DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro,
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 30 de
abril de 2021. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
11,6
SOFIA
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
– PROCESSO Nº 01/2021/PI – A CPL da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis-CE, em cumprimento à Ratificação procedida pela Ordenadora de
Despesas, faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir: Processo Nº 01/2021/PI; OBJETO: Prestação de serviços em
consultoria jurídica tributária de estudos técnicos e análise do efetivo cumprimento de obrigações tributárias das operadoras de telefonia para o município,
envolvendo cadastramento in loco dos seus imóveis, torres e/ ou equipamentos, auditoria fiscal, enquadramento legal, análise e adequação da legislação
pertinente, cálculo dos encargos legais e apuração total de eventual débito de tributos, impostos e demais taxas das empresas de telefonia, especificamente
TLF (Taxa da Licença e Funcionamento), TLA (Taxa de Licença Ambiental) e alvará de construção (habite-se), no município de Quiterianópolis-CE.
FUNDAMENTO LEGAL: Caput do Artigo 13, Inc. V, c/c Artigo 25 Inc. II da Lei Nº 8.666/93; FAVORECIDO: TELES BARRETO ADVOCACIA,
CNPJ Nº 29.067.385/0001-96. Assim, nos termos do Art. 26 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, vem comunicar o Presidente da Comissão Permanente
de Licitação e Ratificada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria de Finanças, Sra. Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues. Quiterianópolis-CE, 25
de Maio de 2021. José Ítalo Alves Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal – Aviso de Julgamento de Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação, depois de
proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na Tomada de Preços Nº 01.019/2021-TP, referente à contratação
de serviços de assessoria jurídica, para atuar perante a Justiça Estadual do Ceará, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Tribunais Superiores e Tribunais
de Contas a serem prestados juntos a Secretaria de Administração do Município de Carnaubal - CE, decidiu e julgou habilitadas: Martins Gildo Ponte
Advocacia; Leal & Leal Advogados Associados; Fernandes Coelho Maia Sociedade de Advogados; Monteiro Ramalho Advogados Associados; Wilson
Emmanuel Pinto Paiva Neto; Raimundo Farias Sociedade Individual de Advocacia. Decidiu e julgou Inabilitadas: Não Houve. As razões que motivaram tal
decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Carnaubal/
CE, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 07h30min às 13h30min, ou através do Portal de Licitações dos Municípios no site
TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109,
Inciso I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia
07/06/2021 às 10h00m. Carnaubal - CE, 25 de Maio de 2021. Adriana Passos de Lima - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA – AVISO. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARROQUINHA/CE – A Comissão Permanente de Licitação vem divulgar o julgamento da Fase de Habilitação da licitação TOMADA DE PREÇOS
No 2021.04.22.01TP, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DAS PAVIMENTAÇÕES DE DIVERSAS RUAS DA SEDE E DISTRITOS DO
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS,
CONFORME PROJETO BASICO. A Comissão Permanente de Licitação vem divulgar o resultado de habilitação da supracitada licitação e declarar
o seguinte resultado: Licitante Habilitados: CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ:17.452.767/0001-54; CMGCON
CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 19.726.451/0001-39; AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.721.727/0001-
51; RSM PESSOA EIRELI, CNPJ: 33.159.524/0001-89;inabilitadas: F. AIRTON VICTOR-ME, CNPJ:97.553.390/0001-69; LEXON SERVIÇOSS
& CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 07.191.777/0001-20 . Nos termos do Art. 109, inciso I, alínea (a) da Lei Federal 8.666/93
e suas demais alterações, ficam franqueadas vistas aos licitantes interessados a toda a documentação do procedimento licitatório, durante o período legal de
05 cinco dias úteis. Prefeitura Municipal de Barroquinha/CE, situada na Rua Lívio Rocha Veras, 549, Bairro: Centro - CEP: 62.410-000 - Barroquinha/CE.
Alexandre Verick Maia Colares – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Graça – 1° Extrato Trimestral de Ata de Registro de Preço Nº 2020.11.13.01. Prefeitura Municipal de
Graça, através das Diversas Secretarias. Objeto: Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes e equipamentos para
atender as necessidades das Secretarias de Saúde e Educação do Município de Graça/CE. Tendo como fornecedor: José Beni S. Trajano Filho - EPP, CNPJ/
MF sob o n.º 09.148.718/0001-02 - Vigência: 12 (doze) meses. A Prefeitura de Graça, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, para fins
de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente
Ata. Data de Assinatura: 13 de novembro de 2020 Signatários: Secretaria de Educação - Paulo Lopes Fernandes, Secretaria de Saúde - Francisco Edson
Magalhães e Representante da Empresa. Graça – Ce, em 10 de fevereiro de 2021.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº123 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
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