DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
provisões quando apropriado. A Administração avalia, periodicamente, as
posições assumidas pela Companhia nas apurações de impostos sobre a
renda com relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá
margem a interpretações; e estabelece provisões, quando apropriado, com
base nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais. Ativos
fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais de apuração de imposto de renda e
base negativa de contribuição social não são registrados pela Companhia
considerando a ausência de perspectiva de realização futura motivada pela
opção do regime de tributação quando da entrada em operação do
Empreendimento. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 a Companhia não
possui diferenças temporárias. 2.11 Normas, alterações e interpretações que
entraram em vigor em 2020: Alterações no CPC 15 (R1): Definição de
negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para ser
considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos deve
incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo substantivo
que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de gerar
output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio pode
existir sem incluir todos os inputs – entradas de recursos e processos
necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas
podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de
negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa
de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40
(R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de
proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros.
Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar
incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa
de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge.
Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da
Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de
juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As
alterações fornecem uma nova definição de material que afirma, “a
informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode
influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das
demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas
demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre
relatório específico da entidade”. As alterações esclarecem que a
materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação,
individualmente ou em combinação com outras informações, no contexto
das demonstrações contábeis. Uma informação distorcida é material se
poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas
pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as
demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera que haja algum
impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para
Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos conceitos,
fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e
passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações não
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia.
Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à Covid-19
Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: As
alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das orientações
do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de arrendamento, ao
contabilizar os benefícios relacionados como consequência direta da
pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário pode
optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 concedido
pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. O
arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no
pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato
de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria
a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma
modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações não tiveram
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O Comitê de
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou
alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas
IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para
entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva,
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez:
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro.
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir,
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse,
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas. A Companhia
não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer
outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que
alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de
juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no valor de suas
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento
de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de
mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar
o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em
ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços
de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
31/12/2020
31/12/2019
Bancos conta movimento
12.242
9.167
Aplicações financeiras
10.893.091
-
Total
10.905.333
9.167
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas no Banco do
Nordeste do Brasil S.A e possuem baixo risco de crédito. São remuneradas
principalmente pela variação de 99,5% do CDI e estão disponíveis para
utilização imediata sem perda de rendimento. Estas operações possuem
vencimento inferior a três meses da data de contratação e por atenderem aos
requisitos no CPC 03 (R2), foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Despesas antecipadas
31/12/2020
31/12/2019
Custos de empréstimos (a)
1.563.026
500.200
Prêmios de seguro a apropriar
340.773
17.004
1.903.799
517.204
Ativo circulante
37.733
3.790
Ativo não circulante
1.866.066
513.414
(a) Conforme item 19 do CPC 08 (R1), os custos de transação enquanto não
captados os recursos devem ser apropriados e mantidos em conta transitória
e específica do ativo como pagamento antecipado. A baixa do saldo se dará
na captação dos recursos ou se a operação não se concretizar.
6. Intangível
31/12/2020
31/12/2019
Custo de servidão (a)
123.285
123.285
Software
9.521
-
Depósito judicial (b)
60.766
43.607
Total
193.572
166.892
(a) Inclui os direitos de passagem adquiridos com o pagamento de
indenizações aos proprietários das terras ao longo da linha de transmissão
interligando a linha de transmissão Rio do Vento II à subestação Ceará
Mirim II e são amortizados durante o período de vigência da operação
comercial do parque eólico. (b) A Companhia, ingressou com ação de
instituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissão
provisória da área do imóvel onde será constituída a servidão administrativa,
bem como a expedição de guia para depósito judicial do valor ofertado a
título de indenização ao requerido. Nas demonstrações contábeis de 2020,
a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do
imobilizado para intangível no montante de R$ 166.892 em 31 de dezembro
de 2019, para melhor apresentação e comparabilidade com o exercício
corrente.
7. Imobilizado
a) Composição do imobilizado
31/12/2020
31/12/2019
Torres anemométricas
330.357
-
Custos e tarifas de leilão
13.248
13.248
Licenciamento ambiental
1.352.235
207.764
Adiantamento a fornecedores de imobilizado
47.048.911
20.340.668
Imobilizado em andamento
24.587.580
223.177
Ativo de direito de uso de bens arrendados
30.272
84.033
Total
73.362.603
20.868.890
b) Movimentação do imobilizado
31/12/2019
Adições
Depreciação
31/12/2020
Torre anemométrica (i)
-
355.059
(24.702)
330.357
Custos e tarifas de leilão
13.248
-
-
13.248
Licenciamento ambiental
207.764
1.144.471
-
1.352.235
Adiantamento a fornecedores de imobilizado
20.340.668
26.708.243
-
47.048.911
Imobilizado em andamento
223.177
24.364.403
-
24.587.580
Ativo direito de uso
84.033
7.503
(61.264)
30.272
Total
20.868.890
52.579.679
(85.966)
73.362.603
(i) Referem-se à compra de torres anemométricas para estudos e medições da energia eólica e que se encontram em uso. A taxa de depreciação anual
utilizada é de 10%. Nas demonstrações contábeis de 2020, a Companhia reclassificou os saldos de custo de servidão de passagem do imobilizado
para intangível no montante de R$ 166.892 em 31 de dezembro de 2019, para melhor apresentação e comparabilidade com o exercício corrente. c)
Arrendamento mercantil: i) Política contábil: A Companhia adotou, pela primeira vez, o Pronunciamento Técnico CPC 06(R2) na data de 1º de janeiro
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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