DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TAUÁ
CAPS II
Rua Horácio Marques, 624, José Ósimo
(88) 3437-3885
CAPS AD
Av. Chermont Alves de Oliveira, 745
MACRORREGIÃO LITORAL LESTE- SEDE MACRO RUSSAS
ARACATI
CAPS II
Rua Beni Carvalho, 1928
CAPS AD
Rua Beni Carvalho, 1670
(88) 99739-0475 SMS
BEBERIBE
CAPS I
Rua Padre Assis Portela, 75, Centro
(85) 3338-1937
ICAPUI
CAPS I
Rua Pofirios, s/n, Centro
88 -3432-1203
JAGUARETAMA
CAPS I
Av Juarez de Queiroz Olimpio, 253
(88)3576-1305
LIMOEIRO DO NORTE
CAPS II
Rua Evaristo Gadelha, 1070
CAPS AD
Rua Coronel Antônio Joaquim, 2054, Santa Luzia
MORADA NOVA
CAPS II
Rua Coronel Tibúrcio Cavalcante, 594, Girilandia
RUSSAS
CAPS II
Rua Padre Alípio, 3216, Catumbela
(88) 3411-8417
Observação: no que se refere aos municípios que não constam no Anexo I, o interessado deve procurar informação e atendimento nos postos de saúde.
ANEXO II
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS
ENDEREÇO/TELEFONE
UFC
Rua Waldery Uchôa, Benfica / 3366-7690 e 3366-7691
Unifor-Nami
Rua Desembargador Floriano Benevides, 221, Edson Queiroz / 3477-3644 e 3477-3643.
Estácio
Rua Elizeu Uchoa Beco, 600, Patrolino Ribeiro 3270-6798.
Instituto Bia Dote 
Avenida Barão de Studart, 2360, 11º andarAldeota / 3264-2992.
Clínica Integrada Unifametro
Rua Liberato Barroso, 1503 3206-6433
*** *** ***
LEI Nº17.500, 25 de maio de 2021.
(Autoria: Marcos Sobreira coautoria Bruno Pedrosa)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA “HABILIDADES DE VIDA” COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL 
NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída a disciplina “Habilidades de Vida” como conteúdo transversal na grade curricular das escolas da rede pública mantidas pelo 
Governo do Estado do Ceará.
Art. 2.º A disciplina a que se refere o art. 1.º deverá abordar conteúdo programático voltado a minimizar os fatores de risco e promover os fatores 
de proteção, em especial em relação ao uso de drogas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.501, 25 de maio de 2021.
(Autoria: André Fernandes)
INSTITUI A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL EDUCAÇÃO DIGITAL NA GRADE CURRICULAR DAS 
ESCOLAS PÚBLICAS COM MANUTENÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído o tema transversal Educação Digital na grade curricular das escolas públicas com manutenção promovida pelo Estado do Ceará.
Art. 2.º O tema transversal Educação Digital tem como objetivo ensinar nas escolas públicas com manutenção promovida pelo Estado do Ceará, os 
conceitos da educação digital no que se refere ao acesso à tecnologia, internet e inovação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.502, 25 de maio de 2021.
(Autoria: Renato Roseno coautoria Augusta Brito, Romeu Aldigueri, Salmito e Elmano Freitas)
INSTITUI O DIA MARIELLE FRANCO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA 
MULHERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o dia 14 de março como Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres.
Parágrafo único. O Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres tem como objetivo dar visibilidade acerca dos variados 
tipos de agressões sofridas pelas mulheres no exercício da política, conscientizando a população da importância em coibir esses atos.
Art. 2.º A data instituída pela presente Lei passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº124  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021

                            

Fechar