DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) “NÃO RECOMENDADO”, caso o candidato obtenha resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto
do Exame Toxicológico.
12.3 Todas as demais informações inerentes ao Exame Toxicológico, incluindo suas datas de realização e divulgação de resultados, estarão contidas
em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site www.idecan.org.br.
13. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
13.1 A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e
social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a
participação imprescindível dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS/CE, conforme Instrução Normativa nº 001/2011.
13.1.1 A Investigação Social e Funcional poderá ser realizada durante todo o Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil, desde
a inscrição até a nomeação.
13.2 Os candidatos serão submetidos àInvestigação Social, que tem caráter eliminatório e visa a apurar se o candidato ao cargo apresenta procedimento
social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade da função escolhida, conforme as informações coletadas e processadas pelos órgãos competentes,
verificando se os padrões ético-morais são consentâneos com a vida do profissional de inspetor e escrivão.
13.3 A Investigação Social obedecerá aos critérios constantes em normatização própria, a que se refere o subitem 13.1 desteEdital, vigente do início
de sua realização.
13.4 O candidato preencherá, para fins da investigação social, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será disponibilizada de forma on-line,
em link específico na Área do Candidato, para tanto.
13.4.1 A FIC, após integral preenchimento, deverá ser digitalizada e enviada por ferramenta online, disponível emlink específico na Área do
Candidato, no site www.idecan.org.br.
13.4.2 O candidato deverá manter sob sua guarda a FIC original, em meio físico, para fins de entrega no Curso de Formação Profissional, quando
matriculado para tanto.
13.4.3 Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informadosna FIC, assim como cientificar formal
e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para ainvestigação.
13.5 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em data e local estabelecido em edital específico de convocação, os documentos
relacionados a seguir, juntamente com o formulário referido no subitem 13.4, devidamente preenchido:
a)Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Militar Federal, Estadual e da Justiça Eleitoral da cidade/
município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
b)Certidão do Cartório de Protesto de Título, de Interdição e de Tutelas, da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco)anos;
c)Certidão do Cartório de Execução Cível da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
d)Certidões de Antecedentes expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado, onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco)anos;
e)cópia autenticada em cartório do documento de identidade, com validade em todo território nacional;
f)cópiaautenticada em cartório do CPF;
g)cópiaautenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), do candidato
do sexo masculino;
h)cópiaautenticada em cartório do Título de Eleitor, com cópiado comprovante de votação e/ou justificativa na última eleição, de ambos os turnos;
i)cópiaautenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do órgãopúblico que comprove a última e/ou a atual atividade
profissional;
j)cópiado comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contra cheque, etc.);
k)cópiado comprovante da residência anterior (água, luz, telefone, contra cheque, etc.),caso a residência atual seja inferior a 5 (cinco) anos.
13.5.1 As certidões referidas nas alíneas “a” a “d” deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência
a data estipulada em edital específico para a sua entrega.
13.5.2 Não será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura.
13.6O Órgão responsável pela Investigação Socialpoderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentosnecessários
para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo ocandidato.
13.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à Investigação Social, conforme instituídos
nos subitens 13.4 e 13.5;
b) apresentar certidão com o prazo de validade vencido;
c) apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura;
d) for considerado NÃO RECOMENDADO na Investigação Social, considerando que deixará de atender integralmente, nessa situação, aos requisitos
condicionais exigidos para a nomeação nos termos elencados neste Edital;
e) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, constatadas a qualquer tempo;
f) tiver dado causa ou participado de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de Inspetor ou Escrivão de Polícia de
carreira da Polícia Civil do Estado do Ceará.
13.8 Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado
um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.
13.8.1 O candidato será notificado da incompatibilidade com o cargo de Policial Civil de Carreira.
13.9 Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO
RECOMENDADO para o exercício do cargo.
13.9.1 A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, www.idecan.org.br.
13.10 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa Fase.
14. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
14.1 Somente serão considerados aptos para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no Anexo
I deste edital, respeitados os critérios de desempate, e que tenham obtido êxito em todas as Fases anteriores, conforme regras previstas.
14.1.1 Os candidatos não considerados aptos para o Curso de Formação Profissional nos termos do subitem 14.1, aprovados em quantitativo equivalente
ao dobro de número de vagas previstas no Anexo I do edital, comporão o cadastro de reserva, observados os critérios de desempate. Os demais candidatos
serão considerados eliminados do concurso público.
14.1.2 A convocação dos candidatos aprovados para matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, será feita mediante edital específico
a ser publicado Diário Oficial do Estado e como subsídio no sitewww.idecan.org.br.
14.2 Se, ao término do período de convocação para a matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação e Treinamento
Profissional, será convocado outro candidato do cadastro de reserva, nos termos do subitem 14.1.1 deste Edital, para ocupar a vaga, observando-se rigorosamente
a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
14.3 O candidato considerado INAPTO em qualquer uma das fases do Curso de Formação e Treinamento Profissional será eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
14.4. DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
14.4.1 Somente será matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional o candidato convocado na forma prevista no subitem 14.1,
competindo-lhe apresentar, na forma (online e/ou fisicamente), na data e no horário indicados no edital de convocação específico para esta Etapa, a seguinte
documentação:
a) atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside);
b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado,expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado
e da Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois
últimos anos;
c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra
respondendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo;
d) cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital;
e) declaração de que goza de boa conduta e idoneidade moral na vida pública e privada, passada por autoridade policial ou judicial;
f) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior;
g) cópia autenticada do título de eleitor e de comprovante de votação do último pleito eleitoral.
14.4.2. Todas as demais informações inerentes à matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, incluindo suas datas de realização e
divulgação de resultados, estarão contidas em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site www.idecan.org.br.
14.5 DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
14.5.1 O Curso de Formação e Treinamento Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) meses, carga horária
de 668h/a (seiscentos e sessenta e oito horas-aula), em conformidade com o Decreto 31.276/2013,e será realizado em Fortaleza-CE, pela Academia Estadual
de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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