DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD.
POSTO
NOME
MATRÍCULA
3
Tenente-Coronel QOBM
Francisco Albert Einstein Lima Arruda
110.513-1-6
4
Major QOBM
Antônio Marcos Alves Sousa
202.355-1-9
5
Major QOBM
Aluizio Souza Freitas
167.561-1-3
6
Capitão QOABM
André Luiz Nascimento de Sousa
106.728-1-3
7
1º Tenente QOBM
Joelma Francelino Freitas
300.405-5-4
8
1º Tenente QOABM
Alandilson do Nascimento Forte
108.783-1-4
Em Fortaleza - CE, ao(s) 18 de maio de 2021.
Ronaldo Roque de Araújo - Cel CG BM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°030/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 00204798/2021 foi iniciado em 07/01/2021, RESOLVE conceder duas meias diárias
no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), ao servidor
IREUDO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula: 108.712-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- I, que viajou em objeto de serviço
as cidades de Pentecoste-CE e Beberibe- CE, nos dias 17 de novembro de 2020 e 10 de dezembro de 2020, com a finalidade de realizar exames periciais,
de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de março de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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MINUTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº009/2021
PROCESSO Nº00047633/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 00047633/2021, relativo ao pagamento de quatro meias diárias devidas referentes aos
levantamentos periciais realizados nos dias 17; 18; 19 e 20 de dezembro de 2020, nas cidades de Carnaubal-CE , Bela Cruz-CE e Viçosa do Ceará.-CE, pelo
servidor JOSEMIR EMMERSON TORRES RAMOS, matrícula nº 000.130-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL; CONSIDERANDO que
a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de R$ 129,64 (cento e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro ante-
rior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.11.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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MINUTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº010/2021
PROCESSO Nº00047676/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 00047676/2021, relativo ao pagamento de três meias diárias devidas referentes aos
levantamentos periciais realizados nos dias 19; 20 e 21 de dezembro de 2020, nas cidades de Quixeré.-CE, Itaiçaba-CE e Aracati-CE, pelo servidor DANILO
JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula nº 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL A-I; CONSIDERANDO que a atividade foi
realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de
Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da
dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.14.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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MINUTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº011/2021
PROCESSO Nº00408318/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 00408318/2021, relativo ao pagamento de meia diária devida referente ao levanta-
mento pericial realizado no dia 31 de dezembro de 2020, na cidade de Icapuí-CE, pelo servidor DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula
nº 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL A-I; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por
força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº
30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos),
referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.1
4.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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MINUTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº012/2021
PROCESSO Nº00047749/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 00408318/2021, relativo ao pagamento de meia diária devida referente ao levanta-
mento pericial realizado no dia 27 de dezembro de 2020, na cidade de Quixeré-CE, pelo servidor PAULO SÉRGIO BARBOSA DA CUNHA, matrícula
nº 000.115-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL B-I; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por
força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº
30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos),
referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.1
4.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº123 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
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