DOE 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
de matrículas constantes do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige escola).
§ 2º Os contemplados pelas ações do Programa terão seus nomes divulgados em portaria da Seduc, na qual constará também a identificação da 
escola/Crede/Sefor da qual façam parte.
Art. 5º Ficam convalidados os atos de aquisição e de distribuição praticados pela Seduc, anteriormente à publicação deste Decreto, para os fins das 
Leis Estaduais nº 17.337, de 07 de dezembro de 2020 e nº 17.347, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 
2018, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, e com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR LOURIVAL CORDEIRO LIMA, TENENTE CORONEL, matrícula 09875719, lotado no(a) 
PMCE, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo da Casa Militar, integrante da estrutura organizacional da(o) 
CASA CIVIL, a partir de 17 de Maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o disposto no art. 17, § 2º, do Decreto 
Federal nº 9.144, de 22 de agosto de 2017,e com o Decreto n° 33.968, de 08 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 
2021, RESOLVE NOMEAR ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, Analista Bancário 18, matrícula nº 2137-7, lotado no Banco do Nordeste 
do Brasil S/A, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão, integrante da estrutura organizacional da 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 03 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº088/2021.
DESIGNA REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC PARA A COMISSÃO 
INTERINSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em substituição, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria CC Nº 
084/2021, que designa o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, para substituir, interina e cumulativamente com o desempenho 
de suas funções, o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; CONSIDERANDO a Ata da Mesa Geral de Negociação Grupo Ocupacional da MAG da Educação 
Básica, de 31.07.2020, composta por membros do Governo do Estado do Ceará e do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e 
de Cultura do Estado do Ceará – Apeoc; CONSIDERANDO o Processo Viproc nº. 04405828/2021, que indica a substituição de representante da Secretaria 
da Educação - Seduc; RESOLVE designar os seguintes representantes da Secretaria da Educação para compor a Comissão Interinstitucional de Precatórios:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº122  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021

                            

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