DOE 24/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VENTOS DE SANTA TEREZA 13 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF nº 36.957.780/0001-00 - NIRE 23300044428. Ata da Assembléia 
Geral Ordinária, realizada em 17 de Maio de 2021, lavrada em forma de sumário, como faculta o Artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76. Data, Hora e 
Local: A Assembleia foi instalada, em primeira convocação, no dia 17 de maio de 2021, às 15:00 horas, na sede da companhia, com endereço na Rodovia 
Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 326, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906. Convocação: Dispensada a publicação do edital 
de convocação, em razão do comparecimento de representantes da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da 
Lei nº 6.404/76 de 15.12.1976. Quorum de Instalação: Compareceu, identificou-se e assinou o Livro de Presença de Acionistas, o Acionista Único, 
representando 100% (cem por cento) do capital com direito a voto. Mesa Diretora: Foram indicados para compor a Mesa, nas funções de Presidente e 
Secretaria, respectivamente, o Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e a Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. Documentos Submetidos à 
Assembléia: Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras e Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao exercício social encerrado em 
31/12/2020, dispensados de publicação, nos termos do que dispõe o art. 294, II da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: 1) Contas dos administradores, exame e 
aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; e 2) Destinação 
de resultados. Deliberações: Foram aprovadas, pelo acionista da companhia, as seguintes deliberações: 1) Aprovadas, sem reserva, com abstenção dos 
legalmente impedidos, na forma do § 1º do Art. 134, da Lei 6.404/76, as contas dos administradores, o balanço patrimonial e demais demonstrações 
financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020, devidamente certificadas por parecer dos auditores independentes, cabendo consignar 
que: (i) foi dispensada a publicação dos anúncios de que trata o artigo 133 da Lei 6.404/76 sobre a disponibilização dos documentos aprovados nesta 
assembleia, nos termos do art. 294, II da Lei 6404/76 e (ii) Pelos administradores foi esclarecido que o atraso na realização da Assembleia Geral Ordinária, 
deu-se ao fato da implantação na Companhia de novo Sistema, Aplicativos e Produtos para Processamento de Dados-SAP, retardando o fechamento das 
informações contábeis, bem como às restrições decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (covid-19), que impactou no funcionamento da Companhia 
e na empresa de auditoria externa 2) Não há lucros a destinar. O prejuízo gerado no exercício encerrado em 31.12.2020, no montante de R$ 57.420,00 
(cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais) foi lançado em conta contábil própria de “Prejuízos Acumulados”. Encerramento: Nada mais havendo 
a tratar, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos, propostas ou declaração de voto dos 
acionistas, e determinou que se lavrasse a presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes eletronicamente, nos 
termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA 
PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides 
Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Declaramos que a presente é cópia fiel da ata original, lavrada em livro próprio.
Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5577040 em 20/05/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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VENTOS DE SANTA TEREZA 14 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF nº 36.957.780/0001-00 - NIRE 23300044428. Ata da Assembléia 
Geral Ordinária, realizada em 17 de Maio de 2021, lavrada em forma de sumário, como faculta o Artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76. Data, Hora e 
Local: A Assembleia foi instalada, em primeira convocação, no dia 17 de maio de 2021, às 15:00 horas, na sede da companhia, com endereço na Rodovia 
Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 327, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906. Convocação: Dispensada a publicação do edital 
de convocação, em razão do comparecimento de representantes da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da 
Lei nº 6.404/76 de 15.12.1976. Quorum de Instalação: Compareceu, identificou-se e assinou o Livro de Presença de Acionistas, o Acionista Único, 
representando 100% (cem por cento) do capital com direito a voto. Mesa Diretora: Foram indicados para compor a Mesa, nas funções de Presidente e 
Secretaria, respectivamente, o Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e a Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. Documentos Submetidos à 
Assembléia: Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras e Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao exercício social encerrado em 
31/12/2020, dispensados de publicação, nos termos do que dispõe o art. 294, II da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: 1) Contas dos administradores, exame e 
aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; e 2) Destinação 
de resultados. Deliberações: Foram aprovadas, pelo acionista da companhia, as seguintes deliberações: 1) Aprovadas, sem reserva, com abstenção dos 
legalmente impedidos, na forma do § 1º do Art. 134, da Lei 6.404/76, as contas dos administradores, o balanço patrimonial e demais demonstrações 
financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020, devidamente certificadas por parecer dos auditores independentes, cabendo consignar 
que: (i) foi dispensada a publicação dos anúncios de que trata o artigo 133 da Lei 6.404/76 sobre a disponibilização dos documentos aprovados nesta 
assembleia, nos termos do art. 294, II da Lei 6404/76 e (ii) Pelos administradores foi esclarecido que o atraso na realização da Assembleia Geral Ordinária, 
deu-se ao fato da implantação na Companhia de novo Sistema, Aplicativos e Produtos para Processamento de Dados-SAP, retardando o fechamento das 
informações contábeis, bem como às restrições decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (covid-19), que impactou no funcionamento da Companhia 
e na empresa de auditoria externa; 2) Não há lucros a destinar. O prejuízo gerado no exercício encerrado em 31.12.2020, no montante de R$ 57.471,00 
(cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais) foi lançado em conta contábil própria de “Prejuízos Acumulados”. Encerramento: Nada mais 
havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos, propostas ou declaração de 
voto dos acionistas, e determinou que se lavrasse a presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes eletronicamente, 
nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA 
PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides 
Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Declaramos que a presente é cópia fiel da ata original, lavrada em livro próprio.
Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5577041 em 20/05/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência Pública n° 2021.04.05.1. A Presidente da 
CPL da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Concorrência Pública nº 2021.04.05.1, 
sendo o seguinte: Empresas Habilitadas/Pessoas Físicas –Passaré Serviços Construção e Locação LTDA, Serv Lok Serviços e Locações de Transportes 
EIRELI, Belirardo Ferreira Silva, Prestige Empreendimentos EIRELI, G 7 Construções e Serviços EIRELI, T. F. A. Empreendimentos EIRELI – ME, MLX 
Locações de Veículos EIRELI, Nova Construções Incorporações e Locações EIRELI, Araújo Batalha Serviços e Construções EIRELI ME, FR Locações 
e Serviços EIRELI, AR Empreendimentos, Janael José Soares Cordeiro ME, Locar Construções Locações e Serviços EIRELI, Diogo Lima Crispim ME, 
A I L Construtora LTDA,  Amparo Serviços e Empreendimentos EIRELI, GS Construções e Serviços EIRELI, A. C. de Oliveira Pedrosa, Maria Socorro 
Esmeraldo Moura, Joana Aleneide de Alcantara Sampaio de Melo, Cícero Laurenço dos Santos, Antonio Arnon Alves de Almeida, Francisco de Sousa 
Silva, Aderbal Lima dos Santos, Antonio Cícero Silva Alves, Francisco Matias de Oliveira Pinheiro, José Lindomar de Lima,  Antonia Gabriely Pontes 
Teles, Francisco Pereira da Silva, Cicero Wellington Matias Paz, Maria de Lourdes Brito de Lima, Carlos Satoel Gomes de Oliveira, Angela Maria da 
Silva, Julio César Pontes Dias, por cumprimento integral às exigências editalícias. A empresa A.N. de Sousa Transportes apresentou restrição junto a 
sua regularidade fiscal, porém, caso venha sagrar-se vencedora, fica concedido à mesma o prazo legal para a regularização da situação por se tratar de 
Microempresa em atendimento aos benefícios contidos na Lei Complementar nº 123/2006. Empresas Inabilitadas/Pessoas Físicas – Super Serviços de 
Escritorio e Apoio Administrativo, Descumprimento aos itens 6.5.1 e 6.6 do Edital Convocatório; X7E Empreendimento EIRELI, descumprimento aos 
itens 6.5 E 6.6.2, 6.6.3 E 6.6.4 do Edital Convocatório; Uilian Gonçalves Neto ME, descumprimento aos itens 6.5.2 E 6.6 do Edital Convocatório; J. S. 
Sindeaux Neto EIRELI, descumprimento ao item 6.7.1 do Edital Convocatório; G. I. da Silva Monteiro Alimentos, descumprimento aos itens 6.4.2, 6.5 
e 6.6 do Edital Convocatório; Venus Serviços e Entretenimentos LTDA, descumprimento aos itens 6.6.2, 6.6.3 E 6.6.4do Edital Convocatório; Vision 
Construções e Serviços LTDA, descumprimento aos itens 6.6.2, 6.6.3 E 6.6.4 do Edital Convocatório; Diego Pereira Fechine ME, descumprimento aos 
itens 6.6.2, 6.6.3 E 6.6.4 do Edital Convocatório e JOSÉ Urias Filho EIRELI, descumprimento aos itens 6.6.2, 6.6.3 E 6.6.4do Edital Convocatório, Terra 
Azul Serviços EIRELI, descumprimento aos itens 6.6.2, 6.6.3 E 6.6.4 do Edital Convocatório, Fabio Ruan Gomes de Souza ME, descumprimento ao item 
6.6.4 do Edital Convocatório, Ana Maria Batista dos Santos, descumprimento aos itens 6.5.1, 6.6.2, 6.6.3 E 6.6.4 do Edital Convocatório, Diego Romano 
da Silva, descumprimento aos itens 6.5.1 e 6.6 do Edital Convocatório, Cleber Peixoto de Carvalho Filho ME, descumprimento ao item 6.6 do Edital 
Convocatório, Francisco Pinheiro do Carmo, descumprimento ao item 6.6.5 do Edital Convocatório, L. F. de Freitas Holanda, descumprimento ao item 6.6 
do Edital Convocatório. Empresas Impossibilitadas/Pessoas Físicas - restaram impossibilitadas de participarem do certame por possuírem como responsável 
técnico o mesmo administrador: Marea Construções Assessoria Entretenimento EIRELI e Abreu Locação de Veículos EIRELI ME administrador Felipe 
Lima Nogueira, registro nº. 20-89343, conforme conta na Certidão de Registro do Conselho Regional de Administração - CRA; BRB Serviços e Comercio 
EIRELI e Líder Locações, Construções e Serviços - EIRELI administrador Paulo Alexandre de Sousa Xavier, registro nº. 14466, conforme conta na Certidão 
de Registro do Conselho Regional de Administração – CRA; Saraiva Empreendimentos e Serviços EIRELI e Carlos Renan A Souza ME, administrador 
Francisco Rozildo dos Santos, registro nº. 13011, conforme conta na Certidão de Registro do Conselho Regional de Administração – CRA; Jackson Sobral 
Filgueira e Josafá Sobral Filgueira, por apresentarem Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação fornecidos por ambos de um para o outro, assim como consta o mesmo comprovante de endereço em ambas 
as documentações apresentadas. Maiores informações: Sede da CPL, sito na Rua Dr, Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Assaré/
CE, 21 de maio de 2021. Mickaelly Lohane Morais Tributino - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº121  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021

                            

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