DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Aos Acionistas e aos Administradores da Ventos de Santa Alice Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional)
Maracanaú - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de Santa Alice Energias Renováveis S.A. (Companhia), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro,
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 28 de abril de 2021.
ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
13,8
ALICE
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato
Nº 20210525.01 – Processo Originário: Tomada de Preços Nº TP/290121.01/SEINFRA – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
E MANUTENÇÃO DE VIAS COMPREENDENDO ROÇO MANUAL E CORTE E CAPINA A FOICE EM DIVERSAS LOCALIDADES DO
MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA-CE – Contratante: Secretaria de INFRAESTRUTURA – Contratada: AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA,
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ Nº 18.777.967/0001-40 – Valor: R$ 175.553,27 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e
três reais e vinte e sete centavos); – Data da Assinatura do Contrato: 25/05/2021 – Vigência: 12 (meses) – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal Nº
8.666/93 – Signatário: José Celson Macedo de Azevedo (CONTRATANTE); Anibal Sales Oliveira Bastos (CONTRATADA).
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade
Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços
Nº PCS-01.130521-SAST – Objeto: Contratação de assessoria para prestação de serviços de apoio financeiro administrativo junto às atividades da
Secretaria de Assistência Social e Trabalho e apoio ao Gestor Municipal da Secretaria de Assistência Social e Trabalho, do Município de Santa
Quitéria/CE – Data de Abertura: 16/06/2021 – Horário: 09H00M – Local de Realização da Licitação: Sede da Prefeitura Municipal – Rua Professora
Ernestina Catunda, Nº 50 - Bairro Piracicaba, Santa Quitéria – Ceará – CEP 62280-000, Santa Quitéria–CE – Local de Acesso ao Edital: No
endereço acima e nos links https://www.santaquiteria.ce.gov.br; https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M
às 12H00M – Presidente da Comissão de Licitação: Carla Maria Oliveira Timbó.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – Título: AVISO DE PREGÃO – Unidade Administrativa: Secretaria
Municipal de Saúde – Regente: Pregoeira e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº PCS-01.280421-SESA – Objeto: Contratação
de Pessoa Jurídica para prestar serviços na Casa de Apoio, visando o acolhimento de pessoas enfermas, encaminhadas pela Secretaria Municipal
de Saúde de Santa Quitéria/CE para Capital do Estado do Ceará, contemplando: alimentação dos pacientes, higienização e limpeza da Casa de
Apoio, acompanhamento no traslado dos pacientes, afim de que sejam realizadas as consultas e exames dos pacientes encaminhados para a Capital
do Estado – Local de Acesso ao Edital: Rua Professora Ernestina Catunda, nº 50 - Bairro Piracicaba, Santa Quitéria – Ceará – CEP 62280-000,
Santa Quitéria–CE; https://bll.org.br; https://www.santaquiteria.ce.gov.br; https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta
de 08H00M ÀS 12H00M – Local de Realização da Licitação: https://bll.org.br – Data de Abertura: 10/06/2021 – Horário: 15H00M – Pregoeira: Carla
Maria Oliveira Timbó.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – Título: AVISO DE PREGÃO – Unidade Administrativa: Secretaria
Municipal de Assistência Social e Trabalho – Regente: Pregoeira e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº PCS-01.170521-SAST
– Objeto: Aquisição de Itens para Recém Nascido, que serão utilizados na Composição de Kit Natalidade, para Benefícios Eventuais durante
o ano de 2021, na Secretaria de Assistência Social e Trabalho - SAST do Município de Santa Quitéria/CE – Local de Acesso ao Edital: Rua
Professora Ernestina Catunda, nº 50 - Bairro Piracicaba, Santa Quitéria – Ceará – CEP 62280-000, Santa Quitéria-CE; https://bll.org.br; https://
www.santaquiteria.ce.gov.br; https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M ÀS 12H00M – Local de Realização
da Licitação: https://bll.org.br – Data de Abertura: 10/06/2021 – Horário: 08H30M – Pregoeira: Carla Maria Oliveira Timbó.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipaporanga - Aviso de Adiamento - Pregão Eletrônico Nº 18/21/PE-DS. O Pregoeiro da Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico Nº 18/21/PE-DS, com abertura prevista para o dia
31/05/2021 às 09h00min, passará a ser realizada no dia 04 de junho de 2021 às 09h00min na www.bllcompras.org.br. Ipaporanga, 26 de maio de 2021.
Paulo Renato Barbosa de Sousa - Pregoeiro.
1. Data, Hora, Local: Dia 12 de abril de 2021, às 9:00 horas, de modo exclusivamente digital, por meio de sistema eletrônico para participação a distância
disponibilizado pela Companhia, nos termos do art. 21-C, §2º, inciso II, da Instrução CVM nº 481/09 e do art. 124, §2-A, da Lei nº 6.404/76, tendo sido
considerada como realizada na sede da Companhia, localizada na Av. Pimentel Gomes, 214, Bairro Expectativa, CEP nº 62040-125, Cidade de Sobral, no
Estado do Ceará, nos termos do art. 4º, § 3º, da Instrução CVM nº 481/09. 2. Presença: Acionistas representando 86,5% do capital social da Companhia,
conforme votos manifestados via boletins de voto a distância e registro de presença no sistema eletrônico de participação a distância disponibilizado pela
Companhia, nos termos do art. 21-V, incisos II e III, da Instrução CVM nº 481/09. Presentes também, por meio do sistema eletrônico, conforme autorizado
pelo art. 21-C, § 5º, da Instrução CVM nº 481/09, os Diretores da Companhia, os representantes dos Auditores Independentes da Ernst & Young Auditores
Independentes S.S. (EY), Sr. Guilherme Ghidini Neto e a Sra. Raquel Laguna Zambelli Cerqueira, e o membro do Conselho Fiscal, Sr. João Carlos
Sfreddo. 3. Publicações: Aviso aos Acionistas: Dispensada a publicação conforme disposto no § 5º do art. 133 da Lei nº 6.404/76. Edital de Convocação:
Publicado nos jornais Diário Oficial do Estado do Ceará e O Povo, nos dias 12, 15 e 16 de março de 2021. Documentos a que se refere o Art. 133, da
Lei nº 6.404/76: Publicados no dia 10 de março de 2021, nos jornais Diário Oficial do Estado do Ceará e no O Povo. 4. Mesa: Presidente: Sr. Gelson Luis
Rostirolla. Secretário: Sr. Rafael Vieira Grazziotin. 5. Ordem do dia: 5.1. Aprovar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações contábeis e/ou financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; 5.2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do
exercício de 2020 e a ratificação das antecipações e da distribuição de juros sobre capital próprio e do saldo de dividendos, inclusive de 2019, de acordo
com a proposta dos órgãos da administração da Companhia; 5.3. Fixar a remuneração global dos administradores de acordo com o art. 14, do Estatuto
Social da Companhia. 6. Deliberações: Após a leitura do mapa de votação consolidado dos votos proferidos por meio de boletins de voto a distância, o
qual ficou à disposição para consulta dos acionistas presentes, consoante o parágrafo 4º do art. 21-W da Instrução CVM nº 481/09, e havendo sido aprovada
a redação da ata desta Assembleia em forma de sumário das deliberações, conforme dispõe o art. 130, § 1º da Lei 6.404/76, bem como sua publicação, na
forma do § 2º, do mesmo artigo, foram tomadas as seguintes deliberações: 6.1 - Aprovada, por maioria de votos, representados por 244.158.659 votos a
favor, 125.821 votos contrários e 536.019.819 abstenções, inclusive com a abstenção dos legalmente impedidos, as contas e os documentos a que se refere
o art. 133, da Lei nº 6.404/76, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.303/01, pertinentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020. 6.2 -
Aprovada, por maioria de votos, representados por 780.178.478 votos a favor, 125.821 votos contrário e nenhuma abstenção, a destinação do lucro líquido
do exercício social encerrado em 31/12/2020, apurado de conformidade com o art. 32 do Estatuto Social, no montante de R$405.205.580,69 (quatrocentos
e cinco milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), da seguinte forma: (a) R$174.122.030,13 (cento e setenta e
quatro milhões, cento e vinte dois mil, trinta reais e treze centavos) para a constituição da reserva de incentivos fiscais, nos termos do art. 195-A, da Lei n.
6.404/76; (b) R$11.554.177,53 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos) para a
constituição da reserva legal, nos termos do art. 193, da Lei n. 6.404/76; (c) R$54.882.343,26 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil,
trezentos e quarenta e três reais e vinte seis centavos), distribuídos como dividendo obrigatório, nos termos do art. 32, do Estatuto Social da Companhia.
(d) o saldo remanescente do resultado do exercício de 2020, no valor de R$164.647.029,77 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete
mil, vinte nove reais e setenta e sete centavos) distribuído aos acionistas como dividendos, na forma do art. 202, §6º, da Lei nº 6.404/76. Diante do acima
deliberado, o valor total proposto para distribuição (c + d supra) é de R$219.529.373,03 (duzentos e dezenove milhões, quinhentos e vinte nove mil,
trezentos e setenta e três reais e três centavos). Deduzindo a parcela de dividendos já antecipada de R$21.521.546,57 (vinte um milhões, quinhentos e vinte
um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) pago antecipadamente em 18/11/2020, o saldo de proventos disponíveis para
distribuição é de R$198.007.826,46 (cento e noventa e oito milhões, sete mil, oitocentos e vinte seis reais e quarenta e seis centavos). Além dos valores
supra, por unanimidade de votos, sem emendas ou ressalvas, foi ratificado a distribuição aos acionistas como dividendo o saldo em aberto do exercício de
2019, referente o reconhecimento contábil do saldo remanescente do crédito da Companhia relacionado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e
da COFINS (“Crédito PIS/COFINS”), com base no montante destacado de ICMS nas notas fiscais, no valor líquido de R$260.779.579,07 (duzentos e
sessenta milhões, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e sete centavos), totalizando um valor R$458.787.405,53 (quatrocentos
e cinquenta e oito milhões setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) e o valor bruto de R$0,508543280 por
ação (excluídas as ações em tesouraria), que serão pagos aos acionistas a partir de 12/05/2021 e distribuídos da seguinte forma: i) Em forma de JCP
imputado no dividendo obrigatório, de acordo com o art. 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95, o montante bruto de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de
reais), correspondendo ao valor bruto por ação de R$0,121929591 (excluídas as ações em tesouraria), para os acionistas que sejam comprovadamente
imunes ou isentos ou, com retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação em vigor. ii) Em forma de dividendo complementar o valor de
R$348.787.405,53 (trezentos e quarenta e oito milhões setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) como saldo
de dividendo do exercício de 2019 e 2020, correspondendo ao valor de R$0,386613689 por ação (excluídas as ações em tesouraria), sem remuneração ou
atualização monetária e não haverá retenção de Imposto de Renda. Farão jus ao recebimento dos juros sobre o capital próprio e dividendos complementares
os acionistas titulares de ações ordinárias (GRND3) inscritos nos registros da Companhia em 22/04/2021 (data do corte). Desta forma, as ações GRND3
passarão a ser negociadas ex-dividendo e ex-JCP a partir de 23/04/2021, na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. 6.3 - Aprovada, por maioria de votos,
representados por 275.987.741 votos a favor, 4.410.140 votos contrários e 499.906.418 abstenções, inclusive com abstenção dos legalmente impedidos,
a remuneração global dos administradores da Companhia para o exercício social de 2021, na importância de até R$7.050.000,00 (sete milhões
cinquenta mil reais), cabendo aos membros do Conselho de Administração o valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) e aos membros
da Diretoria R$5.450.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) e a alocação individual da remuneração será conforme deliberação a ser
tomada em Reunião do Conselho de Administração, conforme artigo 14 do Estatuto Social. 6.4 - Aprovada, por maioria de votos, representados por
774.168.399 votos a favor, 1.001.891 votos contrários e 5.134.009 abstenções, a instalação do Conselho Fiscal, inclusive atendendo ao pedido de
acionistas que representam mais de 8% (oito por cento) das ações com direito a voto de emissão da Companhia, nos termos do art. 161, da Lei nº 6.404/76
e da Instrução CVM 324/00, e, por unanimidade de votos, representados por 714.532.506 votos a favor, nenhum voto contrário e 7.848.296 abstenções,
foi aprovada a eleição das pessoas abaixo qualificadas como membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, com mandato até a Assembleia Geral
Ordinária de 2022, que apreciará os documentos a que se refere o art. 133, da Lei das S.A., referentes ao exercício social em curso: o Sr. Herculano Aníbal
Alves, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Rua Traipu nº 214 - Apto. 122,CEP nº 01235-000, São Paulo - SP, portador da cédula de
identidade RG nº 5.306.068 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 463463178-49, como membro efetivo, e o Sr. Marcello Joaquim Pacheco, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado na Rua Jacarandá, 121 - Chácaras Bela Vista - Mairiporã, Caixa Postal 185 - Centro, CEP nº 07600-000, São
Paulo/SP, portador da cédula de identidade RG nº 18.975.204 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 112.459.108-76, como membro suplente; o Sr. João
Carlos Sfreddo, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº 7003390627-SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n° 008.936.920-34,
residente e domiciliado à Rua Líbia, 343, casa, Jardim Itati, Vila Ipiranga em Porto Alegre-RS, CEP nº 91370-210, como membro efetivo, e o Sr. Ned
Smith Junior, brasileiro, divorciado, Economista, portador da cédula de identidade RG nº 9004269321-SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 053.125.900-
53, residente e domiciliado na Rua Félix da Cunha, nº 1010 - apto. 803, Bairro Floresta, CEP nº 90570-000, na Cidade de Porto Alegre, RS, como membro
suplente; e o Sr. Eduardo Cozza Magrisso, brasileiro, divorciado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 9008606866-SSP/RS, inscrito no
CPF/MF sob n° 456.261.620-20, residente e domiciliado à Rua Gen. Nestor Silva Soares, 277, Bairro Três Figueiras em Porto Alegre-RS, CEP nº 90510-
040, como membro efetivo, o Sr. Carlos Osvaldo Pereira Hoff, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, contador, portador da cédula
de identidade RG nº 6003963987 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.286.900-72, residente e domiciliado na Travessa Aurora, nº 90, Bairro Chácara
das Pedras, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP nº 91330-300, como membro suplente. a)Aprovada, por maioria, sem emendas
ou ressalvas, 714.432.506 votos a favor, nenhum voto contrário e 7.948.296 abstenções a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, inclusive
daqueles designados como Presidente e Secretário do Conselho Fiscal, de R$13.095,00 (treze mil e noventa e cinco reais) mensais. b) Aprovado, por
maioria, 714.432.506 votos a favor, nenhum voto contrário e 7.948.296 abstenções, o Regimento Interno do Conselho Fiscal vigente, nos termos do art.
30, parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, que fica arquivado na sede da Companhia. c) Os membros do Conselho Fiscal tomam posse conforme
art. 30, § 5º, do Estatuto Social da Companhia, mediante assinatura dos respectivos termos de posse em livro próprio. i) O Presidente da Mesa informou
que os membros Conselho Fiscal, ora eleitos, consultados anteriormente, declararam que não estão incursos em qualquer delito que os impeça de exercer
as atividades do cargo para o qual foram designados, que não ocupam cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado com
a Companhia e que não tem interesse conflitante com a mesma, de acordo com o art. 147 da Lei nº 6.404/76. 7. Documentos: Para os fins previstos no
Art. 130, §1º, da Lei nº 6.404/76, os documentos submetidos à Assembleia Geral Ordinária foram autenticados pela mesa, numerados e arquivados na sede
da Companhia. 8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar foram suspensos os trabalhos e lavrada a presente Ata que, lida e aprovada por unanimidade,
tendo sido considerados signatários da ata, nos termos do art. 21-V, §1º, da Instrução CVM nº481/09, os acionistas cujos boletins de voto à distância foram
considerados válidos pela Companhia e os acionistas que registraram a sua presença no sistema eletrônico de participação a distância disponibilizado pela
Companhia. Mesa: Gelson Luis Rostirolla - Presidente. Rafael Vieira Grazziotin - Secretário. Visto: Dr. Gustavo Battistelo - Advogado Inscrição OAB/RS
nº91.475, CPF/CIC nº 018.478.140-00 . Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5573573 em 13/05/2021, da GRENDENE
S.A., protocolo nº 210674458 de 10/05/2021 - código de segurança ysCs - Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
Ata da 79ª Assembleia Geral Ordinária de 12 de abril de 2021.
GRENDENE S.A. Companhia Aberta - CNPJ n.o 89.850.341/0001-60 - NIRE n.o 23300021118-CE
1 PÁGINA - GRENDENE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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