DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Os partícipes designarão representantes que serão responsáveis pela coordenação institucional das atividades, bem como pela manutenção do perfeito e 
permanente intercâmbio de informações necessárias à implementação das atividades atinentes a este Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo não gera nenhuma obrigação pecuniária entre as partes, não cabendo reembolso de nenhuma atividade dele decorrente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não haverá transferência voluntária de recursos entre os Partícipes para a execução do presente Termo, por tratar-se de atividade 
regida pelo princípio da parceria/reciprocidade. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, 
deslocamentos, comunicação entre entidades e outras, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará por 12 (doze) meses, a contar de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará, e caso não haja notificação de rescisão 
pelas partes nesse período, poderá ser prorrogado por igual período, por acordo entre os celebrantes mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer das partes, mediante 
notificação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta dias), de uma às outras, restando para cada um, tão somente, a responsabilidade das obrigações 
em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração da natureza do objeto.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou quaisquer dúvidas ao presente Termo de Cooperação Técnica serão resolvidos mediante consultas por escrito entre os partícipes, 
firmando-se Termo Aditivo sempre que conveniente e necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá à Academia Estadual de Segurança Pública – AESP, proceder à publicação do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica, em Diário Oficial 
do Estado do Ceará, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Acordo, e as 
partes desde já renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os partícipes envolvidos no presente Termo devem observar, quando da troca de informações, o sigilo imposto pela legislação e, no que couber, os 
termos do Art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem justas e de acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias, 
de igual teor e forma.
Fortaleza-CE, 21 de maio de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Antonio Clairton Alves de Abreu CEL PMCE
 DIRETOR DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº077/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 04234/2020, protocolado em 01 de setembro de 2020; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974;CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o 
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, 
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) ) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E 
de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da gratificação a que se refere o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso/
treinamento, mediante a apresentação da frequência pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 
09 dia(s) do mês de setembro do ano de 2020 .
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº077/2020
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
025796
JOSAINA MENEZES 
FONTENELLE SOUSA
Analista Legislativo
Especialista
Sistema de Gestão 
da Qualidade 
ISO 9001:2015
Setembro/2020
20H/A
R$80,00
R$1.600,00
*** *** ***
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS - FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA
1º Quadrimestre de 2020 - Republicação 
 
 
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
LIQUIDADAS
DESPESAS 
COM 
PESSOAL
PODER 
LEGISLATIVO
MAI/19
JUN/19
JUL/19
AGO/19
SET/19
OUT/19
NOV/19
DEZ/19
JAN/20
FEV/20
MAR/20
ABR/20
TOTAL 
(ÚLTIMOS 
12 
MESES) 
(A)
INSCRITOS 
EM 
RESTOS 
A PAGAR 
NÃO 
PROCESSADOS 
(B)
ESPESA BRUTA 
COM PESSOAL (I)
30.399.745,35
29.847.672,25
41.265.154,68
31.057.848,95
30.702.349,01
30.640.977,56
28.879.853,36
54.485.891,09
27.202.741,78
31.640.653,85
31.661.113,56
31.553.785,24
399.337.786,68
0,00
 PESSOAL ATIVO
23.274.150,13
22.602.739,87
31.617.537,54
23.690.907,95
24.148.421,40
24.040.648,91
23.907.558,39
42.832.902,82
20.402.342,35
25.004.616,58
24.908.328,58
24.919.430,81
311.349.585,33
0,00
 - Vencimentos e 
Vantagens e Outras 
Despesas Variáveis
19.300.474,91
18.617.341,05
27.660.492,18
19.697.597,98
19.983.294,67
20.009.935,07
19.771.623,12
30.666.468,71
20.402.342,35
 
20.600.278,32
20.713.605,73
20.407.154,29
257.830.608,38
0,00
 - Obrigações Patronais 3.973.675,22
3.985.398,82 3.957.045,36
3.993.309,97 4.165.126,73 4.030.713,84 4.135.935,27
12.166.434,11
0,00
4.404.338,26
4.194.722,85
4.512.276,52
53.518.976,95
0,00
 - Benefícios Previdenciários
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 PESSOAL INATIVO 6.126.243,72
6.241.896,44 8.262.059,92
6.386.765,54 5.569.672,78 5.645.020,75 4.034.803,18 9.991.148,01 6.030.767,61 5.740.941,86
5.829.645,51
5.738.813,56
75.597.778,88
0,00
 - Aposentadoria, 
Reserva e Reformas
6.126.243,72
6.241.896,44 8.262.059,92
6.386.765,54 5.569.672,78 5.645.020,75 4.034.803,18 9.991.148,01 6.030.767,61 5.740.941,86
5.829.645,51
5.738.813,56
75.597.778,88
0,00
 - Pensões
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
- Outros Benefícios 
Previdenciários
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS DESPESAS 
DE PESSOAL 
DECORRENTES 
DE CONTRATOS 
DETERCEIRIZAÇÃO 
OU DE CONTRATAÇÃO 
DE FORMA INDIRETA 
(Art. 18, § 1º da LRF)
999.351,50
1.003.035,94 1.385.557,22 980.175,46 984.254,83 955.307,90 937.491,79 1.661.840,26 769.631,82 895.095,41 923.139,47 895.540,87
12.390.422,47
0,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº123  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021

                            

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