DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - 
VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.149,33, da conta da Assitência Farmacêutica 
Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na 
Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: 
Cláudio Vasconcelos Frota e Antônio Rufino Martins; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA 
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº242/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CATUNDA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções 
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; 
IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 OU 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.732,67, da conta da Assi-
tência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência 
Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; 
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA 
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº244/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE COREAÚ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a 
aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº 04/2021, 
e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Interges-
tora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV 
- VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.712,00, da conta da Assitência Farmacêutica 
Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na 
Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: 
Cláudio Vasconcelos Frota e José Edézio Vaz de Souza; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA 
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº246/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - 
VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.072,67, da conta da Assitência Farmacêutica 
Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na 
Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: 
Cláudio Vasconcelos Frota e Edinardo Rodrigues Filho; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA 
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº248/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções 
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; 
IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.690,67(quatro mil e seiscentos e 
noventa reais e sessenta e sete centavos), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, 
agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 
31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Helton Luis Aguiar Junior; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA 
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS 
I - Doc. nº249/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.345,33, 
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Helton Luis Aguiar Junior; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº123  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021

                            

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