DOE 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MARCOS JUSTINO MATIAS - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 
- TURNO: M - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 01/06/2021 a 29/10/2021 - VALOR MENSAL: 
R$ 160,51;KAROLINE ALVES DOS SANTOS - CPF: 03748070357 - MATRÍCULA: 22200180468911 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130165411 - NOME SUBSTITUÍDO: ANTONIO MARCOS JUSTINO 
MATIAS - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 6 - CH 
MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 01/06/2021 a 29/10/2021 - VALOR MENSAL: R$ 481,54;KAROLINE ALVES DOS 
SANTOS - CPF: 03748070357 - MATRÍCULA: 22200180469012 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA 
- MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130165411 - NOME SUBSTITUÍDO: ANTONIO MARCOS JUSTINO MATIAS - JUSTIFICATIVA: Afastamento 
p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: 
R$ 16,05135 - PERÍODO: 01/06/2021 a 29/10/2021 - VALOR MENSAL: R$ 1203,85;KAROLINE ALVES DOS SANTOS - CPF: 03748070357 - MATRÍ-
CULA: 2220018046911X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 
22000130165411 - NOME SUBSTITUÍDO: ANTONIO MARCOS JUSTINO MATIAS - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor 
Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 01/06/2021 
a 29/10/2021 - VALOR MENSAL: R$ 1605,13; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação 
de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, 
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 59.019,75 ( CINQUENTA E NOVE MIL E DEZENOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23225360 
- EEFM SANTO AMARO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 25 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº017/2021 - PROCESSO Nº03729719/2021
CONTRATO Nº02182017 OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI - PARQUE PRESIDENTE VARGAS - COM 12 SALAS, EM 
FORTALEZA-CE EMPRESA: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir 
de 29/01/2021 a PARALISAÇÃO da(s) obra(s) de código(s) SIGSOP nº02672017SEDUC01 e 02672017SEDUCO2, contrato nº02182017, firmado 
entre aſo) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(0) OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI - 
PARQUE PRESIDENTE VARGAS - COM 12 SALAS, EM FORTALEZA-CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N°01165524/21, em 
doc.de fl.02 onde a empresa solicita paralisação da obra. “Tendo em vista que o prazo de execução ainda não foi editado, mesmo tendo sido feito a solicitação 
desde o dia 14/05/20, por meio do processo N°03919192/20 porem foi utilizado pela gestora do contrato SEDUC para prorrogação do prazo de vigência. 
A empresa fez uma nova solicitação de aditamento de prazo, onde consta no processo N°00505232/21, por esse motivo solicitamos a paralisação da obra” 
Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edifcações, CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - Empresa Contratada. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº044/2021 - PROCESSO Nº04253971/2021
CONTRATO Nº03272017 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI COM 12 (DOZE) SALAS - ESTADO DE ALAGOAS 
EM FORTALEZA-CE EMPRESA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, 
fica determinado a partir de 21/09/2020 a PARALISAÇÃO da(s) obra(s) de código(s) SIGSOP nº03032017SEDUC01 e 03032017SEDUCO2, contrato 
nº03272017, firmado entre alo) SEDUC e a referida empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, cujo objeto é a(0) CONCLUSÃO 
DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI COM 12 (DOZE) SALAS - ESTADO DE ALAGOAS EM FORTALEZA-CE. Conforme justificativa abaixo: 
Atendendo o processo VIPROC de Nº. 02825145/2021, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a paralisação da referida obra.” Solicito a paralisação da 
obra na data 21/09/2020, devido a demora da publicação dos aditivos de prazo “. A fiscalização em doc. de fl. 08. “A fiscalização é favorável a paralisação do 
contrato até que o replanilhamento seja finalizado”. Conforme : Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, FORTEKS 
ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº35/2021- PROCESSO Nº03151180/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1190/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, 
inscrita no CNPJ: 06.230.710/0001-94, totalizando o valor de R$ 180.155,49 (cento e oitenta mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), 
referente ao pagamento da 17ª medição do Contrato nº 196/2015, pelos serviços cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 
EM CASCAVEL/CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se 
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 25 de maio de 2021. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº09348225/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº02/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2020,PUBLICADO NO DOE Nº218 
EM 01/10/2020,QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA 
REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 18, ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SANTA TEREZA E A EMPRESA SERTÃO CONSTRUÇÕES EMP. E 
SERVIÇOS EIRELI, PARA OSFINS NELE INDICADOS.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio 
Santa Tereza,situada na Rua Joaquim Alves Bitu, S/N, Centro, CEP 63.195-000, Município de Altaneira/CE, inscrita noCNPJ n° 07.954.514/0608-88, neste 
ato representada pelo seu diretor Sr. Paulo Robson Leite de Oliveira,portador do CPF nº 005.255.003-67 e RG nº 99099032847, residente e domiciliado 
na Rua Deputado Furtado Leite, nº 718, Bairro Cruzeiro, Município de Altaneira/CE. RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°02/2020, firmado com a 
empresa Sertão Construções Emp. E Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº13.999.491/0001-78, situada na Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, nº 2060, 
sala 06, Bairro EdsonQueiroz, CEP: 60.834-305, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste atopelo Sr. Jaime Alexandre 
Alves da Cruz, portador do CPF nº 607.687.913-08 e RG Nº20078353275,conforme a seguir estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada 
através da CONTRATANTE, pelo descumprimento docontrato nº 02/2020 modalidade carta convite nº 02/2020, não se obtendo da CONTRATADA qual-
quer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola de Ensino 
Médio Santa Tereza, no uso de suas atribuições legais,resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o 
art. 78,inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato 
nº02/2020, firmado entre o Estadodo Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 18/Escolade Ensino Médio 
Santa Tereza e a empresa Sertão Construções Emp. E Serviços EIRELI.CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do 
art. 79, inciso I, da Lei8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima 
Primeira, do contrato nº 02/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao 
recebimento de nenhum crédito, uma vez que aprestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada.A CONTRATANTE firma o presente 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor eforma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Altaneira/CE, 24 de maio de 2021. 
Paulo Robson Leite de Oliveira - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - VINICIUS FREIRE PEREIRA, 02 - FRANCISCO WLBERLANDIO DE 
OLIVEIRA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº125  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021

                            

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