DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Aos Acionistas e aos Administradores da Ventos de São Mizael Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional)
Maracanaú - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de São Mizael Energias Renováveis S.A. (Companhia), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro,
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 07 de
maio de 2021. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
31/12/2020
31/12/2019
Valor contabil
Valor justo Valor contábil
Valor justo
Obrigações com arrendamentos
(54.162)
(54.162)
-
-
Partes relacionadas (passivo)
(529.405)
(529.405)
(75.743)
(75.743)
Outras contas a pagar
(20.305)
(20.305)
-
-
Total
(42.656.581)
(42.656.581)
(66.552)
(66.552)
17. Seguros: A Companhia adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes para
cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. A cobertura em 31 de dezembro de 2020 e 2019 está apresentada abaixo:
Modalidade
Apólice
Vigência
31/12/2020
31/12/2019
Construção, fornecimento ou prestação de serviços
024612018000107750019116
02/10/2018 a 29/06/2024
1.890.000
1.890.000
O seguro visa garantir exclusivamente a execução do Empreendimento Santa Martina 12, com potência instalada de 63,0 MW, conforme despachos nº
1.651 de 6 de junho de 2019 e nº 768 de 16 de março de 2020 que alteram o Edital do Leilão nº.03/2018 - Processo nº 48500.000808/2018-10.
A Diretoria. Contador responsável: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - CRC- SP 201976/O-1 T-CE
17,5
MIZAEL
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – Título: AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DE
CHAMADA PÚBLICA – A Autoridade Superior da Secretaria Municipal de Educação, torna pública, para conhecimento dos interessados a intenção em
revogar integralmente a Chamada Pública Nº PCS-01.130421-SEDUC, cujo objeto é a Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar para
compor a alimentação escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Santa Quitéria/CE, com base na Súmula Nº 473/STF. As razões
encontram-se expostas e disponíveis nos autos do processo licitatório e no Portal do TCE/CE. Desta forma em cumprimento as disposições do inciso V do
Artigo 5º da Constituição Federal, fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa num prazo de 05 (cinco) dias úteis – Secretária Municipal:
Maria do Carmo Mourão Lôbo Sampaio.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa:
Secretaria Municipal de Administração – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº TP/01/200521/SEA– Objeto:
Contratação de Serviços de Assessoria Jurídica especializada na área Trabalhista para a atender as necessidades das Secretarias Municipais de
Reriutaba-CE – Data de Abertura: 29/06/2021 – Horário: 09H00M – Local de Realização da Licitação: Sede da Prefeitura Municipal – Rua Osvaldo
Honório Lemos, nº 176, Bairro Centro, CEP 62260-000, Reriutaba–CE – Local de Acesso ao Edital: No endereço acima e nos links https://www.
reriutaba.ce.gov.br; https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 12H00M e de 14H00M às 17H00M –
Presidente da Comissão de Licitação: Sâmia Leda Tavares Timbó.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ/CE. EXTRATO DOS TERMOS DE ADITIVOS AOS CONTRATOS DA TOMADA
DE PREÇOS Nº TP2019.001/DUG. O objeto contratual pertinente a TP 2019.001/DUG teve seus valores unitários por itens revisados e acrescidos em
decorrência dos constantes aumentos dos itens. Contrato nº 2019.04.17.01GAP: R$ 35.644,08; Contrato nº 2019.04.17.02SMS: R$ 31.683,60; Contrato
nº 2019.04.17.03SME: R$ 31.683,60; Contrato nº 2019.04.17.04SDS: R$ 27.723,18. Contratantes: Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de
Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Contratada: JP de Souza Bezerra Consultoria-ME. Objeto:
contratação de empresa para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos para atuar
junto às comissões de licitação e a diversas unidades gestoras do município de Quixadá/Ce. Signatários: Lorena Gonçalves Holanda Amorim; Benedita
de Oliveira; Veruzia Jardim de Queiroz; Izaura Gomes do Nascimento Oliveira – Secretárias, e JP de Souza Bezerra Consultoria-ME, através de seu
representante legal, o Sr. Jason Pereira de Souza Bezerra – Contratada.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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