DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aurora - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – Resultado da Habilitação.
A Comissão de Licitação de Aurora/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à Tomada de Preço Nº. 2021.05.06.01, cujo
objeto é a construção de mercado para feira de frutas na sede da Cidade de Aurora/CE, conforme anexo I, parte integrante deste processo, declarando:
Habilitadas: 1. Venus Serviços e Entretenimentos LTDA – CNPJ Nº. 32.744.0002/0001-81, 2. Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI – ME
– CNPJ Nº. 06.043.276/0001-33, 3. J de Fonte Rangel EIRELI – CNPJ Nº. 26.757.272/0001-24, 28, 4. Motiva Construções e Serviços EIRELI – CNPJ
Nº 31.381.604/0001-59, 5. D M da Silva Serviços e Construções – ME – CNPJ Nº. 23.834.621/0001-76, 6. Roma Construtora EIRELI – ME – CNPJ Nº.
21.725.552/0001-37, 7. A.I.L Construtora LTDA – ME – CNPJ Nº. 15.612.138/0001-85, 8. Meta Empreendimentos e Serviços de Locação de Mão de Obra
EIRELI-ME - CNPJ N° 07.471.421/0001-40, 9. G7 Construções e Serviços EIRELI – EPP – CNPJ Nº. 10.572.609/0001-99, 10. Barbosa Construções e
Serviços LTDA – CNPJ Nº. 41.332.445/0001-56, 11. GS Construções e Serviços EIRELI – CNPJ Nº. 35.300.426/0001-45, 12. H B Serviços de Construção
EIRELI – ME – CNPJ Nº. 21.106.785/0001-51, 13. Projemaq Construções e Serviços LTDA-ME - CNPJ Nº. 21.784.773/0001-86, 14. AR Empreendimentos
Serviços e Locações EIRELI – CNPJ Nº. 22.853.186/0001-64, 15. Feitosa Locações e Empreendimentos LTDA – CNPJ Nº. 12.209.507/0001-39, 16.
M Minervino Neto Empreendimentos – CNPJ Nº. 63.312.771/0001-34 e 17. S & T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI – ME – CNPJ Nº.
18.413.043/0001-64, e Inabilitadas: 1. Belirardo Ferreira Silva – ME - CNPJ Nº 22.456.063/0001-90, 2. F. Vicente P. Filho-ME – CNPJ Nº. 20.612.147/0001-
40, 3. Construtora Pedrosa LTDA – ME – CNPJ Nº. 17.593.772/0001-15, 4. Araguaia Empreendimentos EIRELI – CNPJ Nº. 41.113.297/0001-89, 5. E
A da Silva Construções – CNPJ Nº. 27.547.285/0001-34, 6. Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI-ME – CNPJ Nº. 17.690.855/0001-
94, 7. N3 Construtora EIRELI – CNPJ Nº. 37.408.191/0001-35, 8. Locamix EIRELI – CNPJ Nº. 13.053.642/0001-09, 9. T A França Serviços – ME –
CNPJ Nº. 24.964.064/0001-70, 10. Matheus Teles Carneiro EIRELI – CNPJ Nº. 40.102.998/0001-14, 11. Andrade Empreendimentos LTDA – CNPJ Nº.
34.431.473/0001-65, 12. A.L.S Construções, Serviços e Eventos EIRELI – CNPJ Nº. 31.172.201/0001-08. Tudo conforme Ata de Julgamento. A Comissão
de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Aurora/
CE, 25 de Maio de 2021. Francisco Ramalho Meireles - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 025/2021-DIV – Ata de Registro de Preços Nº 2505.02/2121-DIV. I - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO: Prefeitura Municipal de Itarema, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. II - ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente; Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal de Proteção Social e
Cidadania; Secretaria Municipal de Educação do Município de Itarema, Ceará. III - EMPRESA: CENTRO AUTOMOTIVO FREITAS EIRELI,
CNPJ: 13.690.246/0001-84, Avenida 14 de Janeiro, N° 310, Centro, Cep: 62.595-000, Cruz, Ceará. IV - REPRESENTANTE: Patrício Wagner de Freitas,
CPF: 429.498.583-68. V - FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Lei Federal nº 10.520/02; Decreto
Nº 10.024/2019. VI - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 025/2021-DIV. VII - OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de pneus, câmaras e
protetores destinados a frota de veículos das diversas Secretarias do Município de Itarema, Ceará. VIII - VALOR GLOBAL: R$ 2.232.931,08 (Dois
Milhões, Duzentos e Trinta e Dois Mil, Novecentos e Trinta e Um Reais e Oito Centavos). IX - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses. X - DATA DA
ASSINATURA: 25 de Maio de 2021. XI - ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Francisco Antônio dos Santos Neto (Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento). XII - ASSINA PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Francisco Martins do Nascimento Neto (Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente); Francisco Noélio Fernandes Albuquerque (Secretaria Municipal da Saúde); Rafael Lopes
de Morais (Secretário Municipal de Educação) e Nazidir Gomes de Oliveira (Secretaria Municipal de Proteção Social e Cidadania). XIII - ASSINA PELA
CONTRATADA: Patrício Wagner de Freitas (CENTRO AUTOMOTIVO FREITAS EIRELI). Itarema-CE, 25 de Maio de 2021.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 024/2021-SETUR – Ata de Registro de Preços Nº 2505.01/2021-SETUR. I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte, Juventude e Lazer do Município de Itarema, Ceará. II - EMPRESAS: ANADER CONFECÇÕES - JOSÉ ADERLINO XAVIER ME,
Avenida João Batista Rios, N° 2238, Cep: 62.590-00, Centro, Itarema, Ceará, CNPJ nº 00.205.970/0001-23; PRISMA COMÉRCIO & SERVIÇOS -
WERBEBIA AMED DA SILVA, Rua 102, Conjunto Jardim Passaré, N° 51, Sala 02, Cep: 60.861-326, Passaré, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ sob
o Nº 07.405.331/0001-50. III - REPRESENTANTES: José Aderlino Xavier, CPF: 501.216.023-68; Werbenia Amed da Silva, CPF: 620.866.343-15.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Lei que regulamenta o Pregão, Lei Federal nº 10.520/02. V
- MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 024/2021-SETUR. VI - OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de material esportivo, junto a Secretaria
de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e Lazer do Município de Itarema, Ceará. VII - VALOR GLOBAL: R$ 513.561,00 (Quinhentos e Treze Mil,
Quinhentos e Sessenta e Um Reais). VIII - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses. IX - DATA DA ASSINATURA: 25 de Maio de 2021. X - ORGÃO
GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Prefeitura Municipal de Itarema, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte,
Juventude e Lazer. XI - ASSINAM PELAS CONTRATADAS: José Aderlino Xavier (ANADER CONFECÇÕES - JOSÉ ADERLINO XAVIER ME);
Werbenia Amed da Silva (PRISMA COMÉRCIO & SERVIÇOS - WERBEBIA AMED DA SILVA). XII - ASSINA PELO ORGÃO GERENCIADOR:
Francisco Antônio dos Santos Neto (Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e Lazer).
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº 10, de
16 de Abril de 2021. Aprova a equiparação da remuneração dos cargos de Secretário Executivo, Diretor Geral do CEO, Diretor Geral da Policlínica
e Diretor Administrativo-Financeiro. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando as deliberações e decisões da assembleia Geral Consorcial, registrada na ata 05/2021 datada de 16 de abril de 2021, tendo
em vista o que dispõe o art. 20 do estatuto da entidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de Abril
de 2005, o Decreto Federal nº 6.017/07, de Janeiro de 2007 e a Lei Estadual nº 14.491, de 29 de Outubro de 2009. Resolve: Art. 1°. Aprovar a equiparação da
remuneração dos cargos de Secretário Executivo, Diretor Geral do CEO, Diretor Geral da Policlínica e Diretor administrativo-financeiro, onde estes cargos
têm suas respectivas remunerações equiparadas às que são associadas a estes cargos estipulados no Edital nº 27/2019 da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará e Escola de Saúde Pública regidas pelo decreto Nº 33.032 de 05 de Abril de 2019, aprovado em Assembleia ordinária do Consórcio Público de Saúde
da Microrregião de Acaraú, ata 05/2021, datada no dia 16 de Abril de 2021; Art. 2°- Determinar a alteração Estatutária e regimental pertinente ao referido
reajuste salarial definida pela assembleia Geral do CPSMA. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em órgão de imprensa oficial
ou equivalente, com efeitos legais retroativos para a data 01 de Abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, cumpra-se.
Roger Neves Aguiar – Presidente do CPSMA.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA
Nº 09, de 12 de Abril de 2021. Sobre as medidas a serem tomadas no combate ao COVID-19, e a forma como o CPSMA atuará como apoio aos
municípios consorciados, destinando o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dos cofres do CPSMA, para aquisição de capacetes Elmos,
testes SWAB antígeno, cilindros de oxigênio e instalação de um laboratório regional na Policlínica Regional de Acaraú, de acordo com a Ata 04/2021
de 23 de março de 2021. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorcial datada de 23 de Março de 2021, tendo em vista o que dispõe o art. 20 do
Estatuto da Entidade e considerando a Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de Abril de 2005, o Decreto Federal nº 6.017/07, de Janeiro de 2007 e a Lei Estadual
nº 14.491, de 29 de Outubro de 2009. Resolve: Art. 1°. Aprovar a compra de 25 (vinte e cinco) Capacetes ELMOS, a serem divididos proporcionalmente
entre os municípios; 4.000 (quatro mil) Testes SWAB Antígeno, a serem distribuídos proporcionalmente entre os municípios; 140 (cento e quarenta) cilindros
de oxigênio de 10 (dez) metros cúbicos a serem distribuídos igualmente entre os municípios (vinte unidades para cada ente); Instalação de um Laboratório
Regional que receba coleta sanguínea ou pacientes, dos municípios consorciados, destinado inicialmente aos exames de acompanhamento ao COVID dos
pacientes internados e posteriormente utilizado como apoio as demandas municipais. Obedecendo ao limite financeiro de até R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), dos cofres do CPSMA e destinado aos municípios consorciados, conforme o estipulado em assembleia geral e de acordo com a ata 04/2021 do
CPSMA Art. 2°- A distribuição do material será apenas para os municípios consorciados adimplentes e será realizada na forma proporcional aos rateios
e população, salvo no caso dos cilindros de oxigênio que serão igualmente entre os municípios. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, em órgão de imprensa oficial e/ou equivalente, com efeitos legais para a data de 24 de Março de 2021. ROGER NEVES AGUIAR – Presidente
do CPSMA.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº123 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
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