Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO de matrículas constantes do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige escola). § 2º Os contemplados pelas ações do Programa terão seus nomes divulgados em portaria da Seduc, na qual constará também a identificação da escola/Crede/Sefor da qual façam parte. Art. 5º Ficam convalidados os atos de aquisição e de distribuição praticados pela Seduc, anteriormente à publicação deste Decreto, para os fins das Leis Estaduais nº 17.337, de 07 de dezembro de 2020 e nº 17.347, de 11 de dezembro de 2020. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, e com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR LOURIVAL CORDEIRO LIMA, TENENTE CORONEL, matrícula 09875719, lotado no(a) PMCE, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo da Casa Militar, integrante da estrutura organizacional da(o) CASA CIVIL, a partir de 17 de Maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o disposto no art. 17, § 2º, do Decreto Federal nº 9.144, de 22 de agosto de 2017,e com o Decreto n° 33.968, de 08 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2021, RESOLVE NOMEAR ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, Analista Bancário 18, matrícula nº 2137-7, lotado no Banco do Nordeste do Brasil S/A, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 03 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº088/2021. DESIGNA REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC PARA A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em substituição, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria CC Nº 084/2021, que designa o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, para substituir, interina e cumulativamente com o desempenho de suas funções, o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; CONSIDERANDO a Ata da Mesa Geral de Negociação Grupo Ocupacional da MAG da Educação Básica, de 31.07.2020, composta por membros do Governo do Estado do Ceará e do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará – Apeoc; CONSIDERANDO o Processo Viproc nº. 04405828/2021, que indica a substituição de representante da Secretaria da Educação - Seduc; RESOLVE designar os seguintes representantes da Secretaria da Educação para compor a Comissão Interinstitucional de Precatórios: 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº122 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021Fechar