DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Aos Acionistas e aos Administradores da Ventos de Santa Sara Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional)
Maracanaú - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de Santa Sara Energias Renováveis S.A. (Companhia), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro,
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 07 de
maio de 2021. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
Modalidade
Apólice
Vigência
2019
2018
Construção, fornecimento ou prestação de serviços
024612018000107750019117
02/10/2018 a 29/06/2024
1.890.000
1.890.000
O seguro visa garantir exclusivamente a execução do Empreendimento Santa Martina 13, com potência instalada de 67,2 MW, conforme despachos nº
1.652 de 06 de junho de 2019 e nº 890 de 27 de março de 2020, que alteram o Edital do Leilão nº 03/2018 - Processo nº 48500.000808/2018-10.
A Diretoria. Contador responsável: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - CRC- SP 201976/O-1 T-CE
15,1
SARA
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Trairi - Aviso de Chamamento Público Nº 2021.05.20.001. O Município de Trairi/CE, através da(o) da
Secretaria de Administração por intermédio do(a) Presidente da Comissão de Licitação(a), torna público que às 08:00 horas do dia 28 de maio de 2021, dará
início ao Credenciamento de 2021.05.20.001, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços de mão de obra complementar
da Administração Pública Municipal de Trairi/CE, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Trairi/CE,.O procedimento administrativo obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Municipal n°
871/2019, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão
de Licitação, na AV. Miguel Pinto Ferreira, 356, Planalto Norte, Trairi/CE, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Trairi/CE 25 de
maio de 2021. Wilsiane Soares de Oliveira Marques - Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso de Abertura de Envelope(s) de Proposta(s) de Preços - Tomada de Preços Nº
2021.04.16.003. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro,
comunica aos interessados a abertura dos envelopes de proposta(s) de preços da Tomada de Preços Nº 2021.04.16.003, cujo objeto é a Contratação da
prestação de serviços de assessoria e consultoria nos sistemas de informação de saúde, com ênfase no acompanhamento, controle e avaliação dos seguintes
sistemas: Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIAUS, Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD e Sistema da Atenção Básica
- SISAB e ESUS AB, junto a Secretaria de Saúde do Município de Boa Viagem/CE, que se realizará no dia 31 de maio de 2021 (31/05/2021), às 14:30hs.
Boa Viagem/CE, 26 de maio de 2021. CPL.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Acarape - Extrato da Ata de Registro de Preços N° 2021.04.20.001-PPRP - Referente ao Pregão Presencial
Nº 2021.04.20.001/PP. Objeto: seleção de melhor proposta para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de implantação,
locação e operacionalização de sistemas de Gestão Governamental e Gerenciamento Eletrônico de Documentos-GED para a Câmara Municipal de Acarape/
CE, destinado a Câmara Municipal de Acarape-Ce. Assinatura da Ata: 26/05/2021. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa adjudicada e
homologada: G&T Controller LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.548.533/0001-66, vencedora com o Valor Global estimado de R$ 109.992,00
(Cento e nove mil, novecentos e novena e dois reais). A Ata com os preços e demais especificações encontra–se disponibilizada para consulta, na Câmara
Municipal de Acarape/Ce, no setor de Licitações. Susanny Rafahella Pereira Sousa - Pregoeira Oficial. Acarape/CE, 26.05.2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Aviso de Licitação. O Município de Jijoca de Jericoacoara, por intermédio de sua
Pregoeira, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 2021.05.24.01PE, tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é o Registro
de Preços visando futuras e eventuais contratações para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, passagens rodoviárias e hospedagens
para as diversas Unidades Administrativas do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE. Data de Cadastramento das Propostas até o dia 10 de junho de 2021
às 08h59min; Abertura das Propostas no dia 10 de junho de 2021, a partir das 09h00min; e a fase de Disputa de Lances no dia 10 de junho de 2021, a partir
das 10h00min. Os horários referem-se ao horário local. Referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br, e pelo
portal do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, a partir da data desta publicação ou na sala da C.P.L., situada à Rua Minas Gerais, 420, Centro, Jijoca
de Jericoacoara-CE. Jijoca de Jericoacoara (CE), 26 de maio de 2021. Luciana Setúbal Araújo - Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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