DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Convenção sobre os Direitos daPessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no período de 14de junhoa 20de julhode 2021,para o correio eletrônico pc-ce.concurso@idecan.org.br, (i) imagem simples do documento 
de identidade (nos moldes dos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital) e CPF; e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses 
que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante doAnexo III deste Edital.
c) no caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, no mesmo correio eletrônico para 
a documentação prevista na alínea “b” acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a 
necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.3.1O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 5.3 no período determinado, em imagens legíveis. Após esse 
período, a solicitação será indeferida.
5.3.2 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3.1 deste Edital poderá solicitaratendimento especial unicamente para a condição 
estabelecida no seu parecer médico, enviado conformedispõe o subitem 5.3 deste Edital.
5.3.3O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 5.3 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza 
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, sejade ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas 
de comunicação, bem como por outrosfatores que impossibilitem o envio.
5.3.4Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
5.3.5 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 5.3.
5.3.6Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
5.3.7O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório dadocumentação constante do subitem 5.3 deste 
edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deveráenviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade 
dasinformações, para o endereço oportunamente informado.
5.3.8 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identidade e CPF terão validade somente para 
este Concurso Público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3.9 A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na 
Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data provável de 26de julhode 2021, juntamente com as demais orientações necessárias.
5.3.9.1 O resultado definitivo será divulgado na data provável de 03de agostode 2021.
5.3.10O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram ainscrição indeferida para concorrer na 
condição de pessoa com deficiência deverá realiza-lo no período de 27e28de julho de 2021, de acordo com os procedimentos disciplinados na respectivarelação 
preliminar. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.3.11No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentaçãopendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.3.12 A inobservância do disposto no subitem 5.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.3.13O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito deconcorrer às vagas reservadas aos candidatos com 
deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 5.3 não ésuficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
5.4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.4.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência,se não eliminado no concurso público, 
será convocado, antes da matrícula no Curso de Formação Profissional,para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional 
e interdisciplinar deresponsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiênciasque o candidato possuir, 
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que ocandidato concorrerá, indicados pela Polícia Civil do estado do Ceará, que 
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termosdosarts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal 
nº 5.296/2004;do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015;da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 
9.508/2018, e suas alterações.
5.4.2 A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência,munidos de documento de identidade original (nos 
moldes dos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada emcartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses 
anteriores à data de realização da referida avaliação, que atestea espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente 
da CID-10,bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital, e, sefor o caso, de exames complementares 
específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação
5.4.4 O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pelo IDECAN por ocasião da realização darealização da avaliação biopsicossocial 
e não será devolvido em hipótese alguma.
5.4.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico,exame audiométrico — audiometria – (original 
ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
5.4.6Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre aacuidade visual aferida com e sem correção 
e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos osolhos.
5.4.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas àspessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização dareferida avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.4.5 e 5.4.6 desteEdital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer àavaliação biopsicossocial;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida nossubitens 9.14.10 e 9.14.10.1deste Edital; e/ou
g) evadir-se do local de realização da avaliaçãobiopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação.
5.4.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, 
figurará na lista de classificação geral por cargo/área de formação, especialidade e coordenadoria de exercício.
5.4.9Por força do contexto de pandemia ocasionado pela Covid-19, no tempo de sua execução, a avaliação biopsicossocial poderá ser realizada 
através de telemedicina.
5.4.10 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico deconvocação, a ser publicado em momento oportuno.
5.4.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas 
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada 
pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do 
extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas 
será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se 
a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas estabelecido no subitem 6.1, nos termos do § 2º do 
artigo 1º da Lei Estadual nº 17.432/2021.
6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se 
preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
6.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado imediatamente antes do Curso 
de Formação e Treinamento Profissional, por Comissão de Avaliação designada para tanto.
6.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas 
para candidatos negros.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº124  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021

                            

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