DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TESTE
IDADE / PONTOS
FLEXO-
EXTENSÃO
ABDOMINAL
CORRIDA DE 
50 METROS
CORRIDA EM 
12 MINUTOS
ATÉ 25 ANOS
DE 26 A 30 
ANOS
DE 31 A 35 
ANOS
DE 36 A 40 
ANOS
MAIS DE 40 
ANOS
18
30
8”
2.200m
30
40
50
60
70
20
32
7”75
2.300m
40
50
60
70
80
22
34
7”50
2.400m
50
60
70
80
90
24
36
7”25
2.500m
60
70
80
90
100
26
38
7”
2.600m
70
80
90
100
100
28
40
6”75
2.700m
80
90
100
100
100
30
42
6”50
2.800m
90
100
100
100
100
32
44
6”25
2.900m
100
100
100
100
100
11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1 Os candidatos considerados APTOS na Provade Capacidade Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de 
caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.
11.1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de 
documento de identidade com foto (original), conforme subitens9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada 
em material transparente.
11.1.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 11.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro 
da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação 
especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
11.1.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para 
o seu início.
11.1.4 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação 
para esta Fase do certame.
11.1.5 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.4, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, deste Edital.
11.1.6 As datas de realização desta Fase serão divulgadas, oportunamente, em edital de convocação específico para tanto.
11.2 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no 
desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
11.2.1 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO 
para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
11.2.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dosparâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 
4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
11.2.3 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentoscapazes de aferir, de forma objetiva e 
padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para odesempenho das atribuições inerentes ao cargo.
11.2.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmenteinscritos no Conselho Regional de Psicologia.
11.2.5 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP,em conformidade com a Resolução 
nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
11.2.6 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de 
transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
11.2.7 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as 
orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
11.3 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias.
11.3.1 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO 
RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ªOportunidade.
11.3.2 Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso.
11.4 A 2ªOportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 
1ªOportunidade.
11.5 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o 
exercício do cargo.
11.5.1 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados 
em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
11.5.2 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não 
ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
11.6 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos 
necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
11.6.1. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meioda Entrevista Devolutiva.
11.6.2 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seuresultado e 
esclarece suas eventuais dúvidas, de caráterexclusivamente informativo.
11.6.3 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelocandidato, com o auxílio de um psicólogo, 
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
11.6.4 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho 
Regional de Psicologia, por meio da Carteira deIdentidade Profissional de Psicólogo.
11.6.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os 
manuais técnicos, os testes psicológicos, asfolhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
11.7A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediênciaao que preceitua o art. 6º da Resolução 
nº 002/2016 do CFP.
11.7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminarda Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, 
conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar.
11.8 Considerando a situação de Estado de Calamidade Pública vivenciada no Estado do Ceará, e a depender das restrições vigentes na data definida 
em Edital próprio para realização da 3ª Fase, essa Fase poderá ser adiada até 48h (quarenta e oito horas) antes de sua realização, ficando a cargo do IDECAN 
a comunicação do adiamento da prova.
11.9 Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público.
11.10 Todas as demais informações inerentes à Avaliação Psicológica, incluindo suas datas de realização e divulgação de resultados, estarão contidas 
em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site www.idecan.org.br. 
12. DO EXAME TOXICOLÓGICO
12.1 Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica deverão se submeter a exame toxicológico, sendo esse exame 
realizado às expensas de cada candidato.
12.1.1 Os candidatos deverão se submeter a exame toxicológico (de caráter confidencial), que será providenciado e custeado pelo próprio candidato, 
observadas as orientações a seguir descritas:
a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependênciaquímica ou psíquica 
de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um períodomínimo de 90 (noventa) dias, abrangendo os seguintes grupos de drogas: 
cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina (PCP).
b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme 
procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
c) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a 
norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
12.2 O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
a) “RECOMENDADO”, caso o candidato obtenha resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame 
Toxicológico.
109
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº124  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021

                            

Fechar