DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE - CNPJ nº 07.220.874/0001-01 - NIRE 2330000387-0. Ata da Assembleia Geral
Extraordinária, realizada em 01 de Março de 2021. Data, Hora e Local: Ao 1º (primeiro) dia do mês de março de 2021, às 10h00, na sede social da
Companhia de Alimentos do Nordeste - CIALNE (“Companhia”), localizada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Presidente Costa e Silva,
2067, no bairro de Mondubim. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação, nos termos do Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas apostas no
Livro de Presença de Acionistas da Companhia. Mesa: Presidente: Sr. Francisco de Araújo Carneiro Neto; Secretária: Sra. Daniela Carneiro Bastos. Ordem
do Dia: deliberar sobre (i) deliberar sobre a distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio intercalares ou intermediários, com base em balanços
trimestrais, como antecipação do total a ser distribuído ao término do exercício social, observadas as limitações previstas em lei e no Estatuto Social; (ii) a
alteração do Parágrafo Primeiro do artigo 15º do Estatuto Social e; (iii) a retificação do artigo 17º do Estatuto Social. Deliberações: Após exame e discussão,
por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os acionistas da Companhia deliberaram pela seguinte política de distribuição de dividendos ou juros
sobre o capital próprio: (i) Autorizar a distribuição, com base em demonstrações financeiras trimestrais, valor equivalente a 10% (dez por cento) do Lucro
Líquido apurado no trimestre, a título de dividendos intercalares ou intermediários, observadas as disposições do art. 23 do Estatuto Social e a obrigação
de imputar tais dividendos ao dividendo obrigatório do exercício respectivo, previsto na alínea “b” do §1º do referido art. 23 do Estatuto Social; (ii)
Alternativamente, autorizar que o Conselho de Administração, em caráter substitutivo ou complementar, decida pela distribuição de valor equivalente a 10%
(dez por cento) do Lucro Líquido apurado no trimestre, a título de juros sobre capital próprio, de acordo com o art. 9º, da Lei nº 9.249/95, alterado pela Lei
nº 9.430/96, que também deverão ser imputados ao dividendo obrigatório do exercício respectivo, previsto na alínea “b” do §1º do art. 23 do Estatuto Social.
(iii) Determinar que a distribuição de valor equivalente a 10% (dez por cento) do Lucro Líquido apurado no trimestre, seja a título de dividendos e/ou de
juros sobre o capital próprio intercalares ou intermediários, nos termos definidos nos itens (i) e (ii), acima, sejam abatidos dos valores devidos, ao final de
cada exercício, a título de dividendo obrigatório, conforme previsto na alínea “b” do §1º do art. 23 do Estatuto Social. (iv) A distribuição acima autorizada
– sempre limitada a 10% (dez por cento) do Lucro Líquido apurado no trimestre – deverá ser paga aos acionistas em até 40 (quarenta) dias após o término
de cada trimestre, podendo esse prazo, mediante decisão do Conselho de Administração, ser aumentado para se adequar às condições de disponibilidade
financeira da Companhia, ou dividido o seu pagamento em parcelas mensais. (v) A qualquer tempo o Conselho de Administração poderá suspender a
distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio intercalares ou intermediários, ou reduzir seu percentual, quando ficar demonstrado que a
situação financeira da Companhia não suporta a continuidade da distribuição nos termos definidos nesta assembleia. (vi) Em qualquer hipótese, a parcela
remanescente do dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos estabelecidos no art. 23 do Estatuto Social e da Lei nº 6.404/76,
deverá ser paga aos acionistas, inclusive na forma de juros sobre o capital próprio referida no mesmo art. 23 do Estatuto Social, até o final do mês de abril do
exercício seguinte àquele onde foram apurados os lucros sobre os quais os dividendos obrigatórios se fazem devidos. Por fim, foram aprovadas a alteração do
Parágrafo Primeiro do artigo 15º e a retificação do artigo 17º do Estatuto Social, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 15º – [...] Parágrafo
Primeiro – Substituem o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo em conjunto. Outrossim, o
Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo se substituem mútua e reciprocamente. [...]. Artigo 17º – Ressalvados os casos enumerados no parágrafo único
do art. 123 da Lei n. 6.404/76, a convocação da Assembleia Geral far-se-á por deliberação do Conselho de Administração mediante anúncios publicados na
imprensa, observadas as disposições contidas nos artigos 124 e 294 do referido diploma legal”. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
assembleia e lavrada a presente ata em forma de sumário que, depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada pelos presentes. Assinaturas: Mesa:
(i) Sr. Francisco de Araújo Carneiro Neto – Presidente; e Sra. Daniela Carneiro Bastos – Secretária. Certificamo-nos que a presente ata é cópia fiel da lavrada
em livro próprio. Mesa: Francisco de Araújo Carneiro Neto - Presidente, Daniela Carneiro Bastos - Secretária. Acionista: Cialne Participações S/A
- CNPJ 08.748.833/0001-47. JUCEC - Certifico registro sob o nº 5577301 em 21/05/2021 da Empresa COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE
- CIALNE, CNPJ 07.220.874/0001-01 e protocolo 210756918 - 19/05/2021. Autenticação: 31662EC6D7BA7299630A74B1A978953377AE6A. Lenira
Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato do Contratual. O Município de Cedro/CE, torna público o Extrato dos Contratos decorrente
do Pregão Eletrônico Nº. 2701.01/2021-03, cujo objeto é a aquisição de recargas de água mineral, gás GLP e vasilhames para atender as necessidades
das diversas Secretarias do Município de Cedro – CE. Contratada: Orval Organização Valente LTDA, CNPJ sob o n.º 06.043.616/0001-26, com sede à
Rua Francisco Ribeiro de Souza, Nº 46 – Centro, Iguatu – CE, CEP: 63.500-005, representada por seu procurador o Sr. Inácio Laéldio Mesquita Lucas,
CPF n.º 277.563.433-87. Contratos Lote I: Nº 1003.01/2021-04 com o valor de R$ 8.858,00 (Oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) - Secretaria do
Trabalho e Assistência Social; Nº 1003.02/2021-01 com o valor de R$ 36.990,00 (Trinta e seis mil, novecentos e noventa reais) - Secretaria de Educação; Nº
1003.04/2021-03 com o valor de R$ 1.636,20 (Hum mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte centavos) - Secretaria de Administração; Nº 1003.03/2021-02
com o valor de R$ 18.114,00 (Dezoito mil, cento e quatorze reais) - Secretaria de Saúde. Contratada: PN Feitosa Sancho - ME, com sede na Cidade de
Várzea Alegre, Estado do Ceará à Rua Pedro Gonçalves, Nº 115 - Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 23.707.218/0001-86, representada pelo seu proprietário
o Sr. Paulo Nailson Feitosa Sancho, inscrito no CPF/MF n.º 034.868.433-97. Contratos Lote II: Nº 1003.05/2021-04 com o valor de R$ 8.672,60 (Oito
mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) - Secretaria do Trabalho e Assistência Social; Nº 1003.06/2021-01 com o valor de R$ 12.861,00
(Doze mil, oitocentos e setenta e um reais) - Secretaria de Educação; Nº 1003.07/2021-02 com o valor de R$ 19.240,00 (Dezenove mil, duzentos e quarenta
reais) - Secretaria de Saúde; Nº 1003.08/2021-03 com o valor de R$ 4.204,00 (Quatro mil, duzentos e quatro reais) - Secretaria de Administração; Nº
1003.09/2021-03 com o valor de R$ 1.247,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e sete reais) - Secretaria de Agricultura; Nº 1003.10/2021-03 com o valor de
R$ 1.247,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e sete reais) - Secretaria de Esporte; Nº 1003.11/2021-03 com o valor de R$ 1.247,00 (Hum mil, duzentos e
quarenta e sete reais) - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Nº 1003.12/2021-05 com o valor de R$ 3.064,00 (Três mil e sessenta e quatro
reais) - Secretaria de Infraestrutura; Nº 1003.13/2021-03 com o valor de R$ 1.247,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e sete reais) - Secretaria de Cultura. Da
Vigência: Até 31 de dezembro de 2021. Ordenadores de Despesas: Luciana Vieira Marques Viana - Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social,
Regina Célia Cavalcante da Silva Leite - Secretária de Educação; Marcelo Roque de Matos - Secretário de Administração; Antonia Norma Teclane Marques
Lima - Secretária de Saúde; Elleson Gouveia Barbosa - Secretaria de Esporte; Francisco Sidney Andre Fernandes - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos; Marcus Irineo Carvalho de Almeida - Secretaria de Infraestrutura e Agricultura; Silvana Maria Coelho Leite Pinheiro - Secretaria de Cultura.
Cedro-CE, 05 de abril de 2021. Tulio Lima Sales - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá - CPSMQ - Extrato de Instrumento Contratual N.º 01.20052021-01CPSMQ,
01.20052021-02CPSMQ; 01.20052021-03CPSMQ - Pregão Eletrônico N.º SRP2021/002-PE. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá
torna público o Extrato de Instrumento Contratual. Objeto: Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de materiais diversos, compreendendo
material de expediente, limpeza, higienização, copa, cozinha e processamento de dados para atender as necessidades da Policlínica Dr. Francisco Carlos
Cavalcante Roque, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Dr. José Felício Filho e do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá
- CPSMQ, de responsabilidade do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá – CPSMQ. Contratadas: 01. Expresso Distribuidora EIRELI
– EPP, inscrita sob n° CNPJ: 25.179.741/0001-02, vencedora do Lote 01, 02, no valor de R$ 78.237,65 (Setenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e
sessenta e cinco centavos); 02. Martcell Equipamentos de Telefonia LTDA, inscrita sob n° CNPJ: 11.093.169/0001-50, vencedora do Lote 04, no valor de
R$ 21.427,00 (Vinte e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais); 03. Max Eletro e Magazine EIRELI, inscrita sob n° CNPJ: 02.347.734/0001-77, vencedora
do Lote 05, no valor de R$ 18.361,81 (Dezoito mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos). Valor Global: R$ 118.026,46. Fundamentação
Legal: Lei N.º 10.520/2002, de 17 de Julho de 2.002 e Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993. Dotação e Recursos: 0101 10 302 0403 2.001
- Gerenciamento Consórcio; 0101 10 302 0403 2.002 – CEO; 0101 10 302 0403 2.003 - Policlínica; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Materiais de
Consumo, Consignados no Orçamento Próprio Para o Exercício Financeiro de 2021, com Recursos Próprios do CPSMQ. Vigência: 31 de dezembro de 2021,
a partir da data de assinatura. Do Foro: Comarca do Município de Quixadá. Signatários: Jesaias Saraiva Dias/ Felipe Lima Soares/ Lisleno de Deus Martins/
Maximiliana Assunção da Silva. Quixadá-CE, 24 de maio de 2021.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá - CPSMQ - Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N.º 20197043-CPSMQ.
O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá torna público o Extrato do Termo Aditivo ao Contrato Nº 20197043-CPSMQ, decorrente
do processo licitatório Pregão Presencial Nº PP-0114012019-CPSMQ, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades do Consórcio Público de Saúde
da Microrregião de Quixadá - CPSMQ, conforme especificações constantes no termo de referência anexo I do Edital. Contratante: Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Quixadá – CPSMQ. Contratada: Prime Locação de Mão de Obra e Terceirização de Serviços LTDA. Fundamentação Legal:
Artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93. Prazo do Aditivo: 03 (três) meses. Dotação: 0101 10302 0403 2.003-Gerenciamento da Policlínica; 0101 10302
0403 2.002-Gerenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas – Elemento de Despesa: 3.3.90.34.00. Contratante: Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Quixadá. Assina pela Contratada: Ismael Andrade dos Santos. Assina pela Contratante: Jesaias Saraiva Dias. Quixadá - CE, 24 de Maio
de 2021.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº123 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
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