DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Aos Acionistas e aos Administradores da Ventos de São Mizael Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional)
Maracanaú - CE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de São Mizael Energias Renováveis S.A. (Companhia), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro,
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 07 de
maio de 2021. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
31/12/2020
31/12/2019
Valor contabil
Valor justo Valor contábil
Valor justo
Obrigações com arrendamentos
(54.162)
(54.162)
-
-
Partes relacionadas (passivo)
(529.405)
(529.405)
(75.743)
(75.743)
Outras contas a pagar
(20.305)
(20.305)
-
-
Total
(42.656.581)
(42.656.581)
(66.552)
(66.552)
17. Seguros: A Companhia adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes para
cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. A cobertura em 31 de dezembro de 2020 e 2019 está apresentada abaixo:
Modalidade
Apólice
Vigência
31/12/2020
31/12/2019
Construção, fornecimento ou prestação de serviços
024612018000107750019116
02/10/2018 a 29/06/2024
1.890.000
1.890.000
O seguro visa garantir exclusivamente a execução do Empreendimento Santa Martina 12, com potência instalada de 63,0 MW, conforme despachos nº
1.651 de 6 de junho de 2019 e nº 768 de 16 de março de 2020 que alteram o Edital do Leilão nº.03/2018 - Processo nº 48500.000808/2018-10.
A Diretoria. Contador responsável: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - CRC- SP 201976/O-1 T-CE
17,5
MIZAEL
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – Título: AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DE
CHAMADA PÚBLICA – A Autoridade Superior da Secretaria Municipal de Educação, torna pública, para conhecimento dos interessados a intenção em
revogar integralmente a Chamada Pública Nº PCS-01.130421-SEDUC, cujo objeto é a Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar para
compor a alimentação escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Santa Quitéria/CE, com base na Súmula Nº 473/STF. As razões
encontram-se expostas e disponíveis nos autos do processo licitatório e no Portal do TCE/CE. Desta forma em cumprimento as disposições do inciso V do
Artigo 5º da Constituição Federal, fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa num prazo de 05 (cinco) dias úteis – Secretária Municipal:
Maria do Carmo Mourão Lôbo Sampaio.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa:
Secretaria Municipal de Administração – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº TP/01/200521/SEA– Objeto:
Contratação de Serviços de Assessoria Jurídica especializada na área Trabalhista para a atender as necessidades das Secretarias Municipais de
Reriutaba-CE – Data de Abertura: 29/06/2021 – Horário: 09H00M – Local de Realização da Licitação: Sede da Prefeitura Municipal – Rua Osvaldo
Honório Lemos, nº 176, Bairro Centro, CEP 62260-000, Reriutaba–CE – Local de Acesso ao Edital: No endereço acima e nos links https://www.
reriutaba.ce.gov.br; https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 12H00M e de 14H00M às 17H00M –
Presidente da Comissão de Licitação: Sâmia Leda Tavares Timbó.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ/CE. EXTRATO DOS TERMOS DE ADITIVOS AOS CONTRATOS DA TOMADA
DE PREÇOS Nº TP2019.001/DUG. O objeto contratual pertinente a TP 2019.001/DUG teve seus valores unitários por itens revisados e acrescidos em
decorrência dos constantes aumentos dos itens. Contrato nº 2019.04.17.01GAP: R$ 35.644,08; Contrato nº 2019.04.17.02SMS: R$ 31.683,60; Contrato
nº 2019.04.17.03SME: R$ 31.683,60; Contrato nº 2019.04.17.04SDS: R$ 27.723,18. Contratantes: Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de
Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Contratada: JP de Souza Bezerra Consultoria-ME. Objeto:
contratação de empresa para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos para atuar
junto às comissões de licitação e a diversas unidades gestoras do município de Quixadá/Ce. Signatários: Lorena Gonçalves Holanda Amorim; Benedita
de Oliveira; Veruzia Jardim de Queiroz; Izaura Gomes do Nascimento Oliveira – Secretárias, e JP de Souza Bezerra Consultoria-ME, através de seu
representante legal, o Sr. Jason Pereira de Souza Bezerra – Contratada.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ/CE. EXTRATO DOS TERMOS DE ADITIVOS AOS CONTRATOS DA TOMADA
DE PREÇOS Nº TP2019.001/DUG. Contratantes: Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Contratada: JP de Souza Bezerra Consultoria-ME. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços
especializados de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos para atuar junto às comissões de licitação e a diversas unidades
gestoras do município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 06 meses a partir do dia 19 de abril de 2021. Assinaturas: 16 de abril de 2021. Signatários:
Lorena Gonçalves Holanda Amorim; Veruzia Jardim de Queiroz; Benedita de Oliveira; Izaura Gomes do Nascimento Oliveira – Secretárias, e JP de Souza
Bezerra Consultoria-ME, através de seu representante legal, o Sr. Jason Pereira de Souza Bezerra – Contratada.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA - RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO. A
Prefeitura Municipal de Catarina, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da fase de habilitação da Tomada de Preços,
autuada sob o nº 003/2021 - SMS, cujo objeto é a Aquisição de material de informática e expediente para suprir a Secretaria de Saúde, Hospital Municipal,
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Especialização Odontológica (CEO) e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Catarina, conforme
especificações contidas nos anexos do Edital. EMPRESAS HABILITADAS: Antonio Flávio Silva Nascimento - ME, J.C.D de Vasconcelos - ME, Beatriz
Bezerra do Nascimento - ME, Francisco Barbosa de Albuquerque - ME e N. B. da Costa - ME. É O RESULTADO. Fica a partir da data desta publicação,
aberto o prazo recursal nos termos do Art. 109, Inciso I, Alínea “a” da Lei de Licitações, caso não haja interposição de recurso, fica marcada a abertura das
propostas de preços para o dia 08 de junho de 2021 às 10:00hs. Mais informações pelo telefone (0XX88) 3556-1167. Catarina - CE, 27 de maio de 2021.
Lafaiete Carvalho Pessoa de Araújo - Presidente da Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Madalena - Aviso de Licitação - Tomada de Preços Nº 2605.01/2021 - SMS. A Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no próximo dia 14 de junho de 2021 às
09h:00min, na Sede da Prefeitura localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80, Centro, estará realizando licitação, na modalidade Tomada de Preços,
critério de julgamento Menor Preço Global, tombado sob o nº 2605.01/2021 - SMS, com o seguinte objeto: Contratação de Empresa especializada
para Execução do Projeto de Educação Ambiental voltada para o Saneamento Ambiental, conforme as especificações constantes no Convênio N°
905807/2020, celebrado entre a Funasa e o Município de Madalena/CE, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, localizada no
endereço acima descrito. Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de
Licitação, no horário de 08h00min às 12h00min. Madalena – CE, 26 de maio de 2021. Sheila Raquel dos Santos Magalhães – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tururu - Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação torna público que estará realizando
licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 015/2021 – Processo Nº 2021.05.24.01, cujo objeto é a aquisição de material permanente para atender as
necessidades das diversas Secretarias do Município de Tururu-CE, de acordo com o termo de referência. Estando aberto o prazo para cadastramento de
propostas a partir do dia 28/05/2021, às 08:00h, até o dia 09/06/2021 às 08:00h, abertura das propostas no dia 09/06/2021 às 08:10h e a fase de disputa
de lances no dia 09/06/2021 às 08:15h, estando disponível pelos sítios eletrônicos: www.bbmnet.com.br; www.tce.com.br. Maiores informações: Sede de
Licitações Rua Maria Glória da Conceição, s/n, Centro. Vinicius do Vale Cacau - Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Tururu, 26 de maio de 2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti – Aviso de Interposição de Recurso Administrativo. A Presidente da CPL, torna público para
conhecimento dos interessados, que as empresas: TSL Empreendimentos EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.028.619/0001-96 e; Venus Serviços e
Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.744.002/0001-81. Interpôs Recurso Administrativo na fase de Julgamento da Habilitação Documental
da Tomada de Preços Nº. 2021.03.30.01/TP, cujo objeto: contratação de serviços de conservação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
captação e elevação dos sistemas de abastecimento de água em diversas localidades do Município de Mauriti/CE. Conforme determina o art. 109, I, “a”, §
3º da Lei n° 8.666/93, abre-se o prazo para contrarrazões. Conteúdo dos recursos administrativos encontram-se nos sítios: http://municipios.tce.ce.gov.br/
licitacoes e https://www.mauriti.ce.gov.br, bem como no setor de Licitações. Em 26 de Maio de 2021 – Gislayne Bezerra Sampaio – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 039/2021/PP. A Comissão de Licitação da
Prefeitura do Município de Pedra Branca-CE torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 14 de junho de 2021, às 08:30 horas, no Setor
de Licitação da Prefeitura, localizada à Rua Furtunato Silva, s/n, Centro, Pedra Branca/CE, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial,
tombado sob o Nº 039/2021/PP, com o seguinte objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de poços
profundos, visando atender as necessidades do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Pedra Branca –CE. O qual encontra-se na
íntegra no Setor da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, fone: 0.88-2101.1492, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h ás
17:00h e no site do TCE https://www.tce.ce.gov.br/. José Ednaldo Cipriano – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Orós. A Comissão de Licitação, localizada na Praça Anastácio Maia, Nº 40 - Centro - Orós/CE, comunica aos
interessados que no dia 10 de junho de 2021, às 09:00:00hs (horário de Brasília), estará abrindo Licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2021.05.26.01-
SRP. Objeto: Registro de Preços destinado à aquisição de material de consumo em geral (didático, gêneros alimentícios em geral, limpeza e higiene pessoal,
e copa e cozinha e demais material de consumo), conforme anexo I, para suprir as necessidades das Unidades Administrativas do Município de Orós/CE. O
edital completo estará disponível no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, de 08:00h às 12:00h, ou pelos
os sites: www.bll.org.br. ou pelo o Portal das Licitações: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. Orós/CE, 26 de Maio de 2021. José Kleriston
Medeiros Monte Júnior - Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Município de São Gonçalo do Amarante – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº. 003.2021 – SRP. O Pregoeiro do Município
de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº. 003.2021 – SRP, cujo objeto é a
seleção de melhor proposta para Registro de Preços visando futuras e eventuais contratação de empresa para execução dos serviços de locações de veículos,
para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. (com cotas para ME/EPP). Início do acolhimento
das propostas de preços: 28/05/2021 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços: 11/06/2021 às 09h30min. para efeito desta Licitação deverá ser
levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: www.bbmnet.com.
br; www.tce.ce.gov.br; www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br. São Gonçalo do Amarante/CE, 26 de Maio de 2021. Neemias da Mota Sales – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cascavel - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 01.30.04.2021-PE. A Pregoeira Oficial da Prefeitura
Municipal de Cascavel torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob o N°
01.30.04.2021-PE, do tipo Menor Preço, tendo como objeto o Registro de Preços visando a contratação de empresa para locação eventuais de veículos
automotores destinados à atender as necessidade das Unidades Gestoras do Município de Cascavel/Ceará, o edital disponível nos endereços eletrônicos:
www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de Cadastramento das Propostas até o dia 14 de Junho de 2021 às 08:00min, abertura das propostas às
08:15min e a fase da disputa de lances às 14:00min (Horário de Brasília). Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (85) 3334-2840. Cascavel
– Ceará, 26 de Maio de 2021. Vânia de Souza Pinheiro - Pregoeira Oficial.
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Estado do Ceará - Câmara de Nova Olinda – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 2021.05.24.01CMNO. O Presidente da Comissão de Licitação
da Câmara de Nova Olinda - Ceará torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 11 de junho de 2021, às 08:30h, na sede da
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Nova Olinda, localizada na Av. Jeremias Pereira, 262, Centro, Nova Olinda/CE, Centro, Nova
Olinda-CE, estará realizando Licitação, na modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de assessoria jurídica junto
a Câmara Municipal de Nova Olinda, conforme especificações contidas no Projeto Básico e demais anexos do Edital, o qual se encontra disponível no
endereço acima, no horário de 8h às 12h. Nova Olinda, 25 de maio de 2021. A Presidência da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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