DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            interpretações que entraram em vigor em 2020: Alterações no CPC 15 (R1): 
Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para 
ser considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos 
deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo 
substantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de 
gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio 
pode existir sem incluir todos os inputs – entradas de recursos e processos 
necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não 
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas 
podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de 
negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa 
de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38 e CPC 
48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de proteção 
diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma 
relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas 
sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de 
referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas 
alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia, 
uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações 
no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações fornecem 
uma nova definição de material que afirma, “a informação é material se sua 
omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, 
decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de 
propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que 
fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade”. 
As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou 
magnitude de informação, individualmente ou em combinação com outras 
informações, no contexto das demonstrações financeiras. Uma informação 
distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie 
as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram 
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera 
que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura 
Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns 
novos conceitos, fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento 
para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas 
alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da 
Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à 
Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: 
As alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das 
orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de 
arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados como consequência 
direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário 
pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 
concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. 
O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no 
pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato 
de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria 
a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma 
modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações não tiveram 
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O Comitê de 
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou 
alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas 
IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para 
entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo 
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da 
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para 
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar 
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está 
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado 
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de 
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria 
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos 
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas 
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, 
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de 
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro 
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: 
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades 
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros 
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. 
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, 
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir 
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, 
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da 
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa 
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas. A Companhia 
não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer 
outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que 
alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de 
juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no valor de suas 
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento de 
risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de mercados, 
dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar o retorno. De 
acordo com o contrato de fornecimento de aerogeradores firmado com o 
fornecedor Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda., parte dos pagamentos 
previstos para o exercício de 2021 relacionados aos ativos a serem entregues 
por encomenda, são compostos por valores em moedas estrangeiras 
conforme quadro abaixo:
  
 
EUR 
USD 
CNY 
YNR
Vestas do Brasil Energia
 Eólica Ltda 
 5.250.450 5.040.000 34.104.000 17.078.838
Total  
 5.250.450 5.040.000 34.104.000 17.078.838
A Administração da Companhia não efetua investimentos em ativos 
financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços de 
mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Bancos conta movimento 
 
169.431 
2.605
Total 
 
169.431 
2.605
5. Despesas antecipadas 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Prêmios de seguro a apropriar 
 
319.808 
17.004
Outros seguros a apropriar 
 
12.087 
-
  
 
331.895 
17.004
Ativo circulante 
 
35.318 
3.790
Ativo não circulante 
 
296.577 
13.214
6. Intangível 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Custo de servidão (a) 
 
115.394 
115.394
Software 
 
8.912 
-
Depósito judicial - Servidão
 administrativa (b) 
 
56.877 
40.815
Total 
 
181.183 
156.209
(a) Inclui os direitos de passagem adquiridos com o pagamento de 
indenizações aos proprietários das terras ao longo da linha de transmissão 
interligando a linha de transmissão Rio do Vento II à subestação Ceará 
Mirim II e são amortizados durante o período de vigência da operação 
comercial do parque eólico. (b) A Companhia, ingressou com ação de 
instituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissão 
provisória da área do imóvel onde será constituída a servidão administrativa, 
bem como a expedição de guia para depósito judicial do valor ofertado a 
título de indenização ao requerido. Nas demonstrações contábeis de 2020, 
a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do 
imobilizado para intangível no montante de R$ 156.209 em 31 de dezembro 
de 2019, para melhor apresentação e comparabilidade com o exercício 
corrente.
7. Imobilizado
a) Composição do imobilizado 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Torres anemométricas 
 
68.905 
45.707
Custos e tarifas de leilão 
 
13.248 
13.248
Licenciamento ambiental 
 
760.371 
69.097
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 
21.016.258 
862.847
Imobilizado em andamento  
 
16.919.745 
181.118
Ativo de direito de uso de bens arrendados  
36.415 
32.210
Total 
 
38.814.942 
1.204.227
b) Movimentação do imobilizado
  
 
31/12/2019 
Adições 
Depreciação 
31/12/2020
Torres anemométricas (i)  
 
45.707 
28.049 
(4.851) 
68.905
Custos e tarifas de leilão 
 
13.248 
- 
- 
13.248
Licenciamento ambiental 
 
69.097 
691.274 
- 
760.371
Adiantamento a fornecedores de Imobilizado 
 
862.847 
20.153.411 
- 
21.016.258
Imobilizado em andamento (ii) 
 
181.118 
16.738.627 
- 
16.919.745
Ativo de direito de uso de bens arrendados (c) 
 
32.210 
67.225 
(63.020) 
36.415
Total 
 
1.204.227 
37.678.586 
(67.871) 
38.814.942
(i) Refere-se à compra de torres anemométricas para estudos e medições da energia eólica e que se encontram em uso. A taxa de depreciação anual 
utilizada é de 10%. (ii) Refere-se à prestação de serviço de consultoria para certificação da energia em função da fase pré-operacional da Companhia. Nas 
demonstrações contábeis de 2020, a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do imobilizado para intangível no montante 
de R$ 156.209 em 31 de dezembro de 2019, para melhor comparabilidade com o exercício corrente. c) Arrendamento mercantil: Política contábil: 
A Companhia adotou, o Pronunciamento Técnico CPC 06(R2)  a partir de 1º de janeiro de 2019, se utilizando do método de transição retrospectiva 
cumulativa, sem a reapresentação dos valores comparativos, conforme expediente prático previsto na referida norma. Com isso, os ativos e passivos na 
data da adoção inicial são os mesmos, e foram calculados por meio da projeção dos fluxos reais de pagamentos das contraprestações fixas pelo prazo de 
desenvolvimento, trazidos a valor presente pela taxa nominal incremental de empréstimos que foi calculada em 7,84% ao ano. Durante a fase operacional 
futura, os fluxos de pagamentos previstos contratualmente serão todos de contraprestação variável com base em percentual sobre as receitas futuras, cujos 
valores não estão contemplados no cálculo, conforme previsto na norma. A seguir, um resumo dos valores contabilidades na data inicial e a movimentação 
dos itens de ativo e de passivo ao longo de todo o exercício de 2020:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº123  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021

                            

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