02/2020 a 29/02/2020; CONSIDERANDO que os fatos investigados 
nos Autos do Inquérito Policial Militar instaurado através da Portaria nº 308/2020 – IPM – 2º CRPM, de 10/03/2020, e os fatos investigados neste Conselho 
de Disciplina, ambos atribuídos ao CB JOSÉ FERNANDO LIRA DE ABREU, M.F. 301.683-1-3, demonstram em tese uma continuidade delitiva na pratica 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº122  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021

                            

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