DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD
ITEM
RESPONSABILIDADE
5
Estande de Tiro
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/CEPRAE/AESP|CE. A Cargo da AESP|CE ou PMCE.
6
Transporte
Não há previsão.
7
Armamento/Equipamento PMCE/CPRAIO
PMCE/CPRAIO
8
Diárias
Instituição do discente ou docente.
9
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE.
10
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
CPRAIO, discente e docente.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 10 de maio de 2021
Nartan da Costa Andrade - DPC
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº245/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/CGD,
sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Crateús, nos dias 07 a 08/06/2021 com o objetivo de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas
e testemunhas, referente as Investigações Preliminares nº 1904690634 e 1904655510, visando cumprir Ordem de Serviço nº 207/2021 , concedendo-lhes 1
(uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 19 de maio de 2021 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº245/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
GERMANO THIAGO
MENDES LIRA
CABO PM
300.188-1-8
V
07 A
08/06/2021
TAUÁ/CRATEÚS/
TAUÁ
1,5
61,33
5%
96,60
FREDERICO MARTINS
CLAUDINO
ESCRIVÃO PC
300.036-1-6
V
07 A
08/06/2021
TAUÁ/CRATEÚS/
TAUÁ
1,5
61,33
5%
96,60
VALOR TOTAL
193,20
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº248/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD,
sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Jaguaribara, no dia 08/06/2021 com o objetivo de identificação/notificação de testemunhas no interesse de
procedimento desta Controladoria Geral de Disciplina (Investigação Preliminar SPU nº 188685006), conforme a Ordem de Serviço nº 208/2021, conceden-
do-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de maio de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº248/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
VALQUÉZIO VITAL BARBOSA
ORIENTADOR
III
08/06/2021
QUIXADÁ/ JAGUARIBARA
/QUIXADÁ
0,5
77,10
38,55
38,55
FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO
SARGENTO PM
V
08/06/2021
QUIXADÁ/ JAGUARIBARA
/QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL
69,22
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2021.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD E A SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA – AESP|CE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR PARCERIA MÚTUA, OBJETIVANDO
A MÚTUA COOPERAÇÃO EDUCACIONAL.
A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, sediada em
Fortaleza, na Av. Pessoa Anta, nº 69, Centro, inscrita no CNPJ nº 14.007.445-0001/08, representada neste ato pelo Controlador Geral de Disciplina, RODRIGO
BONA CARNEIRO, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 91002024369 – SSP/CE, CPF Nº 440.959.533-99 e a SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, com sede em Fortaleza, na Avenida Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, inscrita no CNPJ nº
01.869.566/0001-17, neste ato representada pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES, matrícula
SIAPE nº 1293249, CPF nº 770.952.690-15, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP|CE, com sede em Fortaleza,
na Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubin, inscrita no CNPJ/MF 12.244903/0001-05, neste ato representada por seu Diretor, ANTONIO CLAIRTON
ALVES DE ABREU CEL PMCE, brasileiro, casado, portador da Identidade funcional nº 100.393-1-2 e do CPF nº 441.438.263-72, todos no uso de suas
competências e atribuições definidas, conforme disposto nos dispositivos estaduais, Lei Complementar nº 98/2011, Lei nº 16.710/2018, Lei nº 14.629/2010
e Lei nº 15.191/2012, suas alterações posteriores e decretos regulamentares, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, que reger-se-á pela
legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento entre as partes de uma parceria mútua, para o compartilhamento de ações educa-
cionais e intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências, com a intenção de consolidar o desenvolvimento de pessoas em ações de formação
continuada, capacitação, pós-graduação, pesquisa, extensão, cursos, palestras, seminários e eventos correlatos, buscando o aperfeiçoamento de servidores civis
e militares, como forma de promover o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades técnico-profissionais necessárias à melhoria do serviço público.
1.2. Esta parceria constitui-se como estratégia que contribui para o fortalecimento das políticas públicas relacionadas à capacitação de servidores e militares,
tendo por finalidade a melhoria nos procedimentos operacionais, bem como no aperfeiçoamento no processamento dos procedimentos disciplinares no âmbito
da CGD, compreendendo a educação continuada dos agentes do serviço público como ferramenta de promoção de consciência e de ações objetivando a
busca pelo aperfeiçoamento da disciplina, pela regularidade e eficácia dos serviços prestados à população, e pelo respeito ao cidadão e aos direitos humanos.
1.3. A cooperação e o intercâmbio mútuos consistirão na transferência de conhecimentos, ou outras atividades de interesse comum às partes, visando a
capacitação de servidores civis e militares, oportunizando e disponibilizando a utilização de técnicas e ferramentas avançadas com a finalidade de promover
a melhoria da gestão, bem como contribuindo sobremaneira para a excelência das atividades fins, em consonância com as Políticas do Governo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES
2.1. As partes signatárias, em parceria, devem iniciar o desenvolvimento das atividades pertinentes para concretizar o objeto do presente Termo de Cooperação
Técnica, ficando a cargo da AESP o fornecimento de certificados.
2.2. As ações da AESP serão voltadas para a promoção da formação continuada dos servidores civis e militares da CGD, dentro do Plano de Ação Educacional
da AESP, ou com base no planejamento de outros cursos que venham a ser desenvolvidos posteriormente.
2.3. As partes participarão em conjunto dos atos necessários ao planejamento e à execução do presente Termo, podendo ainda indicar os seus respectivos
participantes para os cursos ou eventos que venham a ser realizados, relativos ao presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo tem como público-alvo os servidores públicos estaduais civis e militares que desempenham suas atividades na Controladoria Geral de
Disciplina – CGD.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº123 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
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