DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 2°.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.507, 27 de maio de 2021.
MODIFICA A LEI Nº9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, E LHE ACRESCE DISPOSITIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica modificado o caput e renumerado o parágrafo único do art. 182 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e ficam-lhe acrescidos os §§
1.º e 2.º, com a seguinte redação:
“Art. 182. O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados 5 (cinco) anos da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 1.º Para fins interpretativos, a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar são consideradas fatores interruptivos da prescrição,
que volta a correr da decisão final proferida pela autoridade competente.
§ 2.º Suspensa a tramitação de sindicância ou de processo administrativo disciplinar por qualquer motivo imperioso devidamente justificado pela
autoridade competente, inclusive em razão de incidente de insanidade mental, o curso da prescrição também se considerará suspenso, sendo retomado após
o definitivo julgamento do incidente ou quando findo o impedimento que motivou a suspensão.
§ 3.º São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos em relação ao disposto nos §§ 1.º e 2.º do art. 182 da Lei
nº9.784, de 14 de maio de 1974, na redação conferida pelo art. 1.º desta Lei, dada a natureza interpretativa desses dispositivos.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº34.087, de 27 de maio de 2021.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 226.287.776,68 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos I e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro
de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021
e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, para despesas com a realização da vigilância agropecuária animal. CONSIDERANDO a
necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para atender ao pagamento de tarifas bancárias.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, para atender
despesas com seleção pública para docentes substitutos conforme edital 04/2020. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, entre projetos, atividades e modalidades,
em atendimento ao pagamento do HEMOCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender ao Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário - TDCO nº 02/2021 (AESP) e aquisição de fardamento para a PMCE (luvas e divisas). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos, atividades
e regiões, para realizar treinamentos com recursos de contrapartida do PROMOJUD, reforma e adequação do Fórum de Tauá e a manutenção administrativa,
FERMOJU (2º Grau). CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender ao Cartão Mais Infância, CREAS Regional do Cariri, aquisição de
equipamentos e material permanente, para unidades de acolhimento institucional de idosos e PcD no enfrentamento a pandemia causada pela COVID-19,
assistência emergencial a pessoas ou grupo de pessoas em situação de extrema pobreza (financiamento de benefícios eventuais) e ao PAIF - Co-Financiamento
do programa de atenção integral às famílias. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, para atender aos projetos: apoio ao desenvolvimento de políticas públicas em áreas de assentamento, reassentamentos,
comunidades originárias, comunidades tradicionais e áreas rurais do Estado do Ceará e aquisição do imóvel fazenda viana-macaco no município de Itarema.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ – FEICE, entre projetos, atividades,
regiões e modalidades, para atender despesas relacionadas ao apoio às ações desenvolvidas do Fundo Estadual do Idoso do Ceará. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para
atender demandas com aquisição de aparelhos de ar condicionado no CEO Centro, despesas com pessoal e com ação COVID-19 no LACEN, aquisição de
material odontológico para tratamentos de pacientes com Covid-19, despesas com obras e instalações no Centro de Saúde Meireles, repasse para FUNSAUDE,
cooperativas da competência de abril/21, reforma do Hospital Municipal do Eusébio pagamento de serviço (SOPAI) através da regulação, manutenção do
Centro de Especialidades Odontológicas do bairro Joaquim Távora, pagamento da área de T.I. no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e
contrato de Gestão do Hospital Leonardo Da Vinci. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do INSTITUTO
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender ao pagamento de
despesas de exercícios anteriores dos serviços de assistência à saúde pela rede credenciada, manutenção dos serviços administrativos do ISSEC e da área de
tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ – PEFOCE, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de exercícios anteriores referente ao alvará de funcionamento do Núcleo de
Iguatu e pagamento de indenização. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
– PGE, para atender despesas referentes a elaboração de laudos de avaliação de imóveis no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos, atividades e regiões, para atender as despesas:
projeto Sou Capaz, cursos das áreas de pedreiro, eletricista instalador, pintor de obras, serralheiros de metal para internos das unidades prisionais do sistema,
aquisição de ferramentas automotivas para atender as necessidades da SAP, aquisição de material de consumo para implantação do projeto da fábrica de
chinelos vinculada a coordenadoria de inclusão social do preso e egresso e execução do convênio 127/2015 de Monitoração Eletrônica. CONSIDERANDO
a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, para atender despesas de aquisição de equipamento
para o Museu da Imagem e do Som – MIS e despesas de termo de ajuste com prefeitura municipal de Redenção. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos, atividades e regiões, para atender a aquisição de livro didático e
realização de obras. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, entre
projetos e atividades, em atendimento às despesas com o projeto PAC OGU/BNDES Metrô de Fortaleza /Primeiro Estágio / Linha Sul. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, em atendimento a manutenção dos Centros de Inclusão Tecnológica e
Social, plano operativo do PROARES, projetos brinquedocreche e brinquedopraça, projeto sobre drogras, Projeto Virando o Jogo - Superação; manutenção
de 5 centros comunitários no município de Fortaleza e programa famílias desafios e inclusão social. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para
atender a estruturação da unidade da CIOPAER em Crateús, projetos de investimento e apoiar a segurança por ocasião da realização do ENEM. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV, entre projetos e atividades, para atender
despesas com obras na implantação de equipamentos de esporte e lazer. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias
da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos, atividades e regiões, para atender pagamento de medições, serviço técnico de regularização
fundiária, projeto Pró-Moradia, consórcio Comol/GCA, projeto Rio Maranguapinho - Trecho IV em Maracanaú, despesas com empreendimentos da CAGECE,
desapropriação no município de Boa Viagem, projeto da COSAN e apoio aos serviços de transporte público na RMF com vistas ao enfrentamento da pandemia
de Covid - 19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, atender ao
repasse do auxílio emergencial para os trabalhadores de bares, restaurantes e obras de infraestrutura e logística nas áreas turísticas. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, entre projetos e atividades, em
atendimento as despesas de manutenção. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP, para atender os projetos: conservação rotineira das rodovias pavimentadas e não pavimentadas do Estado do Ceará, construção de
brinquedopraças, em diversas localidades do Estado do Ceará, projeto Estação das Artes, reforma, restauração e requalificação do Hospital Manuel de Abreu
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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