DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
calculada atuarialmente a partir da estimativa dos sinistros já ocorridos e ainda
não avisados, com base em triângulos de run-off mensais, que consideram o
desenvolvimento histórico dos sinistros avisados nos últimos 12 meses, dos
futuros pagamentos de eventos relacionados com ocorrências anteriores à
data-base de cálculo, para estabelecer uma projeção futura por período de
ocorrência. A provisão de eventos a liquidar é constituída com base nos avisos
de sinistros recebidos até a data do balanço, incluindo os sinistros judiciais e
custos relacionados atualizados monetariamente. A provisão de eventos a
liquidar para o Sistema Único de Saúde (SUS) é calculada a partir das
notificações enviadas pelo SUS, representando obrigação legal de restituir as
despesas em eventual atendimento de seus beneficiários. A Provisão para
Prêmios ou Contraprestações Não Ganhas (PPCNG) é calculada pro rata dia,
com base nos prêmios dos planos de saúde e odontológicos, representando o
valor cobrado pela Empresa proporcional aos dias ainda não transcorridos
dentro do próprio mês em que a vigência de cobertura do risco foi iniciada
em benefício do cliente. (h) Receita operacional - As receitas com serviços
prestados englobam as contraprestações provenientes das operações com
planos de assistência à saúde. Essas receitas são reconhecidas na extensão em
que for provável que benefícios econômicos serão gerados e quando possa
ser mensurada de forma confiável. As receitas com contraprestações são
apropriadas considerando-se o período de cobertura do risco, pro rata dia,
quando se tratar de contratos com preços preestabelecidos. Nos contratos com
preços pós-estabelecidos, a apropriação da receita é registrada na data em que
se fizerem presentes os fatos geradores da receita, de acordo com as disposições
contratuais, ou seja, a data em que ocorrer o efetivo direito ao valor a ser
faturado. (i) Receitas financeiras e despesas financeiras - As receitas
financeiras compreendem receitas de rendimentos de aplicações, atualizações
financeiras efetivamente recebidas sobre títulos liquidados em atrasos pelos
clientes e outras atualizações monetárias ativas. A receita de juros é reconhecida
no resultado, através do método dos juros efetivos. As despesas financeiras
compreendem principalmente despesas bancárias, descontos concedidos ao
cliente em negociações eventuais para recebimentos de títulos em atraso, e,
atualizações monetárias.(j) Imposto de renda e contribuição social - O
imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente e diferido são
calculados com base na alíquota de 15%, acrescida do adicional de 10% sobre
o lucro tributável excedente de R$ 240 anual para imposto de renda, e na
alíquota de 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro
líquido. A despesa com imposto de renda e a contribuição social compreende
os impostos correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido
são reconhecidos no resultado a menos que estejam relacionados à combinação
de negócios, ou a itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido ou
em outros resultados abrangentes. i. Impostos correntes - A despesa de
imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber sobre o lucro ou prejuízo
tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação
aos exercícios anteriores. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos
decretadas na data do balanço. ii. Impostos diferidos - Ativos e passivos
fiscais diferidos são reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre
os valores contábeis de ativos e passivos para fins de demonstrações financeiras
e os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais
diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e
contribuição social diferida. O imposto diferido não é reconhecido para: •
diferenças temporárias sobre o reconhecimento inicial de ativos e passivos
em uma transação que não seja uma combinação de negócios e que não afete
nem o lucro ou prejuízo tributável nem o resultado contábil; • diferenças
temporárias relacionadas a investimentos em controladas, coligadas e
empreendimento sob controle conjunto, na extensão que a Empresa seja capaz
de controlar o momento da reversão da diferença temporária e seja provável
que a diferença temporária não será revertida em futuro previsível; e •
diferenças temporárias tributáveis decorrentes do reconhecimento inicial de
ágio. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação aos prejuízos fiscais
e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja
provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais
serão utilizados. Os lucros tributáveis futuros são determinados com base na
reversão de diferenças temporárias tributáveis relevantes. Se o montante das
diferenças temporárias tributáveis for insuficiente para reconhecer
integralmente um ativo fiscal diferido, serão considerados os lucros tributáveis
futuros, ajustados para as reversões das diferenças temporárias existentes,
com base nos planos de negócios da controladora e de suas subsidiárias
individualmente. Ativos fiscais diferidos são revisados a cada data de balanço
e são reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais provável.
Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquotas que
se espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas,
baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço, e reflete
a incerteza relacionada ao tributo sobre o lucro, se houver. A mensuração dos
ativos e passivos fiscais diferidos reflete as consequências tributárias
decorrentes da maneira sob a qual a Empresa espera recuperar ou liquidar seus
ativos e passivos. Ativos e passivos fiscais diferidos são compensados somente
se certos critérios forem atendidos. 6 Novas normas e interpretações ainda
não adotadas - Uma série de novas normas ou alterações de normas e
interpretações serão aplicáveis quando referendadas pela ANS. São elas: CPC
06 (R2) - Arrendamentos - Em vigor pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis desde 1º de janeiro de 2019, a CPC 06 (R2) substitui às orientações
existentes na IAS 17 e correspondentes interpretações e estabelece princípios
para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de operações
de arrendamento mercantil e exige que os arrendatários contabilizem todos
os arrendamentos conforme um único modelo de balanço patrimonial. A norma
inclui duas isenções de reconhecimento para os arrendatários, sendo: (a)
Arrendamentos de ativos de “baixo valor” (por exemplo, computadores
pessoais e móveis de escritório). (b) Arrendamentos de curto prazo (ou seja,
arrendamentos com prazo de 12 meses ou menos). Na data de início de um
arrendamento, o arrendatário reconhece um passivo para efetuar os pagamentos
(um passivo de arrendamento) e um ativo representando o direito de usar o
ativo objeto durante o prazo do arrendamento (um ativo de direito de uso).
Os arrendatários devem reconhecer separadamente as despesas com juros
sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação do ativo de direito
de uso. Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento
na ocorrência de determinados eventos (por exemplo: uma mudança no prazo
do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros do arrendamento
como resultado da alteração de um índice ou taxa usada para determinar tais
pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá o valor de reavaliação do
passivo de arrendamento como um ajuste ao ativo de direito de uso. De acordo
com a IAS 17, todos os pagamentos de arrendamentos operacionais são
apresentados como parte dos fluxos de caixa de atividades operacionais. O
impacto das mudanças de acordo com a CPC 06 (R2) seria a redução do caixa
gerado pelas atividades operacionais e o aumento do caixa líquido usado nas
atividades de financiamento pelo mesmo valor. Não há alteração substancial
na contabilização dos arrendadores com base na CPC 06 (R2) em relação à
contabilização atual de acordo com a IAS 17. Os arrendadores continuarão a
classificar todos os arrendamentos de acordo com o mesmo princípio de
classificação da IAS 17, distinguindo entre dois tipos de arrendamento:
operacionais e financeiros. IFRS 17 - Contratos de Seguros - A IFRS 17
introduz um novo modelo de mensuração para contratos de seguros. Ela
estabelece princípios para reconhecimento, mensuração, apresentação e
divulgação de contratos de seguros emitidos. O objetivo da IFRS 17 é assegurar
que as entidades ofereçam informação relevante de maneira confiável que
represente esses contratos. O padrão será adotado a partir do exercício iniciado
em ou após 1º de janeiro de 2023. A Administração do Grupo Hapvida está
em fase de análise dos impactos da adoção da IFRS 17 na Hapvida Assistência
Médica e demais operadoras de Saúde do Grupo. CPC 48 – Instrumentos
financeiros - Em vigor pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis desde 1º
de janeiro de 2018, apresenta novos modelos para a classificação e mensuração
de instrumentos financeiros, mensuração de perdas esperadas de crédito para
ativos financeiros e contratuais, como também novos requisitos sobre a
contabilização de hedge. Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o
lucro (ICPC 22) - A nova interpretação, em vigor desde 1° de janeiro de 2019,
esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do IAS
12 –Income Taxes, quando os tratamentos fiscais são incertos, em virtude de
quaisquer procedimentos fiscais adotados na apuração do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) que possam ser questionados por autoridade fiscal e, consequentemente,
implicar aumento ou diminuição de ativos, passivos fiscais correntes e
diferidos. A Empresa avaliou a probabilidade de aceitação das autoridades
fiscais em relação ao tratamento fiscal de tributos sobre o lucro considerados
como incertos e concluiu que não há impactos do ICPC 22, dado que os
procedimentos adotados para apuração e reconhecimento dos tributos sobre
o lucro refletem a aplicação das normas tributárias, bem como uma
interpretação adequada considerando decisões e precedentes administrativos
e judiciais. Outras normas e interpretações se aplicam pela primeira vez em
2019, mas não apresentam, no entanto, impactos nas demonstrações financeiras
da Empresa. A Empresa decidiu não adotar antecipadamente nenhuma outra
norma, interpretação ou alteração que tenham sido emitidas, mas ainda não
vigentes. Resolução Normativa (RN) n° 442/2018 - Esta Resolução altera a
RN n° 393/2015, que dispõe sobre critérios de constituição de Provisões
Técnicas a ser observadas pelas operadoras de planos privados de assistência
à saúde, a partir das demonstrações financeiras do exercício de 2021,
principalmente pela: i) Constituição de Provisão para Eventos/Sinistros
Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS - PEONA SUS, cujo saldo em
31 de dezembro de 2020 era de R$ 3.030, calculada e disponibilizada pelo
órgão regulador em seu portal oficial na internet, a ser constituída em 24
parcelas; e ii) Constituição da Provisão para Insuficiência de Contraprestações/
Prêmio (PIC). A Companhia não identificou insuficiência que leve a
necessidade de constituição de provisão.
7 Aplicações financeiras
2020
2019
Certificados de Depósitos Bancários (a)
1.214.981 409.604
Certificados de Depósitos Bancários-Aplics.vinculadas(a) 10.101
-
Fundo de invest.de renda fixa - Aplicações vinculadas(b) 817.559 517.505
Fundo de investimento de renda fixa-Exclusivos (c.2)
316.065 570.916
Fundo de investimento de renda fixa-Não exclusivos(c.1) 25.193 193.605
NTN-B
35.896
-
Outras aplicações
187
-
Operação compromissada
-
1.051
Total
2.419.982 1.692.681
Circulante
1.990.968 927.736
Não circulante
429.014 764.945
(a) Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) são remunerados à taxa média
mensal de 99,77% a 103,4% do CDI (101,0% a 102,5% em 31 de dezembro de
2019) com vencimentos entre janeiro de 2021 e dezembro de 2022. (b) Fundo
de investimento de renda fixa - Ativos Garantidores são utilizados para lastrear
as provisões técnicas da operadora, conforme detalhado na Nota Explicativa
nº 14. Seus rendimentos médios mensais variaram ao longo do ano entre
(48,91%) a 175,42% do CDI (74,2% e 104,2% em 31 de dezembro de 2019) (c)
Composto por duas modalidades de fundos, conforme segue: 1. Cotas de fundos
de investimento de renda fixa não exclusivos, os quais possuem a maioria de
seus investimentos em títulos públicos, com rentabilidade média bruta de
impostos de 0,21% ao mês (0,51% em 2019). 2. Aplicados em três fundos
exclusivos, administrados e geridos pelo Banco do Brasil, Banco Santander e
Banco Itaú. Esses fundos aplicaram seus recursos em cotas de outros fundos
administrados pelos bancos gestores. As políticas de investimentos dos fundos
exclusivos determinam a concentração dos recursos em ativos financeiros com
baixo risco de crédito (classificação ANBIMA). A taxa de administração é de
87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº121 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021
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