DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) for surpreendidodando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meiosfraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto nos subitens9.14.11 e 9.14.11.1 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para comqualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos
demais;
f)fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);
g)descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na folhade respostas e/ou na folha de textosdefinitivos;
h) recusar-se a entregar o caderno de questões, a folha de respostas e/ou a folha de textos definitivos ao términodo tempo destinado à sua realização;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões, a folhaderespostas e/ou a folha de textos definitivos;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aoprocedimento descrito no subitem 9.14.8.1;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celulare/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o
aparelho estejadesligado;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
r) comparecer sem máscara ou recusar-se a utilizá-la, ou, ainda, desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio daCovid-19 publicadas no
site www.idecan.org.br em momento hábil e anterior à data de aplicação das fases presenciais.
9.14.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso sejaconstatado que não houve intenção de
burlar o Edital o candidato será mantido no Concurso.
9.14.19 No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes foremnecessárias, ao sistema de detecção de
metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir aprática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
9.14.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo maispermitido o ingresso nos sanitários.
9.14.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou porinvestigação policial, ter o candidato se utilizado
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele seráautomaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.14.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas emvirtude de afastamento de candidato da
sala de provas.
9.14.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local deaplicação.
9.15.DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS
9.15.1O conteúdo programático das provas deste certame compõe o Anexo II do presenteEdital.
9.15.2 O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá serbuscado em qualquer bibliografia sobre
o assunto solicitado.
9.15.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa,promulgado pelo Decreto nº 7.583/2008, serão
utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostasdos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para a resolução
dasmesmas.
9.15.3 A Polícia Civil e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaçõesreferentes a este Concurso
Público no que tange ao conteúdo programático.
9.15.4 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado,abrangendo compreensão, aplicação,
análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
9.15.5 Cada questão das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a maisde uma área de conhecimento.
9.15.6 Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos
a eles posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
10.DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
10.1Somente serão convocados para participar da Prova de CapacidadeFísica os candidatos aprovados na 1ª Fase, em até 5 (cinco) vezes a quantidade
de vagas previstas no Edital, respeitados os critérios de desempate previstos neste Edital.
10.2A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório,visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as
exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública.
10.3A provade capacidade física, de natureza eliminatória, será realizada no período provável de 03 a 07 de novembro de 2021, na cidade de Fortaleza/
CE, em até 2 (duas) oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado INAPTO.
10.3.1 Entre cada oportunidade deverá transcorrer, no mínimo, 15 (quinze) dias, sendo que, em cada chance deverá ser utilizado preferencialmente
o mesmo local.
10.4 A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local (locais) da prova de capacidade física será feita oportunamente por
meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado e/ou no site do IDECAN, www.idecan.org.br.
10.5 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial e/ou o site da do IDECAN – www.idecan.org.br, na
respectiva página do Concurso, ou ainda contatar.
10.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme
constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e/ou no site do IDECAN – www.idecan.org.br, na respectiva página do Concurso.
10.6 O candidato somente poderá realizar a prova de capacidade física na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação, não podendo
ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos
estabelecidos neste Edital de convocação.
10.7 Não será permitida a realização da prova de capacidade física em outro local, data, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
10.8 Para a realização da prova de capacidade física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
10.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.10 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado
em invólucros indicados pelo IDECAN, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso.
10.11 O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo
com o determinado nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital,onde será submeito à identificação nos termos deste edital.
10.12 O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse termo não
substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito mo item 10.12.1 deste edital
10.12.1 O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta)
dias da realizaçao dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a prova de capacidade física deste certame,
contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediate carimbo do médico
ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
10.12.2 O atesado médico, de caráter elimiatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao
teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de
saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato.
10.12.3 Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física.
10.12.4 O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento
de qualquer pessoa estranha ao certame.
10.12.5 Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou simillares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN,
responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico.
10.13 Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorizaçãodos membrosdo IDECAN, responsável
pela realização do referido exame.
10.14 Caso as condições metereológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o IDECAN poderá
interromper e/ou cancelar a realização do teste de aptidão física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu
desempenho.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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