DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos 
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso degabarito oficial definitivo e/ou recurso 
de resultado definitivo.
9.12.10.1 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos,sendo soberana em suas decisões, razão 
pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.13 DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO
9.13.1 A nota final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas deMúltipla Escolha e Discursiva.
9.13.1.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas Provas Objetiva e Discursiva.
9.13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas escritas, observados os critérios de desempate 
constantes no subitem 9.13.4 deste Edital.
9.13.3 A simples classificação nas listagens finais de aprovados, nas modalidades de reserva de vaga, nãoconfigura direito ou expectativa de direito 
à posse, uma vez que esta poderá ocorrer apenas nocaso de abertura de novas vagas que atinjam os limites fixados pelas normas de inclusão, notadamenteas 
previstas nos itens 4, 5 e 6 deste Edital.
9.13.3.1 Os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se 
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.13.4 Em caso de empate na nota final na Primeira Fase do Concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior pontuação na prova escrita discursiva;
c) obtiver a maior pontuação na prova escrita de múltipla escolhade Noções de Direito Penal;
d) obtiver a maior pontuação na prova escrita de múltipla escolha de Língua Portuguesa;
e) maior idade;
f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal).
9.13.4.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 9.13.4deste Editalserão convocados, antes do resultado 
final desta 1ª Fase, para a apresentação da imagem legível da certidãode nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
9.13.4.2 Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimentoterão considerada como hora de nascimento 
23 horas 59 minutos e 59 segundos.
9.13.4.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 9.13.4deste Edital serão convocados, antes doresultado final da 1ª Fase, para a entrega 
da documentação que comprovará o exercício da função dejurado.
9.13.4.3.1Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.13.4.3 deste Edital, serão aceitos certidões,declarações, atestados ou outros 
documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais eRegionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do 
art. 440 do CPP, apartir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.14DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVAS
9.14.1 As provas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, podendo, por conta de 
cumprimento de medidas sanitárias inerentes ao combate da pandemia ocasionada pela Covid-19, ser realizada, também, na região metropolitana, com duração 
de 6h (seis horas) para realização, no turno da tarde, com datas inicialmente previstas conforme o quadro abaixo:
DATAS PROVÁVEIS
TURNO/HORÁRIO
CARGO
04 de setembrode 2021
(sábado)
05 de setembro de 2021
(domingo)
TARDE:
13h00min às 19h00min
(Horário oficial de Brasília-DF)
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
9.14.1.1 Os locais de realização das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serãodivulgados na data provável de 27de 
agostode 2021, na íntegra, no endereço eletrônicowww.idecan.org.br.
9.14.1.2 As datas previstas para aplicação das Fases do concurso público poderão ser alteradas emrazão de eventuais restrições legais, administrativas 
ou judiciais decorrentes da pandemia daCovid–19.
9.14.1.3 O candidato adepto da Religião Judaica ou Adventista que, por conta de impedimento religioso, não puder realizar a prova do dia 04de 
setembrode 2021 (sábado) no horário estipulado no subitem 9.14.1, poderá solicitar tratamento diferenciado. Para tanto, deve, em seu ato de inscrição, se 
declarar como adepto, e encaminhar requerimento específico para o correio eletrônico pc-ce.concurso@idecan.org.br, contendo, no mínimo, o nome, o nº no 
CPF, nº da inscrição e o cargo ao qual concorrerá, juntamente com a imagem digitalizada da declaração da congregação religiosa à qual pertença.
9.14.1.3.1 O candidato adepto terá o período de 14de junhoa20de julhode 2021 para formalizar a solicitação do subitem 9.14.1.3.
9.14.1.3.2 O candidato que não cumprir o prazo instituído no subitem 9.14.1.3.1 não terá sua solicitação de tratamento diferenciado prevista no 
subitem 9.14.1.3, atendida, e realizará a prova no horário determinado no subitem 9.14.1.
9.14.2 O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá
fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.
9.14.3 O caderno de provas contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidatoler atentamente as instruções.
9.14.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, ocandidato deverá solicitar ao fiscal de 
sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores nestesentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu se encontra 
devidamenteidentificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2 (dois).
9.14.3.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe deaplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, 
informações referentes aos seus conteúdos e/ouaos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
9.14.3.3 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão defalha de impressão ou de equívoco na 
distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa paraentregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que 
será registradoem atas de sala e de coordenação.
9.14.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedênciamínima de 60 (sessenta) minutos do horário 
fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica detinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação 
deInscrição (CCI), de documento de identidade original(nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital) e com máscara de proteção facial 
(de uso obrigatório) sobre o nariz e a boca durante toda a permanência no local de aplicação.
9.14.4.1 O candidato adepto da Religião Judaica ou Adventista, conforme subitem 9.14.1.3, que irá realizar prova no dia de sábado, deverá chegar 
no local e no horário divulgados conforme subitem 9.14.4 deste Edital, sob as mesmas condições estabelecidas nesse subitem 9.14.4, para ficar em uma sala 
reservada, incomunicável, até o real horário de início de sua prova.
9.14.4.2 Não será permitido ao candidato, no dia da realização das provas, não utilizar máscaras de proteção facial sobre onariz e boca durante toda 
a permanência no local de aplicação, devendo cumprir, obrigatoriamente, com todos oscuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do 
contágio da Covid-19, sob pena de ser eliminado do Concurso.
9.14.4.3Os candidatos poderão levar máscara reserva, bem como invólucro transparente para a guarda, para fins de troca a cada 2 (duas) horas, e 
mantê-la em embalagemautorizada pelos fiscais de prova, assim como levar seu próprio álcool em gel para uso individual durante a prova, desde queesteja 
acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo, bem como garrafa transparente de água, sem rótulo.
9.14.4.4 Os candidatos deverão seguir e obedecer ao protocolo de enfrentamento à COVID-19 que será disponibilizado em momento hábil e anterior 
à realização das Fases presenciais do Concurso, pelo IDECAN, por meio de seu site www.idecan.org.br.
9.14.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade desua inscrição. A inclusão terá caráter 
condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fimde se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será 
automaticamentecancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenhaaprovação nas provas.
9.14.6 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões daunidade serão fechados pelo Coordenador da 
Unidade, em estrita observância do horário oficial deBrasília-DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento 
dosportões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador daunidade, assim como de dois candidatos, testemunhas 
do fato.
9.14.7 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presençade dois candidatos que, juntamente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº124  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021

                            

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