DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Aos Acionistas e aos Administradores da Ventos de São Felipe Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional)
Maracanaú - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de São Felipe Energias Renováveis S.A. (Companhia), que compreendem o balanço 
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos 
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. 
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, 
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes 
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos 
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para 
fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável 
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos 
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar 
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das 
demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa 
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do 
processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos 
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que 
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As 
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro 
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada 
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada 
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, 
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos 
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com 
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, 
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou 
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe 
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir 
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a 
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos 
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as 
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela 
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, 
inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 07 de 
maio de 2021. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
13,6
FELIPE
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mucambo - Aviso de Retomada de Licitação - Tomada de Preços Nº 2604.01/2021. O Presidente da CPL da 
Prefeitura Municipal de Mucambo/Ce torna público, para conhecimento dos interessados, que a continuação da licitação, na modalidade Tomada de Preços 
Nº 2604.01/2021, agendada para o dia 14/05/2021, às 09:00h, que fora suspensa em consonância com o Decreto Estadual nº. 33.519 de 19 de Março de 2020, 
referente à Crise Corona Vírus, com o seguinte objeto: contratação de empresa para prestação dos serviços de roço manual nas estradas vicinais na Zona 
Rural e pintura de meio fio na sede do Município de Mucambo/ CE, terá sua sessão de abertura marcada para dia 31 de Maio de 2021 às 09:00h. Maiores 
informações nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/e http://www.mucambo.ce.gov.br/ e pelo fone: 0**88 – 3654 1133. Mucambo/Ce, em 25 de 
maio de 2021 Francisco Orécio de Almeida Aguiar - Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mucambo - Aviso de Licitação. O Presidente da Licitação deste Município torna público que no dia 11 de 
junho de 2021 às 09:00 horas, estará abrindo Licitação na modalidade Tomada de Preço Nº 2405.01/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para 
prestação de serviços de ensino, monitoramento e acompanhamento do Sistema de Informação de Saúde DIGISUS Gestor – Módulo Planejamento com 
ênfase no acompanhamento, controle e avaliação do Plano Municipal de Saúde 2021 e suas metas alcançadas, junto a Secretaria de Saúde de Mucambo/CE. 
O Edital estará disponível, no horário de atendimento ao público de 08:00h às 12:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e http://
www.mucambo.ce.gov.br/. Informações pelo fone: 0**88 – 3654 1133, ou no endereço à Rua Construtor Gonçalo Vidal, s/n, Centro. Mucambo – Ce, 25 de 
maio de 2021. Francisco Orécio de Almeida Aguiar – Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mucambo - Aviso de Retomada de Licitação - Tomada de Preços Nº 0504.02/2021. O Presidente da CPL 
da Prefeitura Municipal de Mucambo/Ce torna público, para conhecimento dos interessados, que a continuação da Licitação, na modalidade Tomada de 
Preços Nº 0504.02/2021, agendada para o dia 13/05/2021, às 14:00h, que fora suspensa em consonância com o Decreto Estadual nº. 33.519 de 19 de Março 
de 2020, referente à Crise Corona Vírus, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada na execução dos serviços de gerenciamento integrado 
do Sistema de Iluminação Pública do Município de Mucambo-CE, terá sua sessão de abertura de propostas marcada para dia 28 de Maio de 2021 às 09:00h. 
Maiores informações nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/e http://www.mucambo.ce.gov.br/ e pelo fone: 0**88 – 3654 1133. Mucambo/Ce, 
em 25 de maio de 2021. Francisco Orécio de Almeida Aguiar - Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Chaval - Resultado do Julgamento de Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação, torna público o 
resultado do julgamento dos Documentos de Habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 06.001/2021 - TP, cujo objeto é a contratação de 
empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca em diversas Ruas da Sede e dos Distritos do Município de Chaval/CE, 
de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Empresas Habilitadas: Lexon Serviços & Construtora; D Machado de 
Aguiar – ME; Tomaz Construções EIRELI – ME; F Bringel Construções e Serviços LTDA; Excellence Soluções Administrativas; Conserbras Construções 
e Serviços EIRELI – ME; RSM Construções. Empresa Inabilitada: Limpax Construções e Serviços LTDA, por descumprir o item 2.1 e 3.1 do edital.Fica 
aberto o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na 
Rua Ten. Manoel Olímpio, S/N – Centro. Chaval/CE, 25 de maio de 2021. Francisco Junior Pereira Araujo – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Licitação Fracassada. A Pregoeira Oficial do Município de Porteiras/CE torna público 
que não houve licitante habilitado/classificado na sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 2021.05.07.1, com objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar 
e protetores de aro, destinados aos veículos e máquinas pesadas, utilizados pela Administração Municipal de Porteiras/CE; cuja Abertura das propostas 
ocorrera em 21 de maio de 2021, às 09:00hs. Desta forma o Certame foi declarado Fracassado. Informações pelo telefone (88) 3557-1254 (R-211), no horário 
de 08:00 às 12:00hrs. Porteiras/CE, 24 de maio de 2021 – Franceilda Tavares dos Santos - Pregoeira Oficial do Município.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº123  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021

                            

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