DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210280
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº.
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do
RG nº. 1018078 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº. 141.028.033-00, tendo em vista a Homologação referente ao Pregão Eletrônico n° 20210280-SESA,
Processo VIPROC Nº 09441375/2020, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº
20210280 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993,
resolve HOMOLOGAR a presente Licitação aos GANHADORES, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
MEDICAL LIFE COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIREL
580
R$68,00
R$39.440,00
2
1.720
R$64,80
R$111.456,00
6
320
R$68,00
R$21.760,00
8
550
R$66,00
R$36.300,00
9
1.740
R$64,30
R$111.882,00
13
188
R$1.834,00
R$344.792,00
3
BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS
MEDICOS E HOSPITALARES S A
540
R$54,00
R$29.160,00
7
760
R$54,00
R$41.040,00
10
560
R$54,00
R$30.240,00
4
DINAMICA HOSPITALAR EIRELI - ME
5.300
R$47,88
R$253.764,00
5
HOMACC COMERCIO DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR LTDA
580
R$150,00
R$87.000,00
12
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.
460
R$600,00
R$276.000,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA
R$1.382.834,00
Fortaleza/CE, 18 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2021, DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO Nº00859239/2021
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, no uso de sua competência, prerrogativas e atribuições conferidas pelo cargo, e a fim de
atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na
capital na Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, nos termos do processo supra e no Contrato nº 1187/2014, CONSIDERANDO: As informações e
documentos existentes no processo, o Controle da empresa FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, FADE-UFPE inscrita no CNPJ: 11.735.586/0001-59 referente aos serviços de proteção radiológica pessoal (monitoração individual
externa de radiações gama e X), desta unidade e a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 4.032,00 (QUATRO MIL, TRINTA E DOIS REAIS) referente aos serviços de proteção radiológica pessoal (monitoração individual
externa de radiações gama e X) para esta unidade no mês de AGOSTO de 2020 (Controle 1670) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete – se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar
a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em
Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Daniel de Holanda Araújo
DIRETOR GERAL DO HGF
Juliana Linhares Coelho
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2021
PROCESSO Nº10499101/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 59 da Lei Estadual Nº 13.875/2017, a fim de atender a necessidade do Conselho Estadual de Saúde -CESAU/Secretaria de Saúde do Estado do Ceará,
CNPJ 07.954,571/0001-04 com sede na Av. Almirante Barroso 600, Bloco C, Praia de Iracema- Fortaleza - CE, nos termos do Processo Nº 10499101/2020.
CONSIDERANDO; a) as informações e documentos existentes no processo; b) O requerimento da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ
Nº 76.535.764/0001-43, referente a prestação de serviços de telefonia fixa comutado – STFC, no Conselho Estadual de Saúde-CESAU; e c) a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado/Conselho Estadual de Saúde-CESAU; RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor 381,49 (trezentos e oitenta e um e quarenta e nove centavos), referente a conta dezembro/2020, afim de evitar
qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida do Exercício Anterior - DEA acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2021.
Joana D’Arc Taveira dos Santos Teixeira
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO CESAU
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2021
PROCESSO:023836414/2021 E 03372195/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1926/2021/SPJUR/SESA,
CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.675.713/0001-79, referente a requisição administrativa dos medicamentos; e c) a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 62.934,41 (SESSENTA E DOIS MIL E
NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº123 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
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