DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESPESAS EXECUTADAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
COM
PESSOAL
PODER
LEGISLATIVO
MAI/19
JUN/19
JUL/19
AGO/19
SET/19
OUT/19
NOV/19
DEZ/19
JAN/20
FEV/20
MAR/20
ABR/20
TOTAL
(ÚLTIMOS
12
MESES)
(A)
INSCRITOS
EM
RESTOS
A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(B)
DESPESAS NÃO
COMPUTADAS (Art.
19, § 1º da LRF) (II)
5.396.985,99
5.404.654,74 7.583.310,56
5.417.199,80 5.632.731,45 5.676.858,71 5.108.227,73 7.352.218,59 5.756.033,35 5.941.787,75
6.046.080,58
5.744.898,27
71.060.987,52
0,00
- Indenizações por
Demissão e Incentivos
à Demissão Voluntária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
- Decorrentes de
Decisão Judicial
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
- Despesas de Exercícios
Anteriores
205.568,62
109.688,68
70.568,79
0,00
99.568,19
103.429,00
0,00
0,00
10.974,33
200.845,89 216.435,07
6.084,71
1.023.163,28
0,00
- Inativos e Pensionistas
com Recursos Vinculados 5.191.417,37
5.294.966,06 7.512.741,77
5.417.199,80 5.533.163,26 5.573.429,71 5.108.227,73 7.352.218,59 5.745.059,02 5.740.941,86
5.829.645,51
5.738.813,56
70.037.824,24
0,00
DESPESA
LÍQUIDA
COM
PESSOAL (III)
= (I - II)
25.002.759,36
24.443.017,51
33.681.844,12
25.640.649,15
25.069.617,56
24.964.118,85
23.771.625,63
47.133.672,50
21.446.708,43
25.698.866,10
25.615.032,98
25.808.886,97
328.276.799,16
0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
20.918.387.928,24
-
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)
13.515.440,47
-
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA
COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
20.904.872.487,77
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP SOBRE A RCL (VIII) = (III A + III B)
328.276.799,16
1,57%
LIMITE MÁXIMO (IX) (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
489.174.016,21
2,34%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x VIII) (Parágrafo Único, art. 22 da LRF)
464.715.315,40
2,22%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x VIII) (Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
440.256.614,59
2,11%
FONTE: RECEITA - SEFAZ - Superintendência da Contadoria; DESPESA - SEFAZ/S2GPR - Sistema de Gestão Governamental por Resultado; DESPESA
COM INATIVOS - Seplag/CPREV; TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃO RELATIVA A EMENDAS - Secretaria do Tesouro Nacional
Nota:
1) Incluso em Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização o valor de R$ 2.177.377,08 referente ao RGPS (2019 - Ação 21790 -
natureza da despesa 339047 - item da despesa 11; ano de 2020 - Ação 20632 - natureza da despesa 339047 - item da despesa 11)
2) Os valores negativos nos meses de novembro e dezembro/2019 referem-se à anulação escritural (NE’s nº 52, 53, 57, 60, 61 e 64) das Notas de Empenho
nº 24, 29, 34, 38, 43 e 45 respectivamente, para correção da natureza da despesa/item da despesa 31909200099 Fonte 70
dos meses de maio a outubro/2019 e seu reempenho escritural através das Notas de Empenho nº 54, 59, 58, 62, 63 e 65 na natureza da despesa/item da despesa
31909200024 - Proventos de Aposentadoria Parlamentar.
3) Não computadas despesas com “Abono de Permanência” conforme Resolução nº 2582/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
4) Não computadas despesas com “Pensionistas” conforme Resolução nº 2230/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Mesa Diretora
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
Dep. Fernando Santana
1º VICE PRESIDENTE
Dep. Fernanda Pessoa
2ª VICE PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Silvia Helena Correia Vidal
CONTROLADORA
Dep. Erika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
Luiz Sérgio Menezes da Costa
DIRETOR DEP. FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº719, de 20 de maio de 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º A Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3.º ............................................................................................................
I– órgãos subordinados diretamente à Mesa Diretora: Diretoria-Geral, Controladoria, Procuradoria-Geral, Coordenadoria de Tecnologia da Informação,
Coordenadoria do Sistema de Previdência Parlamentar, Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Programa de Orientação, Proteção e Defesa
do Consumidor - Procon Assembleia, Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e
Combate à Violência e órgãos de educação, pesquisa e memória;
II – órgãos subordinados diretamente à Presidência: Coordenadoria de Comunicação Legislativa, Coordenadoria de Comunicação Social, Coorde-
nadoria de Eventos e Cerimonial, Coordenadoria de Polícia e Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil.
.............................................................................................................
Art. 8.º............................................................................................................
...................................................................................................................
IV – Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil.
Seção IV
Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil
Art. 19-A. O Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil tem como objetivo prestar atendimento voltado para o desenvolvimento
de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.
Art. 19-B. Compete ao Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil oferecer assistência especializada, segura, de qualidade
e humanizada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, visando a sua inclusão, reabilitação e o seu
desenvolvimento.
Art. 19-C. O Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil é constituído pelos seguintes órgãos:
I – Célula de Atendimento em Transtorno do Espectro Autista;
II – Célula de Atendimento em Síndrome de Down.
Art. 19-D. A estratégia, a política e as diretrizes do Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil serão definidas pela Primeira-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº123 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
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