DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferência, ou mesmo presencialmente, observado todo 
o protocolo de segurança contra a Covid-19 e as restrições contidas nas legislações relativas ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 4.º Compete ao servidor em regime de teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento presencial às dependências da Secretaria da Fazenda ou comparecer espontaneamente, desde 
que necessário ao desenvolvimento de suas atividades e observados todo o protocolo de segurança contra a Covid-19 e as restrições contidas nas legislações 
relativas ao enfrentamento da COVID-19;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades 
fixadas no prazo acordado; 
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do 
trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 5.º O servidor em regime de teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos de quaisquer das unidades da Secretaria da 
Fazenda, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou 
quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregula-
ridade concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas, restitua 
os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 6.º Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho, pelas normas desta Portaria, devem diligenciar no sentido de cumprimento estrito 
das limitações impostas pelo Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, sob pena de sofrer penalidades administrativas.
Art. 7.º A prestação dos serviços será feita por meio da VPN já instalada pela Coordenação de Tecnologia da Informação que prestará suporte 
técnico necessário pelos canais existentes. 
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente 
conferida.
Art. 8.˚ Os servidores e colaboradores acima de 60 anos ou com fatores de riscos deverão retornar ao trabalho presencial após comprovação de 
imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, conforme exame de saúde ou atestado médico, ou após receberem as duas doses da vacina contra 
a Covid-19 e decorridas três semanas da última aplicação.
Parágrafo único. A SECEX-PGI deverá providenciar a inserção dos dados relativos a exames de saúde, atestados médicos ou vacinação da COVID 
pelos servidores.
Art. 9.º As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar até 06 de junho de 2021, nas condições e termos do art. 4º, 
inciso IV, do Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021 e no Decreto nº 34.083, de 22 de maio de 2021.
Art. 10. Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funciona-
mento da Secretaria da Fazenda, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos pelos gestores responsáveis.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária da Fazenda do Estado do Ceará. 
Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 06 de junho de 2021, as disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 24 de maio a 06 de junho de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, RESPONDENDO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/SEINFRA/2020
I - ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato nº 003/SEINFRA/2020;  II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, 
Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE;  V - ENDEREÇO: Av. Pontes 
Vieira, 220 - São João do Tauape, Fortaleza - CE, 60130-240;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo VIPROC n° 
01986374/2021, em especial na Manifestação Técnica - CPL/ SEINFRA contida nos autos, no Parecer Jurídico n° 156/2021 - ASJUR/ SEINFRA, demais 
despachos que demonstram o interesse público, solicitação da contratada, no art. 57, inciso II, 1° e 2° da Lei n° 8.666/93 e nos preceitos de direito público;  
VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Fica pror-
rogado, por mais 12 (doze) meses, prazo de vigência do presente Contrato, contados a partir de 22 de maio de 2021, com término em 22 de maio de 2022. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de execução do 
presente Contrato, contados a partir 22 de maio de 2021, com término em 22 de maio de 2022. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO DO ÍNDICE SETO-
RIAL PARA FINS DE REAJUSTE CONTRATUAL 4.1. Com a celebração do presente aditivo, fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE 
do Contrato n° 003/SEINFRA/2020, que passará a ter a seguinte redação: 10.1. No caso de variação positiva do IPC-BRASIL (FGV) ou outro índice que 
venha a substituí-lo, os valores contratados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta ;  
IX - VALOR GLOBAL: R$ 101.857,68(cento e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos;  X - DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 
2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e 
efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguardados os diretos ao reajuste nos termos de sua CLÁUSULA DÉCIMA, efetivamente imple-
mentados até a presente data.;  XII - DATA: 20 de maio de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Adalberto 
Albuquerque de Paula Pessoa, Presidente da ETICE.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2021
PROCESSO Nº: 03529361 / 2021 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA  OBJETO: Contratação do serviço de pessoa jurídica para o forneci-
mento de água potável e tratamento de e esgoto para o Parque Estadual do Coco – Areninha Cidade 2000, conforme especificado no Termo de Referência.  
JUSTIFICATIVA: A contratação em questão faz-se necessária por se tratar de um serviço essencial e continuado, de sua importância para as atividades do 
Parque Estadual do Coco, visando o uso geral de manutenção e desempenho administrativo da Unidade de Conservação.  VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 
( SEIS MIL REAIS )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do Art. 25 
da Lei 8666/93.  CONTRATADA: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, CNPJ nº 07.040.108/0001-57.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 08/2021, que tem como objeto a celebração de contrato com a CAGECE, tendo como objeto 
o fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário, para atender as necessidades desta Secretaria nas Unidades de Conservação. Artur José Vieira 
Bruno – Secretário do Meio Ambiente.  RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 03638152/2021-SEMA, RATIFICO a declaração 
de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 08/2021, com base no caput do art. 25 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente. 
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº123  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021

                            

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