DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ser considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos 
deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo 
substantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de 
gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio 
pode existir sem incluir todos os inputs - entradas de recursos e processos 
necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não 
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas 
podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de 
negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa 
de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 
(R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de 
proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. 
Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar 
incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa 
de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. 
Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da 
Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de 
juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As 
alterações fornecem uma nova definição de material que afirma, “a 
informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode 
influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das 
demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas 
demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre 
relatório específico da entidade”. As alterações esclarecem que a 
materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação, 
individualmente ou em combinação com outras informações, no contexto 
das demonstrações contábeis. Uma informação distorcida é material se 
poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas 
pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as 
demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera que haja algum 
impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para 
Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos conceitos, 
fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e 
passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações não 
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. 
Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à Covid-19 
Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: As 
alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das orientações 
do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de arrendamento, ao 
contabilizar os benefícios relacionados como consequência direta da 
pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário pode 
optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 concedido 
pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. O 
arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no 
pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato 
de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria 
a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma 
modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações não tiveram 
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O Comitê de 
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou 
alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas 
IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para 
entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo 
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da 
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para 
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar 
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está 
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado 
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de 
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria 
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos 
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas 
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, 
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de 
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro 
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: 
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades 
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros 
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. 
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, 
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir 
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, 
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da 
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa 
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas. A Companhia 
não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer 
outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que 
alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de 
juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no valor de suas 
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento 
de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de 
mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar 
o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em 
ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços 
de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Bancos conta movimento 
 
18.708 
1.730
Aplicações financeiras 
 
4.037.263 
-
Total  
 
4.055.971 
1.730
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas no Banco do Nordeste 
do Brasil e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas principalmente 
pela variação de 99,00% do CDI e estão disponíveis para utilização imediata 
sem perda de rendimento. Estas operações possuem vencimento inferior a 
três meses da data de contratação e por atenderem aos requisitos no CPC 03 
(R2), foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Despesas antecipadas 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Prêmios de seguro a apropriar 
 
340.772 
17.004
Outros seguros a apropriar 
 
30.414 
14.251
Custos de empréstimos (a) 
 
2.330.424 
500.100
  
 
2.701.610 
531.355
Ativo circulante 
 
37.733 
3.790
Ativo não circulante 
 
2.663.877 
527.565
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não 
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória 
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará 
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar.
6. Intangível 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Custo de servidão (a) 
 
123.285 
123.285
Software 
 
9.521 
-
Depósito judicial (b) 
 
60.766 
13.607
Total 
 
193.572 
166.892
(a) Inclui os direitos de passagem adquiridos com o pagamento de 
indenizações aos proprietários das terras ao longo da linha de transmissão 
interligando a linha de transmissão Rio do Vento II à subestação Ceará 
Mirim II e são amortizados durante o período de vigência da operação 
comercial do parque eólico. (b) A Companhia, ingressou com ação de 
instituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissão 
provisória da área do imóvel onde será constituída a servidão administrativa, 
bem como a expedição de guia para depósito judicial do valor ofertado a 
título de indenização ao requerido. Nas demonstrações contábeis de 2020, 
a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do 
imobilizado para intangível no montante de R$ 166.892 em 31 de dezembro 
de 2019, para melhor apresentação e comparabilidade com o exercício 
corrente.
7. Imobilizado
a) Composição do imobilizado 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Torres anemométricas 
 
253.255 
293.252
Custos e tarifas de leilão 
 
13.248 
13.248
Custo de empréstimo 
 
1.240.824 
-
Licenciamento ambiental 
 
1.347.972 
204.062
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 
46.475.761 
20.340.668
Imobilizado em andamento  
 
34.607.694 
231.709
Ativo de direito de uso de bens arrendados  
45.299 
112.668
Total 
 
83.984.053 
21.195.607
b) Movimentação do imobilizado
  
 31/12/2019 
Adições 
Baixa 
Depreciação 
31/12/2020
Torres anemométricas (i)  
 
293.252 
12.032 
(16.943) 
(35.086) 
253.255
Custos e tarifas de leilão 
 
13.248 
- 
- 
- 
13.248
Custo de empréstimo 
 
- 
1.240.824 
- 
- 
1.240.824
Licenciamento ambiental 
 
204.062 
1.143.910 
- 
- 
1.347.972
Adiantamento fornecedores Imobilizado 
 20.340.668 
26.135.093 
- 
- 
46.475.761
Imobilizado em andamento  
 
231.709 
34.375.985 
- 
- 
34.607.694
Ativo direito de uso de bens arrendados 
 
112.668 
17.588 
- 
(84.957) 
45.299
Total 
 21.195.607 
62.925.432 
(16.943) 
(120.043) 
83.984.053
(i) Refere-se à compra de torres anemométricas para estudos e medições da energia eólica e que se encontram em uso. A taxa de depreciação anual utilizada 
é de 10%. Nas demonstrações contábeis de 2020, a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do imobilizado para intangível no 
montante de R$ 166.892 em 31 de dezembro de 2019, para melhor apresentação e comparabilidade com o exercício corrente. c) Arrendamento mercantil: 
i) Política contábil: A Companhia adotou, o Pronunciamento Técnico CPC 06(R2) na data de 1º de janeiro de 2019, se utilizando do método de transição 
retrospectiva cumulativa, sem a reapresentação dos valores comparativos, conforme expediente prático previsto na referida norma. Com isso, os ativos e 
passivos na data da adoção inicial são os mesmos, e foram calculados por meio da projeção dos fluxos reais de pagamentos das contraprestações fixas pelo 
prazo de desenvolvimento, trazidos a valor presente pela taxa nominal incremental sobre empréstimos que foi calculada em 7,84% ao ano. Durante a fase 
operacional futura, os fluxos de pagamentos previstos contratualmente serão todos de contraprestação variável com base em percentual sobre as receitas 
futuras, cujos valores não estão contemplados no cálculo, conforme previsto na norma. A seguir, um resumo dos valores contabilizados na data inicial e a 
movimentação dos itens de ativo e de passivo ao longo de todo o exercício de 2020:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº124  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021

                            

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