DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            provisões quando apropriado. A Administração avalia, periodicamente, as 
posições assumidas pela Companhia nas apurações de impostos sobre a 
renda com relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá 
margem a interpretações; e estabelece provisões, quando apropriado, com 
base nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais. Ativos 
fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais de apuração de imposto de renda e 
base negativa de contribuição social não são registrados pela Companhia 
considerando a ausência de perspectiva de realização futura motivada pela 
opção do regime de tributação quando da entrada em operação do 
Empreendimento. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 a Companhia não 
possui diferenças temporárias. 2.11 Normas, alterações e interpretações que 
entraram em vigor em 2020: Alterações no CPC 15 (R1): Definição de 
negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para ser 
considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos deve 
incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo substantivo 
que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de gerar 
output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio pode 
existir sem incluir todos os inputs – entradas de recursos e processos 
necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não 
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas 
podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de 
negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa 
de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 
(R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de 
proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. 
Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar 
incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa 
de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. 
Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da 
Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de 
juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As 
alterações fornecem uma nova definição de material que afirma, “a 
informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode 
influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das 
demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas 
demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre 
relatório específico da entidade”. As alterações esclarecem que a 
materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação, 
individualmente ou em combinação com outras informações, no contexto 
das demonstrações contábeis. Uma informação distorcida é material se 
poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas 
pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as 
demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera que haja algum 
impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para 
Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos conceitos, 
fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e 
passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações não 
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. 
Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à Covid-19 
Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: As 
alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das orientações 
do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de arrendamento, ao 
contabilizar os benefícios relacionados como consequência direta da 
pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário pode 
optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 concedido 
pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. O 
arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no 
pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato 
de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria 
a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma 
modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações não tiveram 
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O Comitê de 
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou 
alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas 
IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para 
entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo 
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da 
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para 
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar 
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está 
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado 
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de 
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria 
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos 
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas 
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, 
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de 
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro 
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: 
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades 
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros 
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. 
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, 
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir 
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, 
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da 
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa 
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas. A Companhia 
não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer 
outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que 
alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de 
juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no valor de suas 
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento 
de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de 
mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar 
o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em 
ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços 
de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Bancos conta movimento 
 
12.242 
9.167
Aplicações financeiras 
 
10.893.091 
-
Total  
 
10.905.333 
9.167
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas no Banco do 
Nordeste do Brasil S.A e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas 
principalmente pela variação de 99,5% do CDI e estão disponíveis para 
utilização imediata sem perda de rendimento. Estas operações possuem 
vencimento inferior a três meses da data de contratação e por atenderem aos 
requisitos no CPC 03 (R2), foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Despesas antecipadas 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Custos de empréstimos (a) 
 
1.563.026 
500.200
Prêmios de seguro a apropriar 
 
340.773 
17.004
  
 
1.903.799 
517.204
Ativo circulante 
 
37.733 
3.790
Ativo não circulante 
 
1.866.066 
513.414
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não 
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória 
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará 
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar.
6. Intangível 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Custo de servidão (a) 
 
123.285 
123.285
Software 
 
9.521 
-
Depósito judicial (b) 
 
60.766 
43.607
Total 
 
193.572 
166.892
(a) Inclui os direitos de passagem adquiridos com o pagamento de 
indenizações aos proprietários das terras ao longo da linha de transmissão 
interligando a linha de transmissão Rio do Vento II à subestação Ceará 
Mirim II e são amortizados durante o período de vigência da operação 
comercial do parque eólico. (b) A Companhia, ingressou com ação de 
instituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissão 
provisória da área do imóvel onde será constituída a servidão administrativa, 
bem como a expedição de guia para depósito judicial do valor ofertado a 
título de indenização ao requerido. Nas demonstrações contábeis de 2020, 
a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do 
imobilizado para intangível no montante de R$ 166.892 em 31 de dezembro 
de 2019, para melhor apresentação e comparabilidade com o exercício 
corrente.
7. Imobilizado
a) Composição do imobilizado 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Torres anemométricas 
 
330.357 
-
Custos e tarifas de leilão 
 
13.248 
13.248
Licenciamento ambiental 
 
1.352.235 
207.764
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 
47.048.911 
20.340.668
Imobilizado em andamento  
 
24.587.580 
223.177
Ativo de direito de uso de bens arrendados  
30.272 
84.033
Total 
 
73.362.603 
20.868.890
b) Movimentação do imobilizado
  
 31/12/2019 
Adições 
Depreciação 
31/12/2020
Torre anemométrica (i) 
 
-  
355.059  
(24.702)  
330.357 
Custos e tarifas de leilão 
 
13.248 
- 
- 
13.248
Licenciamento ambiental 
 
207.764 
1.144.471 
- 
1.352.235
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 
 20.340.668 
26.708.243 
- 
47.048.911
Imobilizado em andamento  
 
223.177 
24.364.403 
- 
24.587.580
Ativo direito de uso 
 
84.033 
7.503 
(61.264) 
30.272
Total 
 20.868.890 
52.579.679 
(85.966) 
73.362.603
(i) Referem-se à compra de torres anemométricas para estudos e medições da energia eólica e que se encontram em uso. A taxa de depreciação anual 
utilizada é de 10%. Nas demonstrações contábeis de 2020, a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do imobilizado 
para intangível no montante de R$ 166.892 em 31 de dezembro de 2019, para melhor apresentação e comparabilidade com o exercício corrente. c) 
Arrendamento mercantil: i) Política contábil: A Companhia adotou, pela primeira vez, o Pronunciamento Técnico CPC 06(R2) na data de 1º de janeiro 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº124  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021

                            

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