DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            operadora emite contratos de seguro saúde e assistência odontológica nos 
quais assumem riscos de seguro, os quais incluem a frequência de utilização 
e flutuação dos custos. A Empresa elaborou o Teste de Adequação de Passivos 
(TAP) para todos os contratos de contrato de seguro, em consonância às 
diretrizes da ANS, e que estão vigentes na data de execução do teste. Este teste 
é elaborado trimestralmente/anualmente, considerando estimativas correntes 
de fluxos de caixa futuro, utilizando a data base referência de clientes ativos, 
sem novos entrantes. A metodologia projeta entradas e saídas de recursos 
financeiros, considerando os reajustes técnicos e financeiros, alteração de 
valor por mudança de faixa etária, variação nos custos assistenciais, despesas 
administrativas e comerciais, retornos dos investimentos e valor do dinheiro 
no tempo utilizando a taxa de desconto Estruturas a Termo das Taxas de Juros 
livres de risco (ETTJ). Os agrupamentos realizados no TAP, foram planos 
individuais, coletivos empresariais, coletivos por adesão e corresponsabilidade 
assumida. Os testes apresentaram resultados positivos, mostrando viabilidade 
das carteiras a longo prazo. As provisões técnicas representam o cálculo dos 
riscos esperados inerentes às operações de assistência à saúde estabelecidas pela 
RN ANS n° 442/18 e alterações posteriores, descritas a seguir: • Patrimônio 
mínimo ajustado e margem de solvência: para operar no mercado de planos 
de saúde regulado pela ANS, a operadora de planos de saúde deve manter o 
patrimônio líquido ajustado para fins econômicos, conforme estabelecido pela 
ANS. O patrimônio líquido ajustado é calculado como o patrimônio líquido 
menos ativos intangíveis não circulantes, créditos tributários decorrentes 
de prejuízos fiscais, despesas de vendas diferidas e despesas antecipadas. 
Mensalmente, a Empresa determina o patrimônio líquido ajustado e avalia 
a suficiência da margem de solvência, de acordo com a regulamentação da 
ANS. A Empresa atingiu suficiência desse requisito em todos os períodos 
apresentados, conforme apresentada na tabela comparativa a seguir:
 
31/12/2020 31/12/2019
Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) 
1.996.896  1.375.552
Margem de Solvência exigida (MS) 
1.053.957  
868.940
Suficiência apurada 
942.939 
506.611
• Ativos garantidores: de acordo com as regras estabelecidas pela RN 
ANS n° 419/16 e alterações posteriores, as operadoras de planos de saúde 
e odontológicos devem possuir ativos garantidores suficientes para cobrir a 
totalidade das provisões técnicas reconhecidas na data do balanço e deduzidas 
da PPCNG e da parcela dos eventos a liquidar referente às cobranças 
apresentadas pelos prestadores nos últimos 30 dias. A Empresa atingiu 
suficiência desse requisito em todos os períodos apresentados, conforme 
mostrado na tabela comparativa a seguir:  
31/12/2020 31/12/2019
Ativos garantidores vinculados exigidos (i) 
691.596  
458.760
Ativos garantidores vinculados efetivos
(veja a Nota explicativa n° 7) 
827.660  
517.505
 Cálculo de suficiência 
 136.064 
58.745
(i) Correspondente ao valor das provisões técnicas para as quais é exigida 
cobertura de ativos garantidores, nos termos da legislação vigente.
Movimentação das provisões técnicas  
Eventos
 
PPCNG 
SUS a liquidar PEONA 
Total
Saldos em 01/01/2019  36.538 162.454 
79.869 151.097 
429.958
Constituições 
5.578.758 150.039   4.011.037 
-   9.739.834
Reversões/
apropriações 
(5.506.339) 
- 
- (60.217) (5.566.556)
Atualizações monetárias 
- 48.422 
- 
 
48.422
Baixas 
- 
 - (4.018.845) 
- (4.018.845)
Saldos em 31/12/2019 108.957 360.915 
72.061 90.880 
632.813
Constituições 
6.279.709 122.269 3.730.946 18.737 10.151.661
Reversões/
apropriações 
(6.282.313) 
- 
- (10.963) (6.293.276)
Atualizações monetárias  
- 67.717 
- 
- 
67.717
Incorporações 
23.166 
6.311 
4.660 17.780 
51.917
Baixas 
- 
- (3.717.130) 
- (3.717.130)
Saldos em 31/12/2020 129.519 557.212 
90.537 116.434 
893.702
15 Provisões para IR e CSLL 
2020 
2019
Imposto de renda 
52.745 
12.291
Contribuição social 
20.020 
6.866
Total 
72.765 
19.157
16 Tributos e encargos sociais a recolher 
2020 
2019
Encargos sociais 
4.634 
3.811
PIS e COFINS 
15.501 
 9.160
IR/ISS/PIS/COFINS/INSS retidos 
29.258  
22.701
Parcelamentos 
973 
967
Outros 
3.609 
734
Total 
53.975 
 37.373
Circulante 
49.624  
35.668
Não circulante 
4.351  
1.705
17 Débitos diversos  
2020 
2019
Dividendos e juros sobre capital próprio a pagar 
124 
63.397
Obrigações com pessoal 
18.177 
19.942
Fornecedores 
22.296 
5.643
Débito a pagar sobre aquisição de intangível 
16.976 
12.125
Crédito com clientes 
1.302 
-
Aquisição de Empresas 
3.296 
11.672
Outros débitos 
9.742 
7.500
Total 
71.914 
120.279
Circulante 
52.237 
102.946
Não circulante 
19.677 
17.333
18 Provisões para ações judiciais-A Empresa é parte em processos judiciais e 
administrativos que tramitam perante vários tribunais e órgãos governamentais, 
decorrentes do curso normal das suas operações, envolvendo questões fiscais, 
trabalhistas, cíveis e contingências com a agência reguladora (ANS). A 
Empresa provisiona a totalidade dos processos, judiciais e administrativos, 
classificados com risco de perda provável, a qual considera suficiente para 
cobrir eventuais perdas.  
2020 
2019
Provisões para ações tributárias 
158.056 
160.664
Provisões para ações cíveis 
82.911 
58.844
Provisões para ações trabalhistas 
23.144 
20.092
Total 
264.111 
239.600
Detalhamos abaixo a movimentação ocorrida em provisão para riscos no 
exercício findo em 31 de dezembro de 2020 e 2019:
Saldos em 01 de janeiro de 2019  
213.463
Adições e reversões líquidas 
62.199
Compensações 
(36.062)
Saldos em 31 de dezembro de 2019 
239.600
Adições e reversões líquidas 
36.731
Incorporação 
24.042
Compensações  
(36.262)
Saldos em 31 de dezembro de 2020 
264.111
Riscos com prognóstico de perda provável: Seguem descritos, abaixo, 
os principais temas que compõem os processos, judiciais e administrativos, 
classificados com risco de perda provável pela Operadora:  (i) Provisões 
para processos judiciais e administrativos de natureza cível - • Tema: 
Carência Contratual - A contingência ora tratada advém de processos cíveis 
movidos por beneficiários que buscam obter a cobertura assistencial do seu 
plano de saúde sem o devido cumprimento dos períodos de carência. Neste 
cenário, muitas decisões judiciais são proferidas em desconformidade com a 
legislação aplicável, sem a devida obediência aos prazos de carência previstos 
em lei e/ou contrato. Em relação ao tema ora apresentado, a Operadora 
provisionou o montante de 12.525 (R$ 8.992 em 31 de dezembro de 2019). 
• Tema: Exclusão Legal e/ou Contratual de Cobertura - A contingência 
ora tratada advém de processos cíveis movidos por beneficiários que buscam 
obter cobertura para serviços não abrangidos por lei e/ou contrato, podendo 
citar como exemplos: procedimentos estéticos, experimentais, não previstos 
no Rol de Cobertura Obrigatória da ANS ou em desacordo com suas Diretrizes 
de Utilização - DUT, Home Care, inseminação artificial, atendimentos fora 
da área de abrangência geográfica, etc. Neste cenário, muitas decisões 
judiciais são proferidas em desconformidade com a legislação aplicável, sem 
a devida obediência aos limites assistenciais impostos por lei e/ou contrato. 
Em relação ao tema ora apresentado, a provisionou o montante de R$ 17.287 
(R$ 11.625 em 31 de dezembro de 2019). • Tema: Ações Indenizatórias 
- Atos Médicos - A contingência ora tratada advém de processos cíveis 
movidos por beneficiários que buscam obter reparação de danos sofridos por 
condutas médicas supostamente inadequadas. Em tais processos, os autores 
das ações buscam imputar à Operadora a responsabilidade solidária pelo 
ato médico praticado por seus profissionais credenciados. Em relação ao 
tema ora apresentado, a Operadora provisionou o montante de R$ 9.639 (R$ 
3.641 em 31 de dezembro de 2019).  • Tema: Dívidas com Prestadores em 
Geral - A contingência ora tratada advém de processos cíveis movidos por 
prestadores de serviços em geral que buscam obter o pagamento de valores 
supostamente devidos pela Operadora com fundamentos diversos, podendo 
citar como exemplos: glosas de contas hospitalares, rescisões contratuais, etc. 
Em relação ao tema ora apresentado, a Operadora provisionou o montante 
de 9.309 (R$ 7.253 em 31 de dezembro de 2019). Os valores de provisão 
relacionados aos processos, judiciais e administrativos, de natureza cível não 
abrangidos pelos temas acima apresentados encontram-se pulverizados em 
grupos de demandas menos representativos, constituindo uma parcela de menor 
relevância da provisão ora apresentada. (ii) Provisões para processos judiciais 
e administrativos de natureza trabalhista - • Tema: Reconhecimento de 
Vínculo Empregatício - A contingência ora tratada advém de processos 
trabalhistas movidos, de modo individual, por prestadores de serviço, que 
buscam obter o reconhecimento de um suposto vínculo empregatício mantido 
com a Operadora, mesmo sem a presença dos pressupostos típicos de uma 
relação de emprego. Neste cenário, podemos citar como exemplo: médicos, 
técnicos em radiologia, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, etc. Em relação ao 
tema ora apresentado, a Operadora provisionou o montante de R$ 13.801 
(R$ 12.114 em 31 de dezembro de 2019). • Tema: Verbas Trabalhistas e 
Rescisórias - A contingência ora tratada advém de processos trabalhistas 
movidos, de modo individual ou coletivo, por ex-empregados ou empregados, 
que buscam o recebimento de verbas trabalhistas e rescisórias concernentes 
ao período em que laboraram em favor da Operadora, abrangendo: horas 
extras, adicionais de insalubridade e noturno, equiparação salarial, desvio e 
acúmulo de função, multas dos artigos 467 e 477 da CLT etc. Em relação ao 
tema ora apresentado, a Operadora provisionou o montante de R$ 7.477 (R$ 
7.349 em 31 de dezembro de 2019). (iii) Provisões para processos judiciais e 
administrativos de natureza tributária - • Tema: Multas Administrativas 
ANS/Ressarcimento ao SUS (aspectos regulatórios) - A contingência ora 
tratada advém de processos administrativos e execuções fiscais movidos 
pela ANS, em que são cobradas multas administrativas oriundas de supostas 
infrações às normas reguladoras da atividade das operadoras de planos de 
saúde, bem como valores relativos a ressarcimento ao SUS, decorrentes de 
atendimentos de beneficiários da Operadora na rede pública, com fundamento 
no art. 32 da Lei nº 9.656/98. Em relação ao tema ora apresentado, a Operadora 
provisionou o montante de 84.395 (R$ 90.364 em 31 de dezembro de 2019), 
de modo a suportar perdas prováveis oriundas de processos judiciais, bem 
como o valor de R$ 50.819 (R$ 68.447 em 31 de dezembro de 2019), de 
modo a suportar perdas prováveis oriundas de demandas administrativas. • 
Tema: Imposto Sobre Serviços (ISS) - A contingência ora tratada advém 
de processos administrativos e judiciais movidos por Secretarias da Fazenda 
Municipal, por meio dos quais se cobra o recolhimento do imposto sobre 
serviços supostamente devido pela Operadora, em decorrência de suas 
atividades operacionais. Em relação ao tema ora apresentado, a Operadora 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

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