DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sistema Penitenciário e demais órgãos de inteligência estadual e federal.
1.2.1.3 Todas as fases previstas no subitem 1.2.1 são de responsabilidade do IDECAN, com exceção apenas da 5ª fase, cuja responsabilidade se
restringe apenas à Avaliação de Verificação de Aprendizagem.
1.3Todas as Fasesdo Concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE.
1.3.1 Considerando a vigência do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro
de 2021, que trata da ocorrência do estado de Calamidade Pública no Estado do Ceará, em havendo indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados
na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4Os candidatos nomeados estarão subordinados às Leis Estaduais nº12.124, de 6 de julho de 1993; Lei nº 15.990, de 22 de março de 2016; e alterações.
1.5 O Curso de Formação e Treinamento Profissional poderá ser realizado em turmas, distribuídas na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará
(AESP/CE) e/ou nas demais Unidades do Sistema de Segurança, a serem divulgadas na convocação para essa Fase.
1.6 Em momento oportuno serão divulgadas as informações a respeito das medidas de proteção que serãoadotadas nas Fases a serem executadas, em razão
da pandemia do novo coronavírus, em obediência às normas sanitárias em vigor e aos protocolos de segurança do Governo do Estado do Ceará, por meio
do site www.idecan.org.br.
2. DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar os serviços de polícia judiciária e investigativa ou administrativa, sob a direção da autoridade
policial ou do superior imediato, além de todas as atividades previstas em lei, inerentes ao exercício de seu cargo; deter, apresentando à autoridade policial
competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito; emitir relatórios circunstanciados do curso das investigações; zelar pela manutenção da
ordem pública em geral; operar sistema de comunicação de rádio da Polícia Civil; dirigir viatura policial ou a serviço da polícia judiciária; cumprir, quando
designado, mandados judiciais; executar serviços de permanência e transporte de presos provisórios, sob custódia da Polícia Civil; lavrar boletim de ocor-
rência; realizar tarefas correlatas de apoio policial e administrativo e desempenhar outras atividades atinentes aos serviços da polícia judiciária; deslocar-se
imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a
conservação da coisa até a realização da perícia; desempenhar outras funções e tarefas que lhe forem determinadas pela autoridade policial, nos limites de
suas atribuições, bem como atender outras exigências cabíveis.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.732,86 (três mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, conforme disposto na Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, composta de expediente, plantões noturnos
e diurnos, em fins de semana, feriados, sábados e/ou domingos, a critério da Administração.
REGIME DE TRABALHO: o regime é de dedicação integral, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada e pela permanente
expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, ressalvado o que prevê a Constituição Federal/1988.
2.1.2ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos
inquéritos, processos administrativos e demais serviços cartorários de apoio à Autoridade Policial ou do superior imediato; lavrar boletim de ocorrência;
fornecer certidão quando requerida; cuidar dos serviços cartorários; manter a guarda de objetos aprendidos nos autos; lavrar termo de fiança; manter em dia
os livros cartorários, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no Manual de Polícia Judiciária, editado
pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social e Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.732,86 (três mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, conforme disposto na Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, composta de expediente, plantões noturnos
e diurnos, em fins de semana, feriados, sábados e/ou domingos, a critério da Administração.
REGIME DE TRABALHO: o regime é de dedicação integral, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada e pela permanente
expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, ressalvado o que prevê a Constituição Federal/1988.
2.1.3Os candidatos nomeados estarão subordinados aos normativos da Secretaria de Segurança e Defesa Social – SSPDS, e ao Estatuto do Policial
Civil do Estado do Ceará, suas alterações e normativos complementares da Superintendência da Polícia Civil e à Lei Complementar nº 98/2011 e suas normas
complementares.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público, por meio de consequente aprovação em todas as suas Fases.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste Edital.
3.4 Estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
3.5.Estar em gozo dos direitos políticos
3.6Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de FormaçãoProfissional.
3.7Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.
3.8 Gozar de conduta ilibada na vida pública e privada, atestada por autoridade policial ou judicial.
3.9 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
3.10 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais
3.11Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada em inspeção médica oficial.
3.12Possuir Carteira Nacional de Habilitação, ativa e vigente, para condução de veículo automotor Categoria B, no mínimo.
3.13 Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor.
3.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4. DAS VAGAS
4.1 Independentemente do cargo, os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas, constante do Anexo I deste Edital,terão exercício, inicialmente,
nas unidades da Polícia Civil no interior do Estado, podendo, mediante critérios da administração, exercer suas funções em unidades na capital do Estado,
de acordo com as vagas disponibilizadas pela Administração Pública.
4.2 As vagas serão distribuídas por cargo, conforme quadro constante do Anexo I deste Edital.
4.3 As vagas previstas neste Concurso Público são destinadas a ambos os sexos, tanto as de ampla concorrência quanto as reservadas a pessoas com
deficiência e pretos ou pardos.
4.3.1As vagas reservadas em qualquer segmento serão preenchidas por candidatos(as) que tenham sido aprovados em todas as Etapas do Concurso,
dentro do quantitativo de vagas disposto no Anexo I deste Edital.Caso não haja candidatoaprovado nas vagas reservadas, essas serão destinadas à ampla
concorrência.
4.3.2Serão convocados para o Curso de Formação Profissional, os candidatos aprovados nas quatro Fases que o antecedem, previstas no subitem
1.2.1deste edital, em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme Anexo I deste edital, podendo a administração completar o número
de vagas previstas, em casa de necessidade, utilizando para isso o cadastro de reserva, conforme descrito, também, no Anexo I.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na
forma da Lei nº7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999;e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a
5 (cinco).
5.1.2Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarãodo concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, aolocal de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas
as demaisnormas de regência do concurso.
5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo
4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com asalterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 dedezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista);daLei 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.433, de 31 de março de 2021observados os dispositivos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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