DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros
de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e
CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de proteção
diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma
relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas
sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de
referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas
alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia,
uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações
no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações fornecem
uma nova definição de material que afirma, “a informação é material se sua
omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável,
decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de
propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que
fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade”.
As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou
magnitude de informação, individualmente ou em combinação com outras
informações, no contexto das demonstrações contábeis. Uma informação
distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie
as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera
que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura
Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns
novos conceitos, fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento
para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas
alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da
Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à
Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento:
As alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das
orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de
arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados como consequência
direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário
pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19
concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento.
O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no
pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato
de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria
a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma
modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações não tiveram
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O Comitê de
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou
alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas
IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para
entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva,
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez:
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro.
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir,
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse,
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas. A Companhia
não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer
outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que
alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de
juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no valor de suas
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento
de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de
mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar
o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em
ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços
de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
31/12/2020
31/12/2019
Bancos conta movimento
14.404
8.069
Aplicações financeiras
49.160.208
-
Total
49.174.612
8.069
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas no Banco BTG Pactual
S.A e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas principalmente pela
variação de 103,5% do CDI e estão disponíveis para utilização imediata
sem perda de rendimento. Estas operações possuem vencimento inferior a
três meses da data de contratação e por atenderem aos requisitos no CPC 03
(R2), foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Despesas antecipadas
31/12/2020
31/12/2019
Prêmios de seguro a apropriar
340.773
17.004
Custo de empréstimos (a)
2.459.080
-
Outros seguros a apropriar
360
-
2.800.213
17.004
Ativo circulante
37.733
3.790
Ativo não circulante
2.762.480
13.214
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar.
6. Intangível
31/12/2020
31/12/2019
Custo de servidão (a)
123.285
123.285
Software
9.521
-
Depósito judicial (b)
60.766
43.607
Total
193.572
166.892
(a) Inclui os direitos de passagem adquiridos com o pagamento de
indenizações aos proprietários das terras ao longo da linha de transmissão
interligando a linha de transmissão Rio do Vento II à subestação Ceará
Mirim II e são amortizados durante o período de vigência da operação
comercial do parque eólico. (b) A Companhia, ingressou com ação de
instituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissão
provisória da área do imóvel onde será constituída a servidão administrativa,
bem como a expedição de guia para depósito judicial do valor ofertado a
título de indenização ao requerido. Nas demonstrações contábeis de 2020,
a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do
imobilizado para intangível no montante de R$ 166.892 em 31 de dezembro
de 2019, para melhor apresentação e comparabilidade com o exercício
corrente.
7. Imobilizado
a) Composição do imobilizado
31/12/2020
31/12/2019
Custos e tarifas de leilão
13.248
13.248
Licenciamento ambiental
1.347.972
204.062
Adiantamento a fornecedores de imobilizado
47.027.171
20.340.668
Imobilizado em andamento
22.429.387
220.408
Ativo de direito de uso
10.396
29.727
Total
70.828.174
20.808.113
b) Movimentação do imobilizado
31/12/2019
Adições
Depreciação
31/12/2020
Custos e tarifas de leilão
13.248
-
-
13.248
Licenciamento ambiental
204.062
1.143.910
-
1.347.972
Adiantamento a fornecedores de Imobilizado
20.340.668
26.686.503
-
47.027.171
Imobilizado em andamento
220.408
22.208.979
-
22.429.387
Ativo de direito de uso
29.727
1.461
(20.792)
10.396
Total
20.808.113
50.040.853
(20.792)
70.828.174
Nas demonstrações contábeis de 2020, a Companhia reclassificou os saldos
de custo de servidão de passagem do imobilizado para intangível no montante
de R$ 166.892 em 31 de dezembro de 2019, para melhor apresentação e
comparabilidade com o exercício corrente. c) Arrendamento mercantil: i)
Política contábil: A Companhia adotou, o Pronunciamento Técnico CPC
06(R2) na data de 1º de janeiro de 2019, se utilizando do método de transição
retrospectiva cumulativa, sem a reapresentação dos valores comparativos,
conforme expediente prático previsto na referida norma. Com isso, os ativos
e passivos na data da adoção inicial são os mesmos, e foram calculados por
meio da projeção dos fluxos reais de pagamentos das contraprestações fixas
pelo prazo de desenvolvimento, trazidos a valor presente pela taxa nominal
incremental sobre empréstimos que foi calculada em 7,84% ao ano. Durante
a fase operacional futura, os fluxos de pagamentos previstos contratualmente
serão todos de contraprestação variável com base em percentual sobre as
receitas futuras, cujos valores não estão contemplados no cálculo, conforme
previsto na norma. A seguir, um resumo dos valores contabilidades na data
inicial e a movimentação dos itens de ativo e de passivo ao longo de todo o
exercício de 2020:
ii) Composição do ativo de direito de uso
Terrenos
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2019 (a)
29.727
29.727
Adições
1.461
1.461
Depreciação
(20.792)
(20.792)
Saldos em 31 de dezembro de 2020
10.396
10.396
iii) Obrigações com arrendamento
Terrenos
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2019 (a)
34.493
34.493
Adições
1.704
1.704
Juros a incorrer
(242)
(242)
Juros incorridos
1.676
1.676
Pagamentos
(23.244)
(23.244)
Saldos em 31 de dezembro de 2020
14.387
14.387
236
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº123 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
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