DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
INSCRIÇÕES
De 28 de maio até as 12:00 do dia 04 de junho de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
(1º momento) E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO (2ºmomento)
De 05 de junho até as 12:00 do dia 09 de junho de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 15 de junho de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 16 de junho até as 12:00 do dia 17 de junho de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 22 de junho de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – GRADUAÇÃO – 20HS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos extracurriculares na área hospitalar, com carga horária igual
ou superior a 20 (vinte) horas, para cada título comprovado.
0,50
2,00
2
Apresentação de trabalhos em eventos científicos,
para cada título comprovado.
1,00
3,00
3
Participação em eventos científicos (congressos/simpósios e
outros de caráter científico) como participante nas modalidades
(ouvinte, organizador, congressista-moderador).
0,50
1,00
4
Experiência em estágios extracurriculares na área de formação,
para cada experiência comprovada de, no mínimo, um ano.
0,25
0,50
5
Participação em grupo de iniciação científica, pesquisa e/ou extensão,
para cada experiência comprovada de, no mínimo, um ano.
0,50
1,00
6
Experiência como facilitador, monitoria acadêmica na área de saúde,
para cada experiência comprovada de, no mínimo, um ano.
0,50
2,00
7
Experiência comprovada em prática hospitalar ou em serviços de
saúde, para cada experiência comprovada de, no mínimo, um ano.
0,25
0,50
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas,
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante
envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor, do veículo e dados da publicação.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho),
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de
tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do
Diário Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou
responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de
tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória
a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço,
não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. Portanto, não terá pontuação validada.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma
do período de experiência.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE TRABALHO
Atualmente a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2014) reconhece a resistência microbiana aos antimicrobianos como um dos principais desafios
para a saúde neste século, uma vez que os antimicrobianos (ATM) utilizados estão se tornando ineficazes nos tratamentos, gerando uma série de consequências
como o prolongamento da doença, aumento da taxa de mortalidade, a permanência prolongada no ambiente hospitalar e a ineficácia dos tratamentos preventivos
que compromete toda a população. Este problema tem tomado priorização na agenda de gestão em saúde em todo o mundo, sendo atualmente elencada como
“ameaça global do século” por seu impacto terapêutico-epidemiológico (até 2050 será principal causa mortis-Fig 1) e financeiro (30-50% dos custos são com
ATM nos hospitais), principalmente, em razão do uso irracional e pouco “choosing wisly!”, ou seja, não otimizado e que gera ineficiência assistencial de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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