DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de candidato que tenha solicitado tratamento diferenciadopara este fim, nos termos deste Edital. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal
doIDECANdevidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia daspalavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.11.5 A folha de textos definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente com afolhade respostas da prova objetiva de múltipla escolha no
dia de realização das provas, devendo o candidato, aoseu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folhade respostas (prova objetiva) e a folha detextos
definitivos (prova discursiva), ambas devidamente assinadas, apenas, no local indicado.
9.11.6 A folha de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliaçãodesta prova. O espaço reservado no caderno
de provas para rascunho é de preenchimento facultativo enão valerá para tal finalidade.
9.11.7 A folha de textos definitivos conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser aposta aassinatura do candidato, de modo a não o
identificar. Este cartão numerado será destacado pelo aplicadorda prova e depositado em envelope próprio, fornecido pelo IDECAN.
9.11.8 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer
fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da dissertação.
9.11.9 O candidato deverá observar atentamente as orientações de transcrição da sua resposta quando darealização da prova discursiva. Aquele
que não observar tais orientações receberá nota 0 (zero), sendovedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de
eliminaçãosumária.
9.11.10 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver afolha de textos definitivos, sendo obrigatória
a retirada e o depósito em envelope específico da folha de identificação anexa, pelo fiscal de sala.
9.11.11 A prova discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio do conteúdo dos temas abordados, aexperiência prévia do candidato e sua adequabilidade
quanto às atribuições do cargo. A resposta deveráconter a extensão mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) linhas para o texto, sendo atribuídanota 0
(ZERO) ao texto que não respeitar o limite mínimo de linhas.
9.11.11.1 As linhas que excederem ao limitemáximo serão desconsideradas para fins de pontuação, bem como qualquer fragmento de texto que
forescrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
9.11.12 Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos deavaliação:
(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
PONTUAÇÃO
1 – Apresentação e legibilidade
1,0
2 – Aspecto 1
3,0
3 – Aspecto 2
3,0
4 – Aspecto 3
3,0
TOTAL
10,0
(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
FÓRMULA DE PONTUAÇÃO
Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir:
NF = 2A – (3B/TL)
onde
NF = Nota Final;
A = Soma dos Aspectos Macroestruturais
B = Quantidade de ocorrências dos erros
TL = Total de linhas efetivamente escritas.
NF = Nota Final;
A = Soma dos Aspectos Macroestruturais
B = Quantidade de ocorrências dos erros
TL = Total de linhas efetivamente escritas.
1 – Ortografia, acentuação e crase
2 – Inadequação vocabular
3 – Repetição ou omissão de palavras
4 – Falha de construção frasal
5 – Pontuação
6 – Emprego de conectores
7 – Concordância verbal ou nominal
8 – Regência verbal ou nominal
9 – Emprego e colocação de pronomes
10 – Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas
9.11.12.1A resposta padrãoinerente aos Aspectos Macroestruturais, de cada questão discursiva,será divulgada juntamente com o resultado preliminar
da Prova Discursiva.
9.11.12.2Por linha efetivamente escrita, entende-se a linha com no mínimo duas palavrascompletas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.
9.11.13 Será atribuída nota ZERO à prova discursiva do candidato que:
a) não observar as orientações presentes no cadernode questões;
b) contiver identificação fora do local apropriado;
c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
d) estiver embranco;
e) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
f) apresentar qualquer sinal que,de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
g) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; e
i) apresentar texto escrito com expressõesinjuriantes, discriminatórias ou abusivas.
9.11.14 A mera referência a artigo de lei ou reprodução de seu texto, por si só, não garantem a pontuaçãoao candidato.
9.11.15 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas,classificados até 05 (cinco) vezes o número
de vagas previstas para cada cargo, em cada modalidade de concorrência,incluindo-se os empatados em última colocação.
9.11.15.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negrosaprovados na prova objetiva, será corrigida a
prova discursiva dos demais candidatos da listagem geral deaprovados e classificados na prova objetiva, até o limite de correções de que trata o subitem
9.11.15 deste Edital, respeitados os empates na última colocação.
9.11.15.2 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem9.11.15 estaráautomaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no Concurso.
9.12 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
9.12.1 Os gabaritos e os padrões preliminares das provas objetivas e discursivas, respectivamente, serão divulgados no endereço eletrônico www.
idecan.org.br, no dia 06de setembrode 2021, a partir das 17h.
9.12.1.1 A publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas tem data prevista para 04de outubrode 2021, juntamente com a publicação do
resultado preliminar das provas objetivas, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.12.1.2 O resultado definitivo das provas objetivas será publicado na data provável de 12de outubrode 2021, juntamente com o resultado preliminar
e o padrão definitivo de respostas das provas discursivas.
9.12.1.3 O resultado definitivo das provas discursivas está previsto para publicação em 26de outubrode 2021.
9.12.2 No dia seguinte à divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas de múltipla escolha será disponibilizado, também, no mesmo
endereço, os cadernos de questões, os quais permanecerão disponíveis por todo o período recursal.
9.12.2.1 Para as provas discursivas, será disponibilizada a imagem da folha de textos definitivos juntamente com a publicação do resultado preliminar
dessas provas.
9.12.2.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e/ou os resultados preliminaressupracitadosdisporá
de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data de referidas publicações, quais sejam 08 e 09 de setembro de 2021 e 05 e 06 de setembro de 2021,
respectivamente.
9.12.3 Para recorrer, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato no Concurso, no site www.idecan.org.br, utilizar a ferramenta Recurso
On-Line e seguir as instruções ali contidas.
9.12.4 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas por meio de resposta individual ao candidato recorrente, acessível através
do endereço eletrônico www.idecan.org.br,por meio daÁrea do Candidato.
9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.12.5.1 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidatose julgar prejudicado, e devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos,de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos eargumentos
com fundamentações circunstanciadas.
9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
9.12.7 Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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