DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14.5.2 Ao candidato regularmente matriculado durante o período do Curso será fornecida uma bolsa para custeio de despesas pessoais, na forma 
prevista em lei, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio inicial fixado para respectivo cargo efetivo, limitado a 815 Ufirces (Decreto 
nº 31.885/2016).
14.5.2.1 O candidato eliminado, por qualquer motivo, terá cancelada a concessão da bolsa a que se refere o subitem anterior.
14.5.2.2 O candidato que concluir o curso com aproveitamento e, após nomeação, não tomar posse por iniciativa própria, deverá devolver ao erário 
do Estado do Ceará os valores que foram investidos durante o Curso de Formação, inclusive os valores da bolsa para custeio recebida.
14.5.3 As aulas deverão ocorrer de segunda-feira à sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino, podendo, ainda, a critério exclusivo da Academia 
Estadual de Segurança Pública, se estender aos sábados, domingos, feriados e período noturno, inclusive, caso necessário, aulas na modalidade remota, bem 
como na modalidade de Ensino em Distância.
14.5.4 O resultado obtido no Curso de Formação e Treinamento Profissional será enviado ao IDECAN, a fim de preparar as listas finais de classificação 
e eventual eliminação de candidatos.
14.5.5 A nomeação para os cargos será feita seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação do candidato.
14.5.6 Será eliminado do Curso de Formação e Treinamento Profissional e, consequentemente, do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, ou se afastar por qualquer motivo;
b) não frequentar no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das horas de atividades previstas em cada disciplina;
c) auferir nota inferior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima definida para esta Fase;
d) for desligado do Curso de Formação Profissional, por descumprir normas disciplinares contidas no Regime Acadêmico da AESP;
e) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios;
f) obtiver o conceito “INAPTO” nas disciplinas práticas (armas e munições letais e menos letais e equipamentos, tiro policial defensivo e defesa 
pessoal policial).
14.5.6.1 A reprovação no curso implicará na eliminação do candidato no Concurso Público.
14.5.7 O Plano de Ação Educacional, a ser elaborado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), disciplinará e regulará as 
atividades acadêmicas durante a realização do Curso de Formação Profissional, sendo obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas no referido Plano.
14.5.8 O descumprimento das normas do Plano de Ação Educacional, de que trata o subitem anterior, poderá eliminar o candidato do curso e, 
consequentemente, do certame.
14.5.9 Demais informações sobre o Curso de Formação Profissional, no que se refere a data, carga horária e disciplinas, serão divulgadas oportunamente 
emedital de convocação específicopara essa fase. 
15. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
15.1 A pontuação final para fixação dos critérios de colocação para nomeação e posse, será a médiaaritmética da nota final do concurso e da nota final 
do Curso de Formação Profissional, inclusive a nota de avaliação de conduta, sendo aplicada a seguinte fórmula para cálculo da média final de classificação 
no certame:
NF = (NPO + NPS) /2 + NACF + (NAC x 10)
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Onde,
NF: Nota Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPS: Nota da Prova Discursiva
NACF: Nota da Avaliação do Curso de Formação
NAC: Nota de Avaliação de Conduta
15.1.1 Os candidatos considerados aprovados ao final do Curso de Formação e Treinamento Profissional serão ordenados e classificados de acordo 
com os valores decrescentes das notas finais no concurso, nos termos do subitem 14.1, observados os critérios de desempate deste edital previstos no item 16.
15.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência e negros, se não eliminados no Concurso e considerados pessoas 
com deficiência, terão seu nome publicado em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
15.3Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior 
se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1 Em caso de empate na nota final no Concurso, serão aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 9.13.4 deste Edital, bem como 
os subitens 9.13.4.1 a 9.13.4.3.1 no que for aplicável.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público e de todas as 
suas fases, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a 
realização do Concurso.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público 
publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicosda AESP e do IDECAN, respectivamente, www.aesp.
ce.gov.br e www.idecan.org.br.
17.2.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que 
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo IDECAN, no endereço eletrônico 
www.idecan.org.br, bem como pela AESP e SSPDS, pelos sites oficiais, e Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
17.2.2 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico pc-ce.concurso@idecan.org.br, no período de 14 a 
16 de junho de 2021.
17.2.2.1 Para fins de impugnação, o demandante deverá ter realizado o seu cadastro junto ao site do IDECAN.
17.2.2.2 Os pedidos de impugnação, protocolados no período determinado no subitem 17.2.2, serão julgados pela Comissão do Concurso em conjunto 
com o IDECAN.
17.2.2.3 Somente serão julgadas as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo 
impugnado.
17.2.2.4 Do julgamento previsto no subitem 17.2.2.2 não caberá recurso, bem como as respostas serão direcionadas diretamente aos demandantes, 
sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo as este Edital.
17.3 O IDECAN é a responsável pelo sistema de segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do material e execução das provas 
escritas, de capacidade física e da avaliação psicológica.
17.3.1 O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação, a avaliação da prova objetiva, da prova de capacidade física, da avaliação psicológica, 
do exame toxicológico (credenciamento do laboratório), e o processamento final dos resultados, estarão sob a responsabilidade do IDECAN, obedecidas às 
normas deste Edital.
17.3.2 As demais Fases estarão sob a responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública e/ou Policia Civil do Estado do Ceará, obedecidas 
às normas deste Edital.
17.4 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado 
deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua 
inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.4.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se 
utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe 
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.4.2 Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o IDECAN julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por 
papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem 
convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.
17.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico do IDECAN, www.idecan.org.br.
17.6 O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo por meio de envio de e-mail para 
o endereço eletrônico pc-ce.concurso@idecan.org.br.
17.7 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente 
os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2 deste edital.
17.8Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato 
deveráencaminhar requerimento de solicitação de alteração, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para o endereço do IDECAN, qual seja 
SHCS CR Quadra 502, Bloco C, Loja 37, Parte 673 – Asa Sul, CEP.: 70330-530, Brasília-DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que 
contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
17.8.1 Após a homologação e durante a validade deste Concurso Público, deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato, com 
Aviso de Recebimento, endereçada àPolícia Civil do Estado do Ceará devendo conter na face externa do envelope a inscrição: “Concurso Público da Polícia 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº124  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021

                            

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