DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01787932/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
EEFM DEP. PAULINO ROCHA inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0739-47, situada na Rua Professor Jose Silveira, nº528, Bairro: Passaré no município
de fortaleza Fortaleza CEP 60.150 – 160 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela seu Diretor HERBTY MARQUES GOMES;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: FRANCA PINTO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº15.589.293/0001-61, com sede
à Rua 1060,, nº34 - A Bairro: Conjunto Ceará, Município: Fortaleza/Ce, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) PAULO AFONSO FRANCA PINTO; V -
ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº2020/0002,
publicado no DOE de 19 de junho de 2020 e de acordo com o processo de nº02096575/2020, e regulamentado nos termos, e no art. 24 inciso II da Lei Federal
nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os
prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo execução de GAS DE COZINHA, conforme orçamento de despesa em anexo ao contrato
original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 19 de junho de 2021 até 18
de junho de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLAUSULA QUARTA, que trata da execução, ora aditado, fica prorrogado por mais 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 19 de junho de 2021 até 18 de junho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo. ; XII - DATA: 05 de Maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- Herbty Marques Gomes, CONTRATADA- Paulo Afonso Franca
Pinto E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 24 de maio de 2021..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04019928/2021
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA AO CONTRATO N° 003/2020; II - CONTRA-
TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES inscrita no CNPJ sob
o nº07.954.514/0443-35, com o endereço Rua Oliveira Filho, nº1576, Bairro Vicente Pinzon, Município de Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) OLAVO TEIXEIRA DOS ANJOS; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nºº 04.248.030/0001-72, com sede à Rua(Av) RUA BENICIO DIOGENES N° 1001,
Bairro Centro, Município Jaguaribe/CE, CEP:63.475-000 representado neste ato pelo(a) Sr.(a) RENATO SANTANA PEIXOTO; V - ENDEREÇO: Jaguaribe/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a cotação eletronica de nº2020/ 08680 publicado no DOE
162 de 28/07/2020 e de acordo com o processo nº04279049/2020e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução da cotação eletrônica de
nº2020/ 08680, com contrato 003/2020, que tem por objetivo a aquisição de gás de cozinha de 13kg, para atender a demanda da Escola EEFM DEPUTADO
MANOEL RODRIGUES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMA-
NECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por
mais 200 (duzentos) dias, a partir de 28 de julho de 2020 até 12 de fevereiro de 2022 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 03 de julho de 2021 até 18 de janeiro de 2022.; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 03 de Maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE- OLAVO TEIXEIRA DOS ANJOS, CONTRATADA- RENATO SANTANA PEIXOTO E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Geilson Braga de
Sousa. Fortaleza, 24 de maio de 2021..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº03436193/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MEDIO FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0382-89, CREDE 6, PIRES
FERREIRA/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra Ismárya Pontes Neri de Sá Moreira; III - ENDEREÇO: Pires Ferreira/CE; IV - CONTRATADA:
C A C FONSECA - ME, inscrita no CNPJ sob nº07.162.523/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Cristóvão Aristeu Carvalho Fonseca; V - ENDEREÇO:
Pires Ferreira/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Segundo Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº01/2020
publicado no DOE de 24/04/2020 e de acordo com o processo nº01286222/2020 e regulamentado no artigo 57 §1º inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: Pires Ferreira/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do
contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios, em favor da Escola de Ensino Médio Francisco Soares de oliveira, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias,
a partir de 24 de abril de 2021 até 31 de dezembro de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, a partir de 18 de abril de 2021 até 19 de dezembro de 2021 .; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 23 de abril de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: Ismárya
Pontes Neri de Sá Moreira - Contratante, Cristóvão Aristeu Carvalho Fonseca - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Maria J. de Azevedo 02- Célio M. de
Azevedo. Fortaleza, 24 de maio de 2021..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº04285172/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº04/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 9 inscrita no CNPJ sob
o nº07.954.514/0718 - 12, CREDE 9, Horizonte/CE,, neste ato representada pelo seu Coordenador Sr. Pedro Henrique Sampaio Silveira; III - ENDEREÇO:
Horizonte/CE; IV - CONTRATADA: JOSIAS SARAIVA LIMA NETO - ME, inscrita no CNPJ 18.137.399/0001-12, Maracanaú-CE, neste ato representada
pelo Sr. Josias Saraiva Lima Neto; V - ENDEREÇO: Maracanaú-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite nº20200005 publicado no DOE de 26/10/2020, PG 42 e de acordo com o processo nº07806180/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da
Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Horizonte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência
e execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (Água Mineral Natural) da CREDE 9, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº04/2020, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (Cento e
cinquenta) dias, a partir de 03 de julho de 2021 até 29 de novembro de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento e vinte) dias, a partir de 24 de maio de 2021 até 20 de setembro de 2021.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven-
cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 07 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Pedro Henrique Sampaio Silveira - Contratante, Josias Saraiva Lima Neto - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Gisele P. Rocha 02- Ivanildo da S. Tabosa.
Fortaleza, 24 de maio de 2021..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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