DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre - Resultado de Habilitação. A Prefeitura Municipal de Salitre, através da Comissão de Licitação, torna 
público, o resultado da habilitação da Concorrência Pública, autuada sob o Nº 2021.04.08.01FG, cujo objeto é a contratação de serviços de coleta, transporte 
e destino final de resíduos sólidos domiciliares e urbanos, capinação, pintura de meios-fios e poda arbórea com limpeza e destino final, no Município de 
Salitre/CE, conforme especificações constantes no projeto básico. Tipo Menor Preço. Empresas Habilitadas: Dom Rental & Serviços LTDA, LR Serviços e 
Construções EIRELI – ME e Urbana Limpeza e Manutenção Viária EIRELI. Empresas Inabilitadas: Exata Serviços Construções e Locações EIRELI: Não 
apresentou a Certidão específica expedida pela Junta Comercial, emitida em data não superior a 30(trinta) dias da data marcada para abertura da licitação 
(item 4.2.6. do edital); Não apresentou a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome da empresa, segundo o item 4.5.2.1. a empresa deve 
apresentar o Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado 
pela devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome da empresa, bem como a respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico expedido 
pelo CREA, que comprovem que a proponente já executou obras/serviços pertinentes e compatíveis com os objetos deste edital; Não apresentou o Cadastro 
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais junto ao IBAMA (item 4.5.3.6. do edital). Zeta Locações 
e Construções LTDA: Não apresentou a Certidão específica expedida pela Junta Comercial, emitida em data não superior a 30(trinta) dias da data marcada 
para abertura da licitação (item 4.2.6. do edital); Não apresentou o CRP do contador; Não apresentou a Prova de registro e comprovante de anuidade de 
seu(s) responsáveis técnico(s), exigíveis para a presente, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (item 4.5.1. do edital); 
Não apresentou a comprovação de Capacidade Técnica Operacional (item 4.5.2. do edital) conforme o item 4.5.2.1. do edital a Experiência da empresa - 
Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado pela devida 
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome da empresa, bem como a respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, que 
comprovem que a proponente já executou obras/serviços pertinentes e compatíveis com os objetos deste edital; Apresentou cópia do Contrato de Trabalho, 
sem a devida autenticação, segundo o item 4.1., “a” do edital os documentos devem ser apresentados em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, 
por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório; Não apresentou a Licença para Atividades de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Classe II 
— Não Perigosos, expedida pelo Órgão Estadual (4.5.3.3. do edital); Não apresentou o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras 
e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais junto ao IBAMA (item 4.5.3.6. do edital). Não apresentou a declaração de disponibilidade de todos os veículos e 
equipamentos necessários para atender aos serviços licitados, conforme estabelece o parágrafo 6° do Art. 30 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores 
(item 4.5.3.4. do edital). Passare Serviços Construção e Locação LTDA: A empresa apresentou propostas de preços no envelope referente a habilitação. 
Vision Construtora e Serviços LTDA – ME: Não apresentou o CRP do contador; Pela análise dos acervos, a empresa apresentou atestado incompatível 
com o solicitado no edital (item 4.5.2. do edital) conforme o item 4.5.2.1. do edital a Experiência da empresa - Atestado de capacidade técnica expedido 
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado pela devida ART - Anotação de Responsabilidade 
Técnica, em nome da empresa, bem como a respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, que comprovem que a proponente já 
executou obras/serviços pertinentes e compatíveis com os objetos deste edital; Pela análise dos acervos, a empresa apresentou atestado incompatível com 
o solicitado no edital, não comprovando a Capacidade Técnico-Profissional - A proponente deverá possuir em seu quadro permanente na data prevista 
para a entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de 
direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) na entidade profissional 
competente (CREA), que comprovem a execução dos serviços semelhantes aqueles constantes do item (item 4.5.3.1. do edital); Não apresentou a Licença 
para Atividades de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Classe II — Não Perigosos, expedida pelo Órgão Estadual (4.5.3.3. do edital); Não apresentou 
o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais junto ao IBAMA (item 4.5.3.6. do edital). 
A.I.L. Construtora LTDA – ME: Pela análise dos acervos, a empresa apresentou atestado incompatível com o solicitado no edital, no item 4.5.2.1.1 alínea 
“a”, onde solicita o quantitativo de 150 toneladas do serviço de coleta e transporte de resíduos domiciliares. A referida empresa apresentou em seu acervo 
o somatório quantitativo de 248,90m³ de coleta de resíduos domiciliares. Adotando uma densidade de 0,230 ton/m³, temos um total de 57,24 toneladas 
coletadas, portanto não atendendo o solicitado. TR Construções e Empreendimentos EIRELI: Não apresentou o CRP do contador; Não apresentou a ART - 
Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome da empresa, segundo o item 4.5.2.1. a empresa deve apresentar o Atestado de capacidade técnica expedido 
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado pela devida ART - Anotação de Responsabilidade 
Técnica, em nome da empresa, bem como a respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, que comprovem que a proponente já 
executou obras/serviços pertinentes e compatíveis com os objetos deste edital. Construtora Nova Hidrolândia EIRELI: Não apresentou a ART - Anotação de 
Responsabilidade Técnica, em nome da empresa, segundo o item 4.5.2.1. a empresa deve apresentar o Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas 
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado pela devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, 
em nome da empresa, bem como a respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, que comprovem que a proponente já executou 
obras/serviços pertinentes e compatíveis com os objetos deste edital. Meta Empreendimentos e Serviços de Locação de Mão de Obra EIRELI – ME: Não 
apresentou a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome da empresa, segundo o item 4.5.2.1. a empresa deve apresentar o Atestado de 
capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado pela devida ART 
- Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome da empresa, bem como a respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, que 
comprovem que a proponente já executou obras/serviços pertinentes e compatíveis com os objetos deste edital. TFA Empreendimentos EIRELI – ME: A 
Licença para atividade de coleta e transporte de resíduos sólidos não perigosos Classe II Não Perigosos, expedida pelo Órgão Estadual, solicitada no item 
4.5.3.3, não foi apresentada de forma satisfatória pela licitante TFA Construções e Serviços EIRELI que apresentou Licença Ambiental divergente do 
solicitado. A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso de nº 99/2020 – SUPAD, trata-se de Licença para uso exclusivo de licitação. Foi constatado 
após consulta no Portal da Transparência do TCE/CE, que a empresa possui contrato firmado junto ao Município de Paramoti-CE, sob o nº 20170622, 
demonstrando efetiva execução de serviço pertinente à licença exigida no edital. Fica aberto o prazo recursal na forma da Lei, encontrando-se os autos 
disponíveis às partes na data desta publicação. Salitre/CE, 21 de Maio de 2021. Thamiris Pereira Silva - Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras – Resultado do Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 01.004/2021-TP. A Comissão 
Permanente de Licitação, vem informar aos interessados o resultado da Fase de Habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 01.004/2021-TP, 
cujo objeto são os serviços técnicos profissionais especializados em consultoria administrativa, para desenvolver ações de controle interno, junto as Secretarias 
da Prefeitura Municipal de Ipueiras. Assim após análise minuciosa chegamos no seguinte resultado: Habilitado: R.A. Construções EIRELI – EPP, CNPJ: 
13.772.961/0001-66; Seven Tech EIRELI, CNPJ: 28.057.418/0001-54; Premiere Locações e Serviços EIRELLI – ME, CNPJ: 22.280.521/0001-82 e Fox 
Terceirização Transportes & Serviços EIRELI, CNPJ: 07.499.126/0001-00. Inabilitado: J.A.P.H Iluminação Serviços Comércio Construções EIRELI, CNPJ: 
11.502.581/0001-86; VK Construções e Empreendimentos LTDA, CNPJ: 09.042.893/0001-02;  JAT Dias Vasconcelos, CNPJ: 35.358.020/0001-13; Energy 
Serviços EIRELI, CNPJ: 19.959.003/0001-85; Marfhys Construções e Serviços de Edificações EIRELI, CNPJ: 31.549.845/0001-64; Conjasf – Construtora 
de Açudagem LTDA, CNPJ: 01.795.971/0001-38; N A G Pinto Junior, CNPJ: 19.391.098/0001-83 e B&Q Energia LTDA, CNPJ: 12.255.352/0001-77. 
Desta forma fica aberto o prazo para algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou manifestação contrária do resultado do julgamento, 
prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei n° 8.666/93. Ipueiras/CE, 21 de Maio de 2021. Cecília Gabriely Soares Carvalho – Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Acarape - Extrato de Julgamento - Fase de Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara 
Municipal de Acarape, torna público, o julgamento dos documentos de habilitação da Tomada de Preço N° 2021.04.14.001, apresentando resultado nos 
seguintes termos: Estão habilitadas a prosseguirem no certame as empresas, Silva e Vieira LTDA, CNPJ n° 30.115.777/0001-62, e Gestão Pública EIRELI, 
CNPJ n° 26.749.351/0001-93, por terem cumprido as normas editalícias e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Estão Inabilitadas a 
empresa Edmar Pereira da Silva ME, CNPJ n° 13.652.368/0001-86, por descumprir o edital no item 5.2, alínea “a”, c/c art. 22, inciso II, §2º da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações, porque a referida licitante apresentou Certificado de Registro Cadastral da Câmara Municipal de Acarape fora do prazo legal 
determinado, e a empresa Oliveira, Nogueira, Castro e Silva Advocacia, CNPJ n° 32.0106.215/0001-88, que descumpriu o edital no item 5.4, alínea “a”, 
apresentando certidão negativa de falência, vencida em 12/05/2021, também descumpriu no mesmo item a alínea “b”, pois apresentou balanço patrimonial 
sem as demonstrações contábeis exigidas, e ainda descumpriu o item 5.6 alínea “b” c/c art. 27 inciso V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pois não 
apresentou a declaração exigida em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. Fica aberto o prazo recursal nos termos 
do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Caso não haja interposição de recursos, fica desde já marcada a data de abertura 
das propostas de preços para o dia 01 de junho de 2021. Susanny Rafahella Pereira Sousa - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ocara – Aviso de Pregão Eletrônico nº 1905.01/21 - PE. Objeto:  Registro de Preço para futura e eventual 
aquisição de lâmpadas e material elétrico junto a Secretaria de Infraestrutura e Desenv. Urbano do Município de Ocara-Ce. Credenciamento e recebimento 
das propostas escritas: dia 07 de maio de 2021, às 10;00hs. Local: Av. Cel. João Felipe, 234 – Centro. Informações: fone (85) 3322-1034, de segunda a sexta 
das 08;00 às 12;00hs ou através do site: www.tce.gov.br. Ocara-CE, 24 de maio de 2021. Antônio Paz Romão – Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

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