DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            – Quando todos os acionistas presentes na Assembleia Geral concordarem, o dividendo previsto no caput poderá ser dispensado, no todo ou em parte. Capítulo 
VIII - Da Liquidação da Companhia - Artigo 19 - A Companhia se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia 
Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante, ou liquidantes, e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período de liquidação, fixando-
lhes os poderes e remuneração. Capítulo IX - Das Disposições Finais - Artigo 20 - É vedado à Companhia conceder financiamento ou garantias de qualquer 
espécie a terceiros, sob qualquer modalidade, para negócios estranhos aos seus interesses sociais. § Único - Não se inclui na vedação prevista no caput as 
garantias constituídas pela Companhia no âmbito das operações de securitização de Direitos Creditórios e emissões de títulos e valores mobiliários realizadas 
pela Companhia. Artigo 21 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei 
das S.A. Capítulo X - Do Foro - Artigo 22 – A Companhia, seus acionistas, Diretores e membros do Conselho Fiscal (quando instalado), elegem o Foro da 
Comarca de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões relacionadas ou oriundas, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e 
seus efeitos, das disciplinas contidas na Lei das S.A. e nesse Estatuto Social, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.” Fortaleza, 
Ceará, 28 de abril de 2021. Mesa: Regina Márcia Torres Nogueira de Alencar - Presidente, José Pires de Oliveira Neto - Secretário. Acionista: FORTBRASIL 
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A - Regina Márcia Torres Nogueira de Alencar,  José Pires de Oliveira Neto. Anexo II à ATA DA 
ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DENOMINADA “FORTBRASIL 
SECURITIZADORA S.A.”, celebrada em 28 de abril de 2021. Boletim de Subscrição - Boletim de Subscrição relativo à subscrição de ações ordinárias 
da FORTBRASIL SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações subsidiária integral em constituição, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante 
emissão de 10.000 (dez mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, 
pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada uma, conforme indicado na tabela abaixo: 
Acionista 
Ações Ordinarias Subscritas 
Valor  Integralizado (R$)
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A.,
sociedade por ações devidamente existente e organizada de acordo com as leis da
República Federativa do Brasil, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
na Avenida Bezerra de Menezes, nº 100, Salas 401, 402, 404 a 414, bairro Otávio
Bonfim, CEP: 60.325-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.732.968/0001-38. 
10.000 (dez mil) 
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
TOTAL 
10.000 
R$ 10.000,00
Fortaleza, 28 de abril de 2021. Subscritora: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A. por Regina Márcia Torres Nogueira 
de Alencar, por José Pires de Oliveira Neto. Anexo III à ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES 
SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DENOMINADA “FORTBRASIL SECURITIZADORA S.A.”, celebrada em 28 de abril de 2021. Termo de Posse - 
No âmbito da “ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DENOMINADA 
“FORTBRASIL SECURITIZADORA S.A.””, celebrada na presente data, foram eleitos aos cargos de diretores da FORTBRASIL SECURITIZADORA 
S.A., sociedade por ações subsidiária integral em constituição, em processo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia 
(“CNPJ/ME”) e de abertura de seu NIRE na Junta Comercial do Estado do Ceará (“JUCEC”), com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na 
Avenida Bezerra de Menezes, nº 100, sala 403, Bairro Otávio Bonfim, CEP 60325-000 (“Diretores” e “Companhia”, respectivamente): (a) a Sra. REGINA 
MÁRCIA TORRES NOGUEIRA DE ALENCAR, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, nascida em 05/11/1976, contadora, CPF 
nº 614.410.743-68, RG nº 93002347512 SSP-CE, residente e domiciliada na Av. Visconde do Rio Branco, nº 2421, apt. 1406 Torre 2, Joaquim Távora, CEP 
60055-171, Fortaleza – CE, para o cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, e (b) o Sr. JOSÉ PIRES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, 
casado sob o regime de separação total de bens, natural de Teresina-PI, nascido em 09/06/1978, economista, RG nº 1498148-SSP/PI, CPF nº 720.905.293-
34, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Bruno, nº 866, Apto 1702 Bloco D, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60115-191, Fortaleza – CE, para o cargo 
de DIRETOR PRESIDENTE, todos com mandato unificado de 5 (cinco) anos a contar da data de sua nomeação, permitida a reeleição, sendo o mandato 
prorrogado, automaticamente, até a eleição e posse dos respectivos substitutos. Os Diretores acima qualificados ora comparecem para tomarem posse de 
seus cargos, sendo empossados e formalmente investidos em seus cargos, mediante a assinatura do presente termo, assumindo todos os poderes, direitos e 
obrigações que lhes são atribuídos pelas leis e pelo estatuto social da Companhia. Ainda, os Diretores acima qualificados declaram, para os fins e efeitos do 
artigo 147, §1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e do artigo 35, inciso II, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro 
de 1994, conforme alterada, não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeça de exercer a atividade mercantil, assim como não 
estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, 
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou, ainda, em virtude de condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita 
ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as 
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, em conformidade com o que dispõem as regras da Lei das S.A. e §1º, do artigo 1.011 do Código Civil 
Brasileiro. Ficam indicados os respectivos endereços acima enunciados para fins do disposto no artigo 149, §2º, da Lei das S.A. Fortaleza, 28 de abril de 
2021. REGINA MÁRCIA TORRES NOGUEIRA DE ALENCAR, JOSÉ PIRES DE OLIVEIRA NETO. Ata arquivada na JUCEC sob nº  23300046790 
por despacho da Dra. Lenira Cardoso de A Seraine em 10/05/2021.
14,9
FORTBRASIL
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Resultado de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 2021.04.16.005. A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/
CE, torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação da Tomada de Preços Nº 2021.04.16.005, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de engenharia consultiva e assessoramento e elaboração, de acordo com a demanda, de 
projetos de arquitetura e engenharia, junto às Unidades Administrativas do Município de Boa Viagem/CE, Licitante(s) Habilitada(s): 1. Sertão Construções 
Serviços e Locações LTDA (EPP), 2. Real Serviços EIRELI (ME), 3. F. J. de Matos Neto (ME), 4. Construtora Kamac Oliveira LTDA (ME), 5. Absolon 
Cavalcante Mota Neto EIRELI (ME), 6. Croquis Projetos e Construções LTDA (EPP), 7. Geopac Engenharia e Consultoria EIRELI (EPP), 8. Techproj 
Consultoria e Projetos EIRELI (EPP), 9. GAP Construções e Projetos LTDA (ME), 10. Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI (EPP), 
11. WU Construções e Serviços EIRELI (EPP), 12. BZYL Arquitetura e Construções LTDA (EPP) e 13. J I F Cavalcante Filho EIRELI (ME), Licitante(s) 
Inabilitada(s): 14 Soma Engenharia e Construções LTDA, fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Boa 
Viagem/CE, 21 de maio de 2021. CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Resultado de Julgamento da Habilitação - Concorrência Pública Nº 05.002/2021. A Prefeitura 
Municipal de Eusébio, CE, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento da habilitação da Concorrência Pública 
n.º 05.002/2021, cujo objeto é o serviço de pavimentação em pedra tosca em vias públicas do Município de Eusébio/CE, com o seguinte resultado: Inabilitar 
as seguintes empresas: Eper Engenharia e projetos em Energias Renováveis LTDA – CNPJ nº 24.039.793/0001-10; Dominium Construções LTDA – CNPJ 
nº 00.441.069/0001-50; Fall Construções e Serviços EIRELI – CNPJ nº 21.705.521/0001-14; Nicopolis Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI – 
CNPJ nº 08.983.499/0001-06; Construtora Tomaz de Aquino Gomes Parente Filho EIRELI ME – CNPJ nº 27.105.432/0001-13; Construtora e Serviços JRS 
EIRELI – CNPJ nº 38.042.979/0001-33; Acarlos Engenharia, Construções Comercio e Serviços LTDA – CNPJ nº 09.458.616/0001-19; Duvale Projetos e 
Construções EIRELI – CNPJ nº 10.842.734/0001-71; F.J de Matos Neto – ME – CNPJ nº 20.160.697/0001-75; Abreu e Andrade Construtora LTDA – CNPJ 
nº 00.726.309/0001-63. Fica a partir desta publicação aberto o prazo recursal previsto na Alínea “a”, Inciso I, Art. 109, da Lei n° 8.666/93. O relatório de 
julgamento da Comissão encontra-se a disposição dos interessados na Sede da Comissão Permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE, 
situada à Rua Edmilson Pinheiro, 150, bairro Autódromo, Eusébio/CE. Eusébio, 20 de maio de 2021. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - Presidente da 
Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacatuba - Aviso de Licitação. A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Pacatuba-CE, 
localizada a Rua Cel. João Carlos, nº 345, torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 12 de julho de 2021, às 10:00 horas, 
estará realizando licitação na modalidade Concorrência Publica, N° 29.002/2021, do tipo “Técnica e Preço”, para a contratação de serviços técnicos 
especializados de consultoria visando o estudo, levantamento e propositura de demandas judiciais e/ou administrativas visando à redução das despesas 
correntes e recuperação de créditos provenientes da relação de consumo de energia elétrica pelo Município, incremento da Receita Tributária da contribuição 
de iluminação pública, cujo edital encontra-se  na íntegra na sede da comissão permanente de licitação e no site do Tribunal de Contas do Estado www.tce.
ce.gov.br/licitações. Quaisquer informações serão prestadas pela Presidente, durante o expediente normal (08:00 às 12:00 horas), e poderão ser solicitadas 
através do telefone (85) 3345-2300. Iara Lopes de Aquino - Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

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