DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de maio de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.499, 25 de maio de 2021.
(Autoria: Érika Amorim)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E
PRIVADA DO ESTADO AFIXAREM EM SUAS RECEPÇÕES O INFORMATIVO DE QUE POSSUEM A RELAÇÃO
NOMINAL DAS INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Estado do Ceará obrigados a afixarem o informativo de que possuem
a relação nominal das instituições que compõem a Rede de Atenção Psicossocial no Estado, bem como de outras instituições que realizam esse tipo de
atendimento gratuitamente.
Parágrafo único. Na relação de que trata o caput, deverão constar as instituições especificadas nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º A obrigatoriedade instituída por esta Lei tem como objetivo assegurar o direito à informação, previsto na Constituição Federal de 1988 e
regulamentado pela Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3.º A afixação do informativo de que trata esta Lei deverá ser feita na recepção dos estabelecimentos de saúde, em local de fácil visualização
aos usuários de seus serviços.
Art. 4.º O texto do informativo deverá ser redigido e impresso em termos claros e legíveis, de modo a facilitar a sua compreensão pelo público.
Art. 5.º Caberá aos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada:
I – disponibilizar a relação das instituições, tais como descritas nos Anexos I e II desta Lei;
II – atualizar, anualmente, a relação das instituições constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
MACRORREGIÃO SOBRAL
SOBRAL
CAPS II
R. Tabelião Antônio Almeida, 205, Centro
(88)36113414/ 7548
CAPS AD
Tv. Raimundo Meideiros da Frota, 241, Campo dos Velhos
(88) 3611-1609 – CAPS
CARIRÉ
CAPS I
Rua Manoel Onório de Brito, 825, Bairro do Fór (88) 3646 1328
FORQUILHA
CAPS I
Rua Maria de Nazaré Cavalcante, s/n, Centro
IRAUÇUBA
CAPS I
Rua Valdir de Andrade Braga, 56, Centro
(88) 3635-1487
IPU
CAPS II
Rua Chagas Pinto, s/n, Centro
Telefone : 88 9 9836-3617
Tel institucional: (88) 9.98363617
TIANGUÁ
CAPS II
Rua Francisco Teles Dourado, 93, Bairro da Rodoviária
Prefeitura: (88) 3671-2888
IBIAPINA
CAPS I
Rua Professora Sinhá Melo, s/n, Centro
(88) 3653 – 1208
GUARACIABA DO NORTE
CAPS I
Av. Nossa Senhora dos Prazeres, s/n, Centro
(88)999599788
UBAJARA
CAPS I
Rua Esmerino Magalhães , 353, Centro
(88) 3634-1434
SÃO BENEDITO
CAPS I
Rua Dep. Vicente Ribeiro, 611, Centro
(88) 3626-2174
VIÇOSA DO CEARÁ
CAPS I
Rua Fontenele Sobrinho, 1524, Centro
ACARAÚ
CAPS II
Rua: João Jaime Ferreira Gomes, 723, Centro
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