DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Companhia requer a mensuração de valores justos, tanto para ativos e passivos financeiros como não financeiros. Quando disponível, a Companhia
mensura o valor justo de um instrumento utilizando o preço cotado num mercado ativo para esse instrumento. Um mercado é considerado como “ativo” se
as transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer informações de precificação de forma contínua. Se não
houver um preço cotado em um mercado ativo, a Companhia utiliza técnicas de avaliação que maximizam o uso de dados observáveis relevantes e minimizam
o uso de dados não observáveis. A técnica de avaliação escolhida incorpora todos os fatores que os participantes do mercado levariam em conta na precificação
de uma transação. Se um ativo ou um passivo mensurado ao valor justo tiver um preço de compra e um preço de venda, a Companhia mensura ativos com
base em preços de compra e passivos com base em preços de venda. A melhor evidência do valor justo de um instrumento financeiro no reconhecimento
inicial é normalmente o preço da transação - ou seja, o valor justo da contrapartida dada ou recebida. Se a Companhia determinar que o valor justo no
reconhecimento inicial difere do preço da transação e o valor justo não é evidenciado nem por um preço cotado num mercado ativo para um ativo ou passivo
idêntico nem baseado numa técnica de avaliação para a qual quaisquer dados não observáveis são julgados como insignificantes em relação à mensuração,
então o instrumento financeiro é mensurado inicialmente pelo valor justo ajustado para diferir a diferença entre o valor justo no reconhecimento inicial e
o preço da transação. Posteriormente, essa diferença é reconhecida no resultado numa base adequada ao longo da vida do instrumento, ou até o momento
em que a avaliação é totalmente suportada por dados de mercado observáveis ou a transação é encerrada, o que ocorrer primeiro.
9 Novos pronunciamentos - (i) Contratos Onerosos – custos para cumprir um contrato (alterações ao CPC 25/IAS 37) - As alterações especificam
quais os custos que uma entidade inclui ao determinar o custo de cumprimento de um contrato com o objetivo de avaliar se o contrato é oneroso. As
alterações aplicam-se a períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2022 para contratos existentes na data em que as alterações forem aplicadas
pela primeira vez. Na data da aplicação inicial, o efeito cumulativo da aplicação das alterações é reconhecido como um ajuste do saldo de abertura em
lucros acumulados ou outros componentes do patrimônio líquido, conforme apropriado. Os comparativos não são reapresentados. A Companhia avaliará
os contratos para mensurar os possíveis impactos, se houver, antes das alterações entrarem em vigor. (ii) Reforma da taxa de juros de referência - Fase 2
(alterações ao CPC48/IFRS 9, CPC 38/IAS 39, CPC 40/IFRS 7, CPC 11/IFRS 4 e CPC 06/IFRS 16) - As alterações tratam de questões que podem afetar
as demonstrações financeiras como resultado da reforma da taxa de juros de referência, incluindo os efeitos de mudanças nos fluxos de caixa contratuais
ou relações de hedge decorrentes da substituição da taxa de juros de referência por uma taxa de referência alternativa. As alterações fornecem expediente
prático para certos requisitos do CPC 48/IFRS 9, CPC 38/IAS 39, CPC 40/IFRS 7, CPC 11/IFRS 4 e CPC 06/IFRS 16 relacionados a: i) mudanças na base
de determinação dos fluxos de caixa contratuais de ativos financeiros, e ii) contabilidade de hedge. • Mudança na base para determinação dos fluxos de
caixa - As alterações exigirão que uma entidade contabilize a alteração na base de determinação dos fluxos de caixa contratuais de um ativo financeiro ou
passivo financeiro que é exigida pela reforma da taxa de juros de referência atualizando a taxa de juros efetiva do ativo financeiro ou passivo financeiro. •
Divulgação - As alterações exigirão que a Companhia divulgue informações adicionais sobre a exposição da entidade a riscos decorrentes da reforma da
taxa de juros de referência e atividades de gestão de risco relacionadas. • Transição - A Companhia planeja aplicar as alterações a partir de 1 de Janeiro de
2021. A aplicação não terá impacto nos montantes reportados para 2020 ou períodos anteriores. (iii) Outras normas - Não se espera que as seguintes normas
novas e alteradas tenham um impacto significativo nas demonstrações financeiras individuais: • Concessões de aluguel relacionadas à COVID-19 (alteração
ao CPC 06/IFRS 16); • Imobilizado: Receitas antes do uso pretendido (alterações ao CPC 27/IAS 16). • Referência à Estrutura Conceitual (Alterações ao
CPC 15/IFRS 3); e • Classificação do Passivo em Circulante ou Não Circulante (Alterações ao CPC 26/IAS 1).
10 Aplicações financeiras
Remuneração
média mensal
Vencimentos
31/12/2020
31/12/2019
Fundos de investimentos
Renda fixa – Exclusivos (a)
64,9% do CDI
Sem vencimento
91.084
34.195
Renda fixa - Não exclusivos
71,3% do CDI
Sem vencimento
1.338
1.401
92.422
35.596
(a) Os fundos exclusivos são administrados e geridos pelo Banco do Brasil, Banco Santander e Banco Itaú. Esses fundos aplicam seus recursos em cotas de
outros fundos administrados pelos bancos gestores. As políticas de investimentos dos fundos exclusivos determinam a concentração dos recursos em ativos
financeiros com baixo risco de crédito (classificação ANBIMA). 11 Contas a receber de clientes - O saldo desse grupo de contas refere-se, basicamente,
a valores a receber dos conveniados dos planos de saúde do Grupo Hapvida e terceiros, conforme segue:
31/12/2020
31/12/2019
Convênios
9.999
6.225
Particulares
4.874
352
Total
14.873
6.577
A composição dos valores a receber por idade de vencimento é conforme segue:
31/12/2020
31/12/2019
A vencer
2.610
425
Vencidos
Até 30 dias
1.449
185
De 31 a 60 dias
914
379
De 61 a 90 dias
441
18
Há mais de 90 dias
9.459
5.570
Total
14.873
6.577
12 Transações e saldos com partes relacionadas - Os principais saldos ativos e passivos em 31 de dezembro de 2020 e em 31 de dezembro de 2019, assim
como as transações que influenciaram o resultado, relativas a operações com partes relacionadas, estão apresentadas abaixo:
Ativo
31/12/2020
31/12/2019
Outros créditos com partes relacionadas
PPAR COM Investimentos Ltda-
Reembolso por quitação de dívida (c)
1.988
1.988
Outros (a)
19.876
15.531
21.864
17.519
Contas a receber da Hapvida Assistência Médica Ltda.
2.864
405
Contas a receber da RN Saúde
153
-
Total
24.881
17.924
Passivo
Dividendos a pagar
10.707
103.642
Juros sobre o capital próprio
-
23.324
Subtotal
10.707
126.966
Outros débitos com partes relacionadas
Débitos com partes relacionadas (e)
38.971
21.026
Total
49.678
147.992
Arrendamentos a pagar com partes relacionadas
571.491
539.475
Transações
31/12/2020 31/12/2019
Receita de serviços de assistência médica (b)
1.804.526
1.914.955
Juros de arrendamentos com Canadá
Administradora de Bens Imóveis Ltda (d)
(15.163)
(14.838)
Juros de arrendamentos com Fundação Ana Lima (d)
(345)
(516)
Juros de arrendamentos com Quixadá Participações Ltda (d)
(31.100)
(30.479)
1.757.918
1.869.122
As principais transações referem-se a: (a) Crédito de acionistas e investidas da Companhia decorrentes de movimentações para aquisição de ativos. Os
saldos foram constituídos sem incidência de encargos e sem vencimento prefixado, sendo os pagamentos realizados conforme planejamento financeiro
da Administração. O saldo vem sendo movimentado ao longo dos períodos apresentados pelas liquidações efetuadas da dívida, por meio de pagamentos
ou compensações com débitos dos mesmos acionistas na Companhia e na conversão desses créditos em capital social. (b) Receitas da Companhia com as
empresas do Grupo Hapvida, derivada da utilização da estrutura hospitalar para atendimento dos beneficiários dos planos de saúde do Grupo Hapvida. (c)
Valor pago pela Companhia em favor da PPAR Com. Investimentos Ltda., entidade sob o mesmo controle que os acionistas da Companhia, sobre aquisições
de empresas de mídia realizados pela Companhia PPAR. (d) Efeito dos juros dos contratos de arrendamentos com partes relacionadas em conformidade
75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº121 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021
Fechar