DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
9.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, 
do Conselho Nacional de Educação (CNE).
9.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF 
por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
9.4.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para 
assinatura do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência.
9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação 
e requisitos contidos no Anexo I deste Edital na forma descrita do item 10, Anexo III, respeitando as demais observações contidas neste mesmo 
Anexo, quando cabível.
9.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
9.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada 
pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada 
no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.
9.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas 
cópias dos mesmos.
9.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
9.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.10. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 9.4 e seguintes, este estará desconvocado e será eliminado do certame.
10.  DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11.  DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na 
ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar 
da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de 
classificação, será convocado.
11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
11.2. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida 
que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
11.3. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
– Projeto para Implantação de um Programa de Gerenciamento da Terapia Antimicrobiana por meio da redução do desperdício e aumento da eficiência em unidades 
hospitalares de referência da Secretaria da Saúde do Ceará.
00
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital092021@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio 
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta 
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail do edital092021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente 
ao Centro de Investigação Científica (CENIC).
12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza (CE), 19 de maio de 2021.
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Francisco Jadson Franco Moreira
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA – CENIC
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – GRADUAÇÃO – 20HS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Graduado
Profissionais com Graduação concluída em Farmácia 
ou Medicina, com experiência mínima de 12 meses em:
– Prática hospitalar no Programa de Gerenciamento da 
Terapia Antimicrobiana – PGTA; ou
– Práticas em Pesquisas Clínicas; ou
– Controle de Infecção Hospitalar.
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
12 meses
Formação de Banco
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos 
neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos) 
que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, bem como apresentar os documentos 
comprobatórios referente aos demais requisitos contidos em seu perfil, conforme este anexo;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº124  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021

                            

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