DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Aos Acionistas e aos Administradores da Ventos de Santa Amélia Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional)
Maracanaú - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de Santa Amélia Energias Renováveis S.A. (Companhia), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro,
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 24 de
fevereiro de 2021. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
13,6
AMÉLIA
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA nº
11/2021, de 16 de Abril de 2021. Nomeia Comissão de Acompanhamento Interno dos Contratos de Programas. O Presidente do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais. RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os servidores
públicos abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento Interno dos Contratos de Programas pertencentes ao Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, a saber: I – O Sr. Luiz Diego Loiola Ferreira, ocupante do cargo/função de Diretor Geral do Centro de
Especialidades Odontológicas / Secretário Executivo do CPSMA; II – O Sr. João Ricardo Nogueira Capistrano, ocupante do cargo/função de Diretor
Geral da Policlínica Regional de Acaraú; III – O Sr. Lázaro Pereira da Cunha, Coordenador Regional da 12ª CRES. IV – A Sra. Ana Neuma Araújo
Carvalho, ocupante do cargo/função de enfermeira da Policlínica de Acaraú, como Responsável Técnica. V- o Sr. Lynus Vieira de Almeida, ocupante do
cargo de Cirurgião Dentista do CEO-R de Acaraú, como Responsável Técnico. Art. 2° Incumbe à comissão as atribuições específicadas no decreto 33.032
de 05 de Abril de 2019. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos para a data de 01 de Janeiro de 2021,
revogadas as disposições em contrário. ROGER NEVES AGUIAR – Presidente do CPSMA.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Gabinete do Prefeito - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 2021.04.16.001 - Processo
Nº 2021.04.16.001 - Pregão Eletrônico Nº 2021.04.16.001. Objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais prestações de serviços de cobertura,
produção e divulgação de boletim, produção e divulgação de spot, divulgação em mídia e impressa, divulgação sonora volante, produção de vídeo
institucional, filmagem e fotos aéreas, cobertura fotográfica e serviço de transmissão ao vivo de matérias, assuntos e conteúdos institucionais de interesse do
Gabinete do Prefeito e demais Unidades Administrativas participantes/interessadas do Município de Boa Viagem/CE, conforme especificações em anexo,
parte integrante deste processo. Da Vigência: A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 25 de maio de 2021. Fundamentação Legal: Lei de Licitações no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei
do Pregão nº 10.520, de 10 de julho de 2002 e no Decreto Municipal nº 108/2017, de 08 de março de 2017. Fornecedor(es) Registrado(s): Eric Assessoria e
Serviços - EIRELI (ME), pelo Valor Global de R$ 142.973,20 (cento e quarenta e dois mil novecentos e setenta e três reais e vinte centavos) referente aos
itens 01, 02, 05, 07 e 08 e Lima e Silva Agência de Notícias LTDA (ME), pelo valor global de R$ 122.169,92 (cento e vinte e dois mil cento e sessenta e nove
reais e noventa e dois centavos) referente aos itens 03, 04 e 06. Signatários: Ana Paula Balbino da Silva - Ordenador(a) de Despesas do Gabinete do Prefeito -
Francisco Erialdo Rodrigues Costa - Responsável Legal Eric Assessoria e Serviços - EIRELI (ME) - Francisco Ulisses Fernandes Lima - Responsável Legal
Lima e Silva Agência de Notícias LTDA (ME). Boa Viagem/CE, 25 de maio de 2021.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS. ESPECIE: Ata de Registro de
Preços n° 2203.01/2021 - SRP, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baturité, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL, juntamente com a empresa: FUNERÁRIA RENASCER PLANO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ nº
31.736.306/0001-34, com o VALOR TOTAL REGISTRADO NO LOTE ÚNICO: R$ 574.620,00 (quinhentos e setenta e quatro mil seiscentos e vinte
reais). MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2203.01/2021 - SRP: OBJETO: Seleção de Melhor Proposta para Registro de Preços para futuras
e eventuais Aquisições e Serviços Funerários, destinados a suprir as demandas da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social do Município
de Baturité/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº 3.555, de 08/08/2000 e 7.892, de 23/01/2013 alterado
pelo Decreto 9.488, de 30/08/2018 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 24/05/2021. VIGÊNCIA: de
24/05/2021 à 24/05/2022. SIGNATÁRIO: Hébert Fernandes Félix - ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - Gerenciador do Registro de Preços e pela a empresa: FUNERÁRIA RENASCER PLANO DE
ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA LTDA, a Sra. Aurineide Pereira de Queiroz (Representante Legal).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº123 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
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