DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O
teste terá início através da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos 10 (dez) minutos de
corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos, avisando que faltam 2 (dois) minutos. Ao término da prova o candidato
não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 (doze) minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.
10.27 Do julgamento do teste de aptidão física:
10.27.1 A prova de cpacidadefísica, de natureza eminentemente eliminatória, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme
consta das respectivas tabelas de pontuação constantes no subitem 10.27.7deste Edital.
10.27.1.1 A nota da prova de capacidade física corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos 4 (quatro) testes de capacidade física.
10.27.1.2 Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
10.27.1.3 Para ser considerado “APTO” na prova de capacidade física o candidato deverá obter, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes
definidos e perfazer nota igual ou superior a 170 (cento e setenta) pontos no somatório das notas dos 4 (quatro) testes.
10.27.1.4 O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes da prova de capacidade física será considerado “INAPTO”,
independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes.
10.27.1.5 Os candidatos considerados “AUSENTES” na prova de capacidade física, na primeira oportunidade, poderão participar da segunda
oportunidade.
10.27.1.6 Os desempenhos dos candidatos em cada teste da prova de capacidade física serão transformados em pontos conforme tabelas constantes
do subitem 10.27.7 deste edital.
10.27.1.7 A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes será de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas
tabelas constantes do subitem 10.27.7 deste edital.
10.27.1.8 A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes do subitem 10.27.7, será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino) e flexo extensão de cotovelos sobre o solo (sexo masculino): 5(cinco)
pontos por movimento completo;
b) resistência abdominal: 5(cinco) pontos por movimento completo;
c) corrida de 50 metros: – 0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);
d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.
10.27.1.9 Os testes previstos para a prova de capacidade física serão realizados em até 2 (duas) tentativas no mesmo dia de prova, com exceção das
corridas, que serão realizadas em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, após10 (dez)
minutos de descanso, a segunda tentativa.
10.27.1.10 Os candidatos considerados “INAPTOS” e “AUSENTES” na primeira oportunidadeda prova de capacidade física serão submetidos a
novo exame, em segunda oportunidade, decorrido o período mínimo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do resultado da primeira aplicação da primeira
oportunidade em edital no Diário Oficial do Estado e no site do IDECAN, www.idecan.org.br.
10.27.2 Serão publicados no Diário Oficial do Estado como subsídio no site do IDECAN, na respectiva página do Concurso:
a) lista preliminar dos candidatos considerados “APTOS” na prova de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição,
seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física;
b) lista preliminar em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” no exame de capacidade física, contendo, ainda, seus
respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidadefísica.
10.27.3 A segunda oportunidade terá data marcada em edital de convocação específico para tanto, respeitado o prazo mínimo contido no subitem
10.28.1.11.
10.27.3.1A segunda oportunidade para a prova de capacidade física se realizará conforme o previsto neste edital e em seu edital de convocação, sendo
que o candidato deverá entregar NOVO atestado médico em original (desde que o primeiro esteja com data superior a trinta dias da marcação do segundo
teste), e se submeter a todos os testes previstos neste edital, independentemente de ter conseguido pontuação satisfatória em algum dos testes quando da
realização da primeira oportunidade dos testes de capacidade física.
10.27.3.2 Os candidatos “AUSENTES” na prova de capacidade física, na segunda oportunidade, serão eliminadosdoConcursoPúblico.
10.28.4 Serão publicados no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, na respectiva página do Concurso:
a) lista nominal dos candidatos considerados “APTOS” na segundaoportunidade do testes de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos
números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física; e
b) lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na segunda oportunidade dos testes de capacidade física, contendo,
ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física.
10.27.5 Serão publicados no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, na respectiva página doConcurso:
a) lista final dos candidatos considerados “APTOS” na prova de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus
números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de capacidade física; e
b) lista nominal final em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na prova de capacidade física, contendo, ainda,
seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de capacidade física.
10.27.6 Após todas as tentativas previstas neste edital, o candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes e/ou deixar
de realizar qualquer uma das oportunidades, no prazo determinado ou modo previsto neste edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado
do Concurso Público.
10.27.7 Os desempenhos dos candidatos em cada teste da prova de capacidade física serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir:
TABELA DO TESTE FÍSICO PARA AS CANDIDATAS AO CARGO DE INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL E
ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL
TESTE
IDADE / PONTOS
FLEXO-
EXTENSÃO
ABDOMINAL
CORRIDA DE
50 METROS
CORRIDA EM
12 MINUTOS
ATÉ 25 ANOS
DE 26 A 30
ANOS
DE 31 A 35
ANOS
DE 36 A 40
ANOS
MAIS DE 40
ANOS
04
10
11’25
1300m
0
0
0
0
0
06
12
11”
1.400m
0
0
0
0
10
08
14
10”75
1.500m
0
0
0
10
20
10
16
10”50
1.600m
0
0
10
20
30
12
18
10”25
1.700m
0
10
20
30
40
14
20
10”
1.800m
10
20
30
40
50
16
22
9”75
1.900m
20
30
40
50
60
18
24
9”50
2.000m
30
40
50
60
70
20
26
9”25
2.100m
40
50
60
70
80
22
28
9”
2.200m
50
60
70
80
90
24
30
8”75
2.300m
60
70
80
90
100
26
32
8”50
2.400m
70
80
90
100
100
28
34
8”25
2.500m
80
90
100
100
100
30
36
8”
2.600m
90
100
100
100
100
32
38
7”75
2.700m
100
100
100
100
100
TABELA DO TESTE FÍSICO PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
TESTE
IDADE / PONTOS
FLEXO-
EXTENSÃO
ABDOMINAL
CORRIDA DE
50 METROS
CORRIDA EM
12 MINUTOS
ATÉ 25 ANOS
DE 26 A 30
ANOS
DE 31 A 35
ANOS
DE 36 A 40
ANOS
MAIS DE 40
ANOS
04
16
9”75
1.500m
0
0
0
0
0
06
18
9”50
1.600m
0
0
0
0
10
08
20
9”25
1.700m
0
0
0
10
20
10
22
9”
1.800m
0
0
10
20
30
12
24
8”75
1.900m
0
10
20
30
40
14
26
8”50
2.000m
10
20
30
40
50
16
28
8”25
2.100m
20
30
40
50
60
108
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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