DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            à emissão de instrumentos de dívida ou patrimônio. A contraprestação transferida não inclui montantes referentes ao pagamento de relações preexistentes. 
Esses montantes são reconhecidos no resultado do exercício. Qualquer contraprestação contingente a pagar é mensurada pelo seu valor justo na data de 
aquisição. Se o pagamento for classificado como instrumento patrimonial, então ele não é remensurado e a liquidação é registrada no patrimônio líquido. 
As demais contraprestações contingentes são remensuradas ao valor justo em cada data de relatório, e as alterações subsequentes ao valor justo, são 
reconhecidas no resultado do exercício. Se os planos de pagamento baseado em ações detidos pelos funcionários da adquirida precisam ser substituídos 
(substituição de planos), todo ou parte do novo montante do plano de substituição emitido pelo adquirente é incluído na mensuração da contraprestação 
transferida na combinação de negócios. Essa determinação é baseada no valor de mercado do plano de substituição comparado com o valor de mercado do 
plano de pagamento baseado em ações da adquirida e na medida em que esse plano de substituição se refere a serviços prestados antes da combinação. (b) 
Receita de contratos com clientes - Receitas geradas pelo atendimento médico-hospitalar a terceiros e que são reconhecidas mediante a efetiva prestação 
dos serviços e quando benefícios econômicos decorrentes da transação são considerados prováveis. (c) Receitas financeiras e despesas financeiras - As 
receitas e despesas financeiras da Companhia compreendem: • receita de juros; • despesa de juros; • ganhos/perdas líquidos de variação cambial sobre ativos 
e passivos financeiros; e • perdas por redução ao valor recuperável (e reversões) sobre investimentos em títulos de dívida contabilizados ao custo amortizado 
ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes; A receita e a despesa de juros são reconhecidas no resultado pelo método de juros efetivos. A 
Companhia classifica dividendos e juros sobre capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. A taxa de juros efetiva é a taxa 
que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos em caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do instrumento financeiro ao: • valor 
contábil bruto do ativo financeiro; ou • ao custo amortizado do passivo financeiro. No cálculo da receita ou da despesa de juros, a taxa de juros efetiva 
incide sobre o valor contábil bruto do ativo (quando o ativo não estiver com problemas de recuperação) ou ao custo amortizado do passivo. No entanto, a 
receita de juros é calculada por meio da aplicação da taxa de juros efetiva ao custo amortizado do ativo financeiro que apresenta problemas de recuperação 
depois do reconhecimento inicial. Caso o ativo não esteja mais com problemas de recuperação, o cálculo da receita de juros volta a ser feito com base no 
valor bruto. (d) Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente e diferido são calculados com 
base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável 
para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do 
lucro real do exercício. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos de renda e contribuição social correntes e diferidos. 
O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos que estejam relacionados à combinação de negócios ou a itens diretamente 
reconhecidos no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes. (i) Despesas de imposto de renda e contribuição social corrente - A despesa 
de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com 
relação aos exercícios anteriores. O montante dos impostos correntes a pagar ou a receber é reconhecido no balanço patrimonial como ativo ou passivo 
fiscal pela melhor estimativa do valor esperado dos impostos a serem pagos ou recebidos que reflete as incertezas relacionadas a sua apuração, se houver. 
Ele é mensurado com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço. Os ativos e passivos fiscais correntes são compensados somente se certos 
critérios forem atendidos. (ii) Despesas de imposto de renda e contribuição social diferido - Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com 
relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins de demonstrações financeiras e os usados para fins de tributação. 
As mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e contribuição social diferida. O 
imposto diferido não é reconhecido para: • diferenças temporárias sobre o reconhecimento inicial de ativos e passivos em uma • transação que não seja 
uma combinação de negócios e que não afete nem o lucro ou prejuízo tributável nem o resultado contábil; • diferenças temporárias relacionadas a investimentos 
em controladas, coligadas e • empreendimentos sob controle conjunto, na extensão que a Companhia seja capaz de controlar o momento da reversão da 
diferença temporária e seja provável que a diferença temporária não será revertida em futuro previsível; e • diferenças temporárias tributáveis decorrentes 
do reconhecimento inicial de ágio. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, 
na extensão em que seja provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais serão utilizados. Os lucros tributáveis futuros são 
determinados com base na reversão de diferenças temporárias tributáveis relevantes. Se o montante das diferenças temporárias tributáveis for insuficiente 
para reconhecer integralmente um ativo fiscal diferido, serão considerados os lucros tributáveis futuros, ajustados para as reversões das diferenças temporárias 
existentes, com base nos planos de negócios da controladora e de suas subsidiárias individualmente. Ativos fiscais diferidos são revisados a cada data de 
balanço e são reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquotas 
que se espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço, e reflete 
a incerteza relacionada ao tributo sobre o lucro, se houver. A mensuração dos ativos e passivos fiscais diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes 
da maneira sob a qual a Companhia espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. Ativos e passivos fiscais diferidos são compensados somente se 
certos critérios forem atendidos. (e) Imobilizado - (i) Reconhecimento e mensuração - Itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição 
ou construção, que inclui os custos de empréstimos capitalizados, deduzido de depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor 
recuperável (impairment). Quando partes significativas de um item do imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens separados 
(componentes principais) de imobilizado. Quaisquer ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são reconhecidos no resultado. (ii) Custos 
subsequentes - Custos subsequentes são capitalizados apenas quando é provável que benefícios econômicos futuros associados com os gastos serão auferidos 
pela Companhia. (iii) Depreciação - A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do ativo imobilizado, líquido de seus valores residuais 
estimados, utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens. A depreciação é reconhecida no resultado. Terrenos não são depreciados. Os 
métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada data de balanço e ajustados caso seja apropriado. (f) Ativos intangíveis e 
ágio  - (i) Reconhecimento e mensuração - Ágio - O ágio é mensurado ao custo, deduzido das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável, e é 
apresentado no grupo de investimento se a aquisição que o deu origem ainda não foi incorporada pela Companhia. Outros ativos intangíveis - Outros 
ativos intangíveis que são adquiridos pela Companhia e que têm vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da amortização acumulada e 
quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. (ii) Gastos subsequentes - Os gastos subsequentes são capitalizados somente quando eles 
aumentam os benefícios econômicos futuros incorporados ao ativo específico aos quais se relacionam. Todos os outros gastos, incluindo gastos com ágio 
gerado internamente e marcas e patentes, são reconhecidos no resultado conforme incorridos. (iii) Amortização - A amortização é calculada utilizando o 
método linear baseado na vida útil estimada dos itens, líquido de seus valores residuais estimados. A amortização é geralmente reconhecida no resultado. 
O ágio não é amortizado. Os métodos de amortização, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada data de balanço e ajustados caso seja apropriado. 
(g) Instrumentos financeiros - (i) Reconhecimento e mensuração inicial - O contas a receber de clientes e os títulos de dívida emitidos são reconhecidos 
inicialmente na data em que foram originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente quando a Companhia se tornar 
parte das disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro (a menos que seja um contas a receber de clientes sem um componente de financiamento 
significativo) ou passivo financeiro é inicialmente mensurado ao valor justo, acrescido, para um item não mensurado ao VJR, os custos de transação que 
são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um contas a receber de clientes sem um componente significativo de financiamento é mensurado 
inicialmente ao preço da operação. (ii) Classificação e mensuração subsequente - Ativos Financeiros - No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é 
classificado como mensurado: ao custo amortizado; ao VJORA - instrumento de dívida; ao VJORA -instrumento patrimonial; ou ao VJR. Os ativos financeiros 
não são reclassificados subsequentemente ao reconhecimento inicial, a não ser que a Companhia mude o modelo de negócios para a gestão de ativos 
financeiros, e neste caso todos os ativos financeiros afetados são reclassificados no primeiro dia do período de apresentação posterior à mudança no modelo 
de negócios. Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR: 
• é mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros para receber fluxos de caixa contratuais; e • seus termos contratuais 
geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são relativos somente ao pagamento de principal e juros sobre o valor principal em aberto. Um instrumento 
de dívida é mensurado ao VJORA se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR: • é mantido dentro de um modelo 
de negócios cujo objetivo é atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros; e • seus termos contratuais 
geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são apenas pagamentos de principal e juros sobre o valor principal em aberto. No reconhecimento inicial 
de um investimento em um instrumento patrimonial que não seja mantido para negociação, a Companhia pode optar irrevogavelmente por apresentar 
alterações subsequentes no valor justo do investimento em outros resultados abrangentes (“ORA”). Essa escolha é feita investimento por investimento. 
Todos os ativos financeiros não classificados como mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA, conforme descrito acima, são classificados como ao 
VJR. Isso inclui todos os ativos financeiros derivativos. No reconhecimento inicial, a Companhia pode designar de forma irrevogável um ativo financeiro 
que de outra forma atenda aos requisitos para ser mensurado ao custo amortizado ou ao VJORA como ao VJR se isso eliminar ou reduzir significativamente 
um descasamento contábil que de outra forma surgiria. Ativos financeiros - Avaliação do modelo de negócio - A Companhia realiza uma avaliação do 
objetivo do modelo de negócios em que um ativo financeiro é mantido em carteira porque isso reflete melhor a maneira pela qual o negócio é gerido e as 
informações são fornecidas à Administração. As informações consideradas incluem: • as políticas e objetivos estipulados para a carteira e o funcionamento 
prático dessas políticas. Eles incluem a questão de saber se a estratégia da Administração tem como foco a obtenção de receitas de juros contratuais, a 
manutenção de um determinado perfil de taxa de juros, a correspondência entre a duração dos ativos financeiros e a duração de passivos relacionados ou 
saídas esperadas de caixa, ou a realização de fluxos de caixa por meio da venda de ativos; • como o desempenho da carteira é avaliado e reportado à 
Administração da Companhia; • os riscos que afetam o desempenho do modelo de negócios (e o ativo financeiro mantido naquele modelo de negócios) e 
a maneira como aqueles riscos são gerenciados; • como os gerentes do negócio são remunerados - por exemplo, se a remuneração é baseada no valor justo 
dos ativos geridos ou nos fluxos de caixa contratuais obtidos; e • a frequência, o volume e o momento das vendas de ativos financeiros nos períodos anteriores, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

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