DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
um processo substantivo que, juntos, contribuam significativamente para a
capacidade de gerar output – saída de recursos. Além disso, esclareceu que
um negócio pode existir sem incluir todos os inputs – entradas de recursos e
processos necessários para criar outputs – saída de recursos. Essas alterações
não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas
podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de
negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa
de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40
(R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de
proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros.
Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar
incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa
de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge.
Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da
Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de
juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As
alterações fornecem uma nova definição de material que afirma, “a
informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode
influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das
demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas
demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre
relatório específico da entidade”. As alterações esclarecem que a
materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação,
individualmente ou em combinação com outras informações, no contexto
das demonstrações contábeis. Uma informação distorcida é material se
poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas
pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as
demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera que haja algum
impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para
Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos conceitos,
fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e
passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações não
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia.
Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à Covid-19
Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: As
alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das orientações
do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de arrendamento, ao
contabilizar os benefícios relacionados como consequência direta da
pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário pode
optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 concedido
pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. O
arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no
pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato
de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria
a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma
modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações não tiveram
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O Comitê de
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou
alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas
IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para
entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva,
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez:
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro.
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir,
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse,
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas. A Companhia
não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer
outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que
alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de
juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no valor de suas
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento
de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de
mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar
o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em
ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços
de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
31/12/2020
31/12/2019
Bancos conta movimento
20.713
5.369
Aplicações financeiras
11.094.129
-
Total
11.114.842
5.369
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas no Banco do Nordeste
do Brasil S.A e Banco BTG Pactual S.A e possuem baixo risco de crédito.
São remuneradas principalmente pela variação de 99,00% e 103,5%,
respectivamente, do CDI e estão disponíveis para utilização imediata sem
perda de rendimento. Estas operações possuem vencimento inferior a três
meses da data de contratação e por atenderem aos requisitos no CPC 03
(R2), foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Despesas antecipadas
31/12/2020
31/12/2019
Prêmios de seguro a apropriar
361.736
17.004
Outros seguros a apropriar
4.655
1.170
Custos de empréstimos (a)
1.615.256
500.100
1.981.647
518.274
Ativo circulante
40.148
3.790
Ativo não circulante
1.941.499
514.484
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar.
6. Intangível
31/12/2020
31/12/2019
Custo de servidão (a)
131.175
131.175
Software
10.131
-
Depósito judicial (b)
64.655
46.398
Total
205.961
177.573
(a) Inclui os direitos de passagem adquiridos com o pagamento de
indenizações aos proprietários das terras ao longo da linha de transmissão
interligando a linha de transmissão Rio do Vento II à subestação Ceará
Mirim II e são amortizados durante o período de vigência da operação
comercial do parque eólico. (b) A Companhia, ingressou com ação de
instituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissão
provisória da área do imóvel onde será constituída a servidão administrativa,
bem como a expedição de guia para depósito judicial do valor ofertado a
título de indenização ao requerido. Nas demonstrações contábeis de 2020,
a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do
imobilizado para intangível no montante de R$ 177.573 em 31 de dezembro
de 2019, para melhor apresentação e comparabilidade com o exercício
corrente.
7. Imobilizado
a) Composição do imobilizado
31/12/2020
31/12/2019
Torres anemométricas
228.899
230.792
Custos e tarifas de leilão
13.248
13.248
Licenciamento ambiental
1.434.073
217.159
Adiantamento a fornecedores de imobilizado
49.788.030
21.694.245
Imobilizado em andamento
36.370.090
238.667
Ativo direito de uso
19.084
50.356
Total
87.853.424
22.444.467
b) Movimentação do imobilizado
31/12/2019
Adições
Depreciação
31/12/2020
Torres anemométricas (i)
230.792
30.361
(32.254)
228.899
Custos e tarifas de leilão
13.248
-
-
13.248
Licenciamento ambiental
217.159
1.216.914
-
1.434.073
Adiantamento a fornecedores de imobilizado
21.694.245
28.093.785
-
49.788.030
Imobilizado em andamento
238.667
36.131.423
-
36.370.090
Ativo direito de uso
50.356
4.894
(36.166)
19.084
Total
22.444.467
65.477.377
(68.420)
87.853.424
(i) Referem-se à compra de torres anemométricas para estudos e medições da energia eólica e que se encontram em uso. A taxa de depreciação anual
utilizada é de 10%. Nas demonstrações contábeis de 2020, a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do imobilizado
para intangível no montante de R$ 177.573 em 31 de dezembro de 2019, para melhor apresentação e comparabilidade com o exercício corrente. c)
Arrendamento mercantil: i) Política contábil: A Companhia adotou, pela primeira vez, o Pronunciamento Técnico CPC 06(R2) na data de 1º de janeiro
de 2019, se utilizando do método de transição retrospectiva cumulativa, sem a reapresentação dos valores comparativos, conforme expediente prático
previsto na referida norma. Com isso, os ativos e passivos na data da adoção inicial são os mesmos, e foram calculados por meio da projeção dos fluxos
reais de pagamentos das contraprestações fixas pelo prazo de desenvolvimento, trazidos a valor presente pela taxa nominal incremental sobre empréstimos
que foi calculada em 7,84% ao ano. Durante a fase operacional futura, os fluxos de pagamentos previstos contratualmente serão todos de contraprestação
variável com base em percentual sobre as receitas futuras, cujos valores não estão contemplados no cálculo, conforme previsto na norma. A seguir, um
resumo dos valores contabilidades na data inicial e a movimentação dos itens de ativo e de passivo ao longo de todo o exercício de 2020:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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