DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4, de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2 Os candidatos que se autodeclararam negros, nos termos da Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021, antes da matrícula no Curso de
Formação e Treinamento Profissional, serão convocados para realização no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como
candidatos negros.
6.2.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número
de vagas por cargo reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital.
6.2.4 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2.3 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento
de heteroidentificação em edital específico para tanto.
6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoal ou telepresencialmenteà comissão de heteroidentificação.
6.2.5.1 O IDECAN constituirá umaComissão de Avaliação, composta por cinco membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e
deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que esses membros sejamdistribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da Comissão de Avaliação serão publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no dia de divulgação
do edital de convocação para esse procedimento.
6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação.
6.2.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
6.2.7 A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso.
6.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado
o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
6.2.8 A Comissão de Avaliação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.8.1 As deliberações da Comissão de Avaliação terão validade apenas para este Concurso.
6.2.8.2 É vedado à Comissão de Avaliação deliberar na presença dos candidatos.
6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.9 Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021;no artigo 2º
parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa; e/ou
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no Concurso.
6.4 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
6.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados de candidatos negros.
6.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
6.8 A convocação para o Curso de Formação Profissional e a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
6.9 O resultado preliminardo procedimento de heteroidentificação será publicado no endereçoeletrônico www.idecan.org.br, em data a ser divulgada
no edital de convocação, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante ComissãoRecursal, constituída pelo IDECAN,
que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação,nos termos do respectivo edital.
6.10 Os currículos dos integrantes da Comissão Recursal serão disponibilizados no endereço eletrônicowww.idecan.org.br, por ocasião da divulgação
do resultado preliminardo procedimento de heteroidentificação.
6.11 O candidato que se sentir prejudicado terá interesse recursal em face de decisão que não confirmou sua autodeclaração.
6.12 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins deheteroidentificação, o parecer emitido pela
Comissão de Avaliação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.13 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
6.14 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento dopercentual de vagas reservadas a candidatos negros,
nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatosautodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a amplaconcorrência,
sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagasda ampla concorrência como também da lista dos aprovados
para as vagas reservadas aos candidatos negros,em todas as Fases do Concurso.
6.15 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específicode convocação, a ser publicado em
momento oportuno para tanto.
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 TAXAS:
a) INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL:R$150,00 (cento e cinquentareais);
b) ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL:R$150,00 (cento e cinquentareais).
7.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas durante o período das 14h00min do dia 14de junhoàs 23h59min do dia 19de julhode 2021, somente via
Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.1.2 O IDECAN não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, porerro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento
do pagamento dataxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio deDocumento de Arrecadação Estadual(DAE).
7.1.4 O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.bre deverá ser, imediatamente,
impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
7.1.5 O candidato poderá reimprimir o DAEdurante todo o período de inscrição.
7.1.5.1 Todos os candidatos inscritos no período de inscrição, que não efetivarem o pagamento doDAE nesse período, poderão reimprimir e pagá-lo,
no máximo, até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.
idecan.org.br.
7.1.6 O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
7.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrição, qual seja, 20de
julhode 2021.
7.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dosCorreios na localidade em que se encontra, o
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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