DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
-Dama ou pelo Primeiro-Cavalheiro da Assembleia Legislativa, ou por profissional designado por Ato da Presidência.
Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas no caput não implica remuneração por qualquer forma.
.........................................................................................................................
Art. 23. ...........................................................................................
VI – ..............................................................................................................
...........................................................................................
l) Célula de Psicopedagogia.
...................................................................................................................
Art. 67. ...........................................................................................
X – Coordenadoria de Comunicação Legislativa;
XI – Secretaria Executiva da Mesa Diretora.” (NR)
Art. 2.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I
desta Resolução.
Art. 3.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
II desta Resolução.
Art. 4.º As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Resolução serão compensadas pelo estabelecido no art. 6.° da Resolução n.° 713/2021,
não implicando em aumento de despesa.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Fernanda Pessoa
2ª VICE PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Erika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 71 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades, denominação e
localização no âmbito da estrutura organizacional.
(...)
ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO À CIDADANIA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
-
CENTRO INCLUSIVO PARA ATENDIMENTO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
-
-
-
Coordenador do Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil
AL-1
1
-
-
-
Orientador da Célula de Atendimento em Transtorno do Espectro Autista
AL-3
1
-
-
-
Orientador da Célula de Atendimento em Síndrome de Down
AL-3
1
SUBTOTAL
-
0
SUBTOTAL
-
3
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social
ALS-3
1
Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social
ALS-3
1
Articulador
AL-3
1
Articulador
AL-3
1
Assessor Técnico II
AL-4
1
Assessor Técnico II
AL-4
1
Assessor Técnico III
AL-5
1
Assessor Técnico III
AL-5
1
Assessor Técnico IV
AL-6
1
Assessor Técnico IV
AL-6
1
Orientador da Célula de Assistência Social
AL-3
1
Orientador da Célula de Assistência Social
AL-3
1
Orientador da Célula de Clínica Médica
AL-3
1
Orientador da Célula de Clínica Médica
AL-3
1
Orientador da Célula de Fisioterapia
AL-3
1
Orientador da Célula de Fisioterapia
AL-3
1
Orientador da Célula de Odontologia
AL-3
1
Orientador da Célula de Odontologia
AL-3
1
Orientador da Célula de Análises Clínicas
AL-3
1
Orientador da Célula de Análises Clínicas
AL-3
1
Orientador da Célula de Terapia Ocupacional
AL-3
1
Orientador da Célula de Terapia Ocupacional
AL-3
1
Orientador da Célula de Acupuntura
AL-3
1
Orientador da Célula de Acupuntura
AL-3
1
Orientador da Célula de Enfermagem
AL-3
1
Orientador da Célula de Enfermagem
AL-3
1
Orientador da Célula de Nutrição
AL-3
1
Orientador da Célula de Nutrição
AL-3
1
Orientador da Célula de Psicologia
AL-3
1
Orientador da Célula de Psicologia
AL-3
1
Orientador da Célula de Fonoaudiologia
AL-3
1
Orientador da Célula de Fonoaudiologia
AL-3
1
-
-
-
Orientador da Célula de Psicopedagogia
AL-3
1
SUBTOTAL
-
16
SUBTOTAL
-
17
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTA RESOLUÇÃO
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 72 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções de natureza comissionada.
(...)
Coordenador do Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil
I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades e os serviços prestados pelo CIADI, incluindo supervisão e orientação às equipes das células;
II – elaborar políticas e estratégias de ações para o estabelecimento de alianças e parcerias intersetoriais (governo, organizações da sociedade civil, setor
privado e organismos internacionais), bem como implementá-las;
III – participar da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes à prestação de serviços nas áreas de saúde, desenvolvimento infantil e pessoas
com deficiência;
IV – expedir normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução das atividades do CIADI;
V – propor a realização de contratos de credenciamento de profissionais e a celebração de convênios com instituições na área de saúde, educação e assistência
social de acordo com as necessidades dos serviços;
VI – participar da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes à prestação de serviços nas áreas de saúde e assistência social;
VII – desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos dos indivíduos e suas famílias no processo de habilitação, reabilitação, desenvolvimento
e inclusão social;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Atendimento em Transtorno do Espectro Autista
I – participar do planejamento, de projetos e programas do CIADI;
II – coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar o trabalho da equipe que desempenha as atividades de assistência às crianças e aos adolescentes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III – controlar o registro de dados, observando anotações das aplicações e dos tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
IV – garantir a eficácia e a eficiência no atendimento ao público que procura os serviços da célula;
V – elaborar e realizar acolhimento às famílias e palestras de orientação às famílias;
VI – prestar esclarecimento e orientação à família do paciente, quando houver necessidade, sobre a indicação de continuidade do tratamento em clínica
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº123 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
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